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norma nº 377/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.° DA LEI MUNICIPAL N.° 365, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 377, DE 1.0 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Altera a redação do art. 5.° da Lei Municipal n.o
365, de 10 de agosto de 2005 e dá outras
providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.0 O artigo 5.0 da Lei Municipal n.o 365, de 10 de agosto de 2005, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 5.° O anexo II da Lei Municipal n. o 249, de 26 de dezembro
de 2001, passa, com relação aos itens ora transcritos, a ter o
seguinte quantitativos:
Denominação do Cargo -
Diretor de Departamento
Diretor de Divisão
Chefia de Contabilidade
Coordenador de Setor
Quantidade
36
06
01
26
- Referência
CC-PMI-5
CC-PMI-5
CC-PMI-2
CC-PMI-8
Art. 2.° Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado proceder a
todas as anotações e alterações necessárias para o cumprimento da presente
Lei.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de agosto de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia (1.0) dia do mês de novembro(ll) do ano de dois mil e
cinco(2005) .
Ass.e~feSP.
Eiiana Maí3 M" ae Abreu
Chefe de Gabinete
Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.&&Qi@OQ, 049/05-
CNPJ n? 27.165.646/0001-85 íi"(28) 3537-1011
f~EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal

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