| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 381, de 12 de dezembro de 2005. "Autoriza Contratar Parcelamento da Dívida com o IPASIC - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° As contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, incluídas ou não em notificação de débito, vencidos e não pagos até o dia 30 de novembro de 2005, poderão, após verificadas e confessadas ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses. §1° O deferimento do parcelamento pelo Instituto fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. §2° Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-é à inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita em Dívida Ativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha e À sua cobrança judicial. §3° Fica instituído como índice para correção das parcelas o INPC- IBGE. Art. 2° O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no Plano Plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotações suficientes para amortização do débito resultante do cumprimento desta Lei. Art. 3° Para implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento vigente os reajustamentos que se fizerem necessários. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~ANDÃO PAULINO Prefeito Municipal IconhajES, 12 de dezembro de 2005. Chefe de Gabinete Dec. N° 1. 049 I O~ Praça Darcy Marchiori, n.° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n° 27.165.646/0001-85 íii(28) 3537-1011