br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 381/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 381, de 12 de dezembro de 2005.
"Autoriza Contratar Parcelamento da Dívida com o
IPASIC - Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Iconha e dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° As contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Iconha - IPASIC, incluídas ou não em notificação
de débito, vencidos e não pagos até o dia 30 de novembro de 2005, poderão,
após verificadas e confessadas ser objeto de acordo para pagamento parcelado
em até 36 (trinta e seis) meses.
§1° O deferimento do parcelamento pelo Instituto fica condicionado ao
pagamento da primeira parcela.
§2° Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou
descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-é à
inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita em Dívida Ativa
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha e À sua
cobrança judicial.
§3° Fica instituído como índice para correção das parcelas o INPC- IBGE.
Art. 2° O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no Plano
Plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para
parcelamento, dotações suficientes para amortização do débito resultante do
cumprimento desta Lei.
Art. 3° Para implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder no Orçamento vigente os reajustamentos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~ANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
IconhajES, 12 de dezembro de 2005.
Chefe de Gabinete
Dec. N° 1. 049 I O~
Praça Darcy Marchiori, n.° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 íii(28) 3537-1011

open original →