| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 40 E 5° AO ART. 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 34, DE 31 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
•••• - '0.- •.•• PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 384, de 20 de dezembro de 2005. "Acrescenta os §§ 40 e 5° ao art. 3°, da Lei Municipal nO 34, de 31 de janeiro de 1992 e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° O artigo 30, da Lei Municipal nO 34, de 31 de janeiro de 1992, fica acrescido dos parágrafos 40 e 50, com a seguinte redação: "Art. 3° . §1° . §2° . §3° . §4° A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será igual aos dos servidores da ativa, incidentes sobre a parcela que supere o valor máximo de benefício fixado pelo Regime Geral de Previdência Social. §50 A contribuição prevista no parágrafo anterior incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante." Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nO 317, de 17 de dezembro de 2004. Iconha-ES, 20 de dezembro de 2005. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~DÃO PAULINO Prefeito Municipal ': I • ~ Praça Darcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nO 27.165.646/0001-85 11(28) 3537-1011