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norma nº 384/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaACRESCENTA OS §§ 40 E 5° AO ART. 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 34, DE 31 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 384, de 20 de dezembro de 2005.
"Acrescenta os §§ 40 e 5° ao art. 3°, da Lei
Municipal nO 34, de 31 de janeiro de 1992 e dá
outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 30, da Lei Municipal nO 34, de 31 de janeiro de 1992, fica
acrescido dos parágrafos 40 e 50, com a seguinte redação:
"Art. 3° .
§1° .
§2° .
§3° .
§4° A contribuição previdenciária dos aposentados e
pensionistas será igual aos dos servidores da ativa,
incidentes sobre a parcela que supere o valor máximo de
benefício fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.
§50 A contribuição prevista no parágrafo anterior incidirá
apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e
de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da Constituição
Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador
de doença incapacitante."
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nO 317, de 17 de dezembro de 2004.
Iconha-ES, 20 de dezembro de 2005.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~DÃO PAULINO
Prefeito Municipal ': I • ~
Praça Darcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 11(28) 3537-1011

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