| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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cAmara municipal de iconha/es CNP-J 03.251.599/0001-24 CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI PUBLICADO NO ÂTRÍO DESTA CASA OE LEIS CONFORME O ART.S4 DA ORGÂNICA. CAMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES PODER LEGISLATIVO Neidíane Vieira Coelho Matricula 361 LEI MUNICIPAL N° 1.123 DE 13 DE NOVEMBRODE 2019. niretora Administrativa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo.Marcelo LovatlMacarini, usando das atribuições legais, com arrimo no Art. 66, § 7° da Constituição Federal e Art. 46, § 7° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. As agências bancárias deverão instalar guarda-volumes para atendimento de consumidores e usuários de serviços bancários. Parágrafo único. O guarda-volumes deverá estar situado em local visível, próximo à porta giratória de segurança da agência bancária, e de fácil acesso a pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida. Art. 2°. Durante todo o tempo de atendimento ao consumidor e usuário de serviços bancários que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por ele depositados estarão sob a responsabilidade da agência bancária. Art. 3°. É vedada a cobrança de qualquer valor relativo à utilização do guardavolumes por consumidor ou usuário dos serviços bancários da agência. Art. 4°. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação Gabinete da Presidência, 13 de novembro de 2019. marcécõTÕvati macarini Presidente da Câmara Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep; 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 - 2084. E-mail: camaraiconhaf5).vahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES CNPJ 03.251.599/0001-24 CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI PUBLICADO NO ATRIO DESTA CASA DE LEIS CONFORME O ART.04 DA LEI ORGÂNICA. /3'Hl lf] CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Nekliane \ iWertoelho Matricula 361 ATO DE PROMULGACAO N° 001/2019 nirelora Administrativa "PROMULGA proposição LEGISLATIVA, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. 49, § 7°, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo-ES, Excelentíssimo Sr. Marcelo Lovati Macarini, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, § 7°, da Lei Orgânica Municipal e art. 18, inciso XVII do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei 048/2019 em 10/09/2019 que, "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.". CONSIDERANDO que, após o recebimento do autógrafo da referida proposição o Poder Executivo encaminhou a mensagem do veto n° 004/2019 no dia 09/10/2019, o qual foi derrubado em 05/11/2019. CONSIDERANDO a informação trazida através do Ofício n° 532/2019 do Excelentíssimo Prefeito Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 § 7° da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1.123 oriunda do Projeto de Lei n° 048/2019, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara de lconha/ES,13 de novembro de 2019. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara Municipal Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 - 2084. E-mail: camaraiconha@vahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br.