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norma nº 1123/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cAmara municipal de iconha/es
CNP-J 03.251.599/0001-24
CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI
PUBLICADO NO ÂTRÍO DESTA CASA
OE LEIS CONFORME O ART.S4 DA
ORGÂNICA.
CAMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO Neidíane Vieira Coelho
Matricula 361
LEI MUNICIPAL N° 1.123 DE 13 DE NOVEMBRODE 2019. niretora Administrativa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICONHA, Estado do Espírito Santo.Marcelo LovatlMacarini, usando das
atribuições legais, com arrimo no Art. 66, § 7° da Constituição Federal e Art. 46,
§ 7° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. As agências bancárias deverão instalar guarda-volumes para
atendimento de consumidores e usuários de serviços bancários.
Parágrafo único. O guarda-volumes deverá estar situado em local visível,
próximo à porta giratória de segurança da agência bancária, e de fácil acesso a
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Art. 2°. Durante todo o tempo de atendimento ao consumidor e usuário de
serviços bancários que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por
ele depositados estarão sob a responsabilidade da agência bancária.
Art. 3°. É vedada a cobrança de qualquer valor relativo à utilização do guarda￾volumes por consumidor ou usuário dos serviços bancários da agência.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação
Gabinete da Presidência, 13 de novembro de 2019.
marcécõTÕvati macarini
Presidente da Câmara
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep; 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 - 2084. E-mail: camaraiconhaf5).vahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES
CNPJ 03.251.599/0001-24
CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI
PUBLICADO NO ATRIO DESTA CASA
DE LEIS CONFORME O ART.04 DA
LEI ORGÂNICA. /3'Hl lf]
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO Nekliane \ iWertoelho
Matricula 361
ATO DE PROMULGACAO N° 001/2019 nirelora Administrativa
"PROMULGA proposição LEGISLATIVA, NO
TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. 49, § 7°, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito
Santo-ES, Excelentíssimo Sr. Marcelo Lovati Macarini, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 46, § 7°, da Lei Orgânica Municipal e art.
18, inciso XVII do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei 048/2019 em 10/09/2019
que, "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES NAS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.".
CONSIDERANDO que, após o recebimento do autógrafo da referida
proposição o Poder Executivo encaminhou a mensagem do veto n° 004/2019
no dia 09/10/2019, o qual foi derrubado em 05/11/2019.
CONSIDERANDO a informação trazida através do Ofício n° 532/2019 do
Excelentíssimo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 § 7° da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1.123 oriunda do Projeto de Lei n° 048/2019, de
autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de lconha/ES,13 de novembro de 2019.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara Municipal
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 - 2084. E-mail: camaraiconha@vahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.

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