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norma nº 445/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 336, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 445/07 DE 19 DE ABRIL DE 2007
Altera o art. 5° da Lei Municipal nO 336, de 20 de
abril de 2005, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOUe ele
SANCIONAa seguinte lei:
Art. 1°. Por força da adequação adstrita à necessária paridade dos conselhos
municipais, fica alterado o art. 50 da lei Municipal nO336/05, que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 5°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Iconhense será
composto por 10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes,
nomeados por Decreto e empossados pelo Prefeito Municipal, após
indicação dos movimentos organizados do município, com as seguintes
representatividades:
--
I - 01 (um) Representante da Associação de Agricultores;
II - 01 (um) Representante das Associações Comunitárias;
III - 02 (dois) representantes de Entidades Sociais;
IV - 01 (um) Representantes das Igrejas;
V-os (cinco) representantes da Administração Municipal;
a) Secretaria de Ação Social
b) Secretaria de Saúde
c) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
d) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
e) Gabinete do Prefeito
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezenove (19) dias do mês
de abril (04) de dois mil e sete (2007).
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PREFEITOMUNICIPAL flianaMaraM.deAbreu
Chefe de Gabinete
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29. Pn&-.3t5d· 049/05 1
CNPJ nO27.165.646/0001-85 Sf(28) 3537-1011

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