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norma nº 446/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 446/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal
de Iconha ES, e dá outras
providências.
o Presidente da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, etc ...
Faço Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Iconha, Estado
do Espírito Santo APROVOU e ele submete a SANSÃO do Prefeito
Municipal a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A ação da Câmara Municipal de Iconha orientar-se-á no sentido
do desenvolvimento econômico e social do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados à população, procurando sustentar as normas
legais em sua plenitude no que concerne a fiscalização interna e externa
da coisa pública, através de sua administração interna e externa, dispondo
sobre seus Cargos e padrões respectivos; seus órgãos e níveis,
obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2°. A ação administrativa da Câmara Municipal de Iconha será
exercida através da mesa Diretora.
§ 10. Cabe à Mesa Diretora dirigir os trabalhos da Câmara, orientar e
assessorar os trabalhos de Comissões e auxiliar diretamente na
elaboração das propostas advindas dos Vereadores.
§ 20. Toda e qualquer atividade da Câmara deverá ajustar-se às
normas específicas de suas leis, em especial a esta Estrutura e seu
Regimento Interno. h.0_ (\ .. ,
~~ Ectelson Brandão Paulino
-----,-----r-_--------------------------P-R-EJ:.EITO MUNICIPAL
Cértifico que ~~~DarCY Marchiori, n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 1
Foi publicado O~!!_ CNPJ nO27.165.646/0001-85 1i"(28) 3537-1011
no Gmio desto mun:Ictp<JI
consoante com oQlt. lt4 da lOM .
do~' delCOObo.-ES.. ElzanaMarzaM deAbrel
Secretária de Administração
. : ,'~ Decreto nO 1252/07
k». e carooc 38MdClI' Je:iP.,.'
PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
CAPÍTULO 11
DA COORDENAÇÃO
Art. 3°. As atividades da administração da Câmara serão objetos de
permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos
trabalhos necessários ao atendimento às reivindicações emanadas do
Poder Executivo ou de qualquer seguimento da sociedade.
Parágrafo Único. A coordenação da administração da Câmara será
assegurada através de reuniões com as Comissões Permanentes e demais
servidores, quando necessário.
CAPÍTU LO 111
DO CONTROLE
Art. 4°. O controle das atividades administrativas da Câmara deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, especialmente;
a) O controle, pela Secretaria, da execução dos programas
administrativos e da observância das normas que orientam as
atividades da Câmara;
b) A Mesa recorrerá para a execução de obras e serviços, sempre
que admissÍvel, mediante contrato, permissão ou convênio, a
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor
rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
c) Os serviços da Câmara deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com
o objetivo de proporcionar melhor atendimento aos membros da
Casa, e ao público, através de rápidas decisões, com execução
imediata;
d) O controle da aplicação do orçamento e guarda de bens, pelos
órgãos próprios.
TÍTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5°. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iconha é
constituída dos seguintes órgãos:
Ede\son SlandâO ?al.llinO
REfEliO MUNICIPAL
--------------------~--------------------~~------------~ 2
Cértitico que J~1..€trCY Marchiori, n" ~1,Bairro Jardim Jandira: Iconha-ES, CEP: 29.280-000
Foi pubilcooa G~.J!lJ CNPJ n 27.165.646/0001-85 fif(28) 3537-1011
no Gmo d$sto mu:niclpol6cde
eotllloont.a com 0-<IIt. 3:C-da l.Otl Eliana Mana M de Abrel
do~Coobo •. ES. " Ad"t çã • Secretana de mlOIS ra o
' •• ~"'''''.'' . - . .., •••-<:t '.f~ Decreto nO 1252107
Ass,e conmt:xl do sérw~ol'1'e!C.·
I - ADMINIST
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"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
GERAL
MESA:
Presidente
Vice-Presidente
1o Secretário
I! - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
COMISSÕES:
Permanentes
Temporárias
m - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Assessoria Jurídica Parlamentar
Assessoria Contábil-Financeiro
Diretor Administrativo e Legislativo
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura
Administrativa da Câmara de Iconha é constante do Anexo I, que faz parte
integrante desta Resolução.
TÍTULO 111
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA MESA
Art. 6°. A Mesa é o órgão de deliberação coletiva que tem como
principal jurisdição a direção e orientação dos órgãos que integram a
estrutura dos serviços administrativos da Câmara, sem prejuízo das
atribuições definidas no Regimento Interno.
':d;itico que~ ..J;)arcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
L,i pu::,i;·,Ci0G G,'nM 'I'd'/('" CNPJ n" 27.165.646/0001-85 fif(28) 3537-1011
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eon5(,onl", com o ort, ~ a ~ '"Y" Eliana Mana M de Abrel
do muru~çlPio- do-> áCOO.=: '. Secretária de Administração
! . . . / ' : :( Decreto nQ 1252/01
kt.. e~ ao resp.. ~,
§ 10. A Mesa é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo
10 Secretário, os quais se substituirão nesta ordem. \:
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• . RErE.\'íO
3
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§ 20. As decisões da Mesa somente poderão ser revogadas ou
alteradas pelo Plenário que é soberano sobre todas as decisões.
§ 30. Convocado o Plenário para qualquer decisão, pela Mesa, que
implique em votação, o procedimento será o constante do Regimento
Interno da Câmara.
Art. 7°. As atribuições do Presidente e demais componentes da
Mesa, bem como dos membros da Administração Geral, são as definidas
no Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO 11
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 8°. A Câmara terá como Órgãos de Assessoramento as
Comissões Permanentes, eleitas na forma regimental, especificamente:
a) Comissões Permanentes;
b) Comissões Temporárias.
Seção I
Das Comissões Permanentes
Art. 9°. As Comissões Permanentes são organismos essenciais para
a manutenção dos parâmetros organizacionais da Câmara, bem como de
estudos e análises de projetos, com o escopo de emitir pareceres sobre
matérias' submetidas ao seu exame.
Art. 10. As Comissões permanentes da Câmara são as seguintes:
a) Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Final;
b) Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização, Saúde, Meio
Ambiente e Educação;
c) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Transporte, Habitação e de Defesa do Cidadão e Honrarias.
Subseção I
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 11. Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação Final entre outras atribuições que o Regimento Interno definir:
I~
t
., " Q~:l$jlfJl'aça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 - .4 u\·lno
cer 'dCO quO;! rstO.7 c;o Q .lac ya Foi pUbHCU<laem' _ CNPJ n° 27.165.646/0001-85 111(28)3537-1011 Ede\son uianu
no Q'iI'lodê$kI t'rUll~I~de HE\10 MUNICIPAL
coosoQrtle com 0-0It.. U da l.OitI Eliana Mana M de Abrel PR
do m~.= SecreIàriade Administraçâo
, :~ Decreto nO 1252107
kis.e do .
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a) Analisar o aspecto constitucional, legal, regimental, jurídico e
técnico das proposições que Ihes foram encaminhadas;
b) Analisar méritos de proposições sobre reforma à Lei Orgânica
Municipal, competência dos poderes, funcionalismo público
municipal e matéria de direito, ajustes, convenções, acordos,
pedido de licença do Prefeito, pedido de licença para processar
Vereador e sobre divisão territorial;
c) Elaborar redação final em proposições à execução dos Projetos
Orçamentários e daqueles aprovados com sua redação de origem;
d) Executar outras atividades de sua competência.
Art. 12. Compete à Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização,
Saúde, Meio Ambiente e Educação, dentre outras atribuições que o
Regimento Interno definir:
a) Analisar os aspectos econômicos financeiros, especialmente sobre
a matéria tributária, créditos adicionais, créditos suplementares,
operações de crédito, dívida pública, isenções, anistias e
remissões de dívidas e demais que, direta ou indiretamente
alterem as despesas ou receitas do Município ou repercutam no
Patrimônio Público Municipal;
b) Analisar e emitir pareceres sobre o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamentos Anuais
da Prefeitura e Câmara;
c) Analisar e dar pareceres nos balancetes mensais da Câmara e da
Prefeitura, bem como em suas Contas a cada exercício;
d) Analisar as proposições decorrentes da competência prevista nas
Leis Federal e Estadual e, em especial, na Lei Orgânica do
Município;
e) Analisar proposições que fixem ou aumentem a remuneração do
servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito,
Vice-Prefeito, dos Secretários e do Presidente da Câmara;
f) Analisar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos destinados à
saúde no Município, inclusive aplicação de convênios e outros de
interesse comunitário;
g) Incentivar e promover a preservação ambiental no âmbito do
Município;
h) Analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à
educação no Município, inclusive a destinação de verbas oriundas
de convênios;
i) Assistir aos trabalhos do Conselho da Criança e do Adolescente,
bem como dos idosos;
. r,- ça Darcy Marchiori, n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 \5
certilico que-J.6>~i-fH1~'\..") d" Dau 1\10
Foi publiCoóa em•••~~~:t. CNPJ n° 27.165.646/0001-85 fii'(28) 3537-1011 Edelson Bran ao r
no átflo dlftSta m O MUNICIPAL
consoante com oort. 84 dcJlOM Eliana Mana M de Abrel PREFE\1
do mU~I~-ES.", Secretária de Administração
. •• Decreto nO 1252/07
f.ss.eCOJinbO00 ap.
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j) Acompanhar e sugerir medidas para a prática do desporto amador
nas escolas municipais;
I) Executar outras atividades de sua competência.
Art. 13. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos,
Agricultura, Transporte, Habitação e de Defesa do Cidadão e Honrarias;
dentre outras atribuições que o Regimento Interno definir:
a) Analisar as matérias que versem sobre a execução, planejamento
e definição das obras a serem realizadas no Município;
b) Analisar e fiscalizar os direitos inerentes à cidadania e à segurança
pública;
c) Fiscalizar os direitos do consumidor e das minorias;
d) Analisar as concessões de honrarias a personalidades;
e) Executar outras atividades de sua competência.
Seção 11
Da Competência das Comissões Temporárias
Art. 14. As Comissões Temporárias são representadas;
I - Comissões Especiais;
II - Comissões Parlamentares de Inquéritos;
III - Comissões de Representações;
IV - Comissões Processantes.
Parágrafo Único. As Comissões Temporárias extinguir-se-ão no
término de cada legislatura ou findo o prazo para seu funcionamento.
Subseção I
Das Comissões Especiais
Art. 15. Compete às Comissões Especiais entre outras atribuições
que o Regimento Interno definir:
a) Estudar e propor alterações regimentais;
b) Estudo de problemas Municipais;
c) Tomada de posição pela Câmara de assuntos
relevância;
d) Tratar de assuntos de competência específica de qualquer
Comissão Permanente; ~
de reconhecida
... ~~ liarcy Marchiori, n" 11, Bairro Jatdim Jendire, lconha-ES, CEP: 29.280-000 6
~~~~.~~::c CNPJ n° 27.165.646/0001-85 1ir(28) 3537-1011 Ede\son Brandão Paulino
no 41rto ,:Iesta munlcjpat b TO MUNICIPAL
eOAS<lontecomoGrt.~cIol.OM FlianaMarzaM deA rei PREFEI
do m~Oe Ic::cobo- EI. 'Secretária de Administração
, . Decreto nO 1252/0'7
. ,~
Ass. e COIlI1 ~ .
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e) Executar outras atividades de sua competência.
Subseção 11
Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 16. Compete às Comissões Parlamentares de Inquérito entre
outras atribuições que o Regimento Interno definir:
a) Investigar atos ou denúncias contra os Poderes Executivo e
Legislativo, coletivas ou individuais, por determinação da Mesa da
Câmara;
b) Requisitar, a quem de direito, técnicos, peritos e documentos
necessários ao bom funcionamento da Comissão;
c) Da conclusão dos trabalhos, dará conhecimento à Mesa, e poderá
ou não, se for o caso, encaminhar o resultado ao Ministério Público
para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator
ou infratores;
d) Executar outras atividades de sua competência.
Subseção 111
Das Comissões de Representação
Art. 17. Compete às Comissões de Representação entre outras
atribuições que o Regimento Interno definir:
a) Representar a Câmara nas atividades externas tais como:
congressos, simpósios, conferências e reuniões não
exclusivamente de Vereadores;
b) Representar a Câmara, voluntariamente, a qualquer tempo, dando
ciência à Mesa do ato praticado;
c) Executar outras atividades de sua competência.
Subseção IV
Das Comissões Processantes
Art. 18. Compete às Comissões Processantes entre outras
atividades que o Regimento Interno definir:
.- ,. M :'// Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 7
f.~r~'~~i=a~ CNPJ n° 27.165.646/0001-85 ;;r(28) 3537-1011 toelson\:wanoao ~aU\\\\O
no ón'1r.> desta munldpolfd EfEIIO MUNICIP,t..l
con~oont~com~ U.tDM . d Ab PR
do~Qa. toa.-.o..... EltanaMarzaM. e r_el
• . >' '. Secretária de Admlmstraçao
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Af;s. e coMrnbO do ~ 1eSP-
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a) Aplicar normas e procedimentos em face de denúncias, Vereador
infringente da Lei Orgânica Municipal;
b) Aplicar normas e procedimentos em face de denúncias contra
membros da Mesa da Câmara;
c) Aplicar normas e procedimentos em face de denúncias contra o
Prefeito Municipal, bem como aos Secretários Municipais e
Servidores em geral, inclusive do Legislativo;
e) Executar outras atividades de sua competência.
CAPÍTU LO 111
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 19. A Câmara terá com Órgão de Administração Específica:
I-Chefe de Gabinete - CC-l
II - Procuradoria Jurídica - CC-l
III - Assessoria Jurídica Parlamentar - CC-1
IV - Assessoria Contábil-Financeiro - CC-1
V - Diretor Administrativo e Legislativo - CC-2
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 20. O Chefe de Gabinete é um órgão ligado diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência
imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos
administrativos, e especificamente:
a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros
documentos para a apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o Presidente e Vereadores na elaboração de
mensagens e projetos;
c) A redação e preparo de correspondência privada do Presidente;
d) O auxílio ao Presidente em suas relações com as autoridades e o
público em geral;
e) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do
Município;
f) O atendimento aos Vereadores sobre assuntos pertinentes à
Câmara;
g) A divulgação das decisões e providências determinadas pelo
Presidente; ~
;:.';: .r-. _.&f,... f'mDarcy Marchiori, nO~1,Bairro Jardim Jandir;: Iconha-ES, CEP: 29.280-000 . ,~, no
fOi ,,, .•n,i,(.'ç;q uj~iltJlJ5J15."F CNPJ n 27.165.646/0001-85 11(28) 3537-1011 tQe\SOí\ \Sía\\Uao YaU\\
no ii:}11Q <;"iSlll h>unlclPQlldadQ 110MUN\CIP~l
ton~Um·.;~m·0-Qf1. 8Jt-oQ.!:OM PRHE
do~niCip. io de lconfta »» s. Eliana Mana M de Abrel
Secretária de Administração
Decreto nO 1252/07
Ass. e conmoo oo servioor resp,
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h) A execução de outras atividades correlatas.
Seção 11
Do Procurador lurídico
Art. 21. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal é um órgão
ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e ao Plenário,
tendo como âmbito de ação de Assessoramento Jurídico e Legislativo, e
especificamente:
a) Prestar Assessoramento Técnico-Jurídico à Mesa da Câmara, às
Comissões, aos Vereadores e aos demais órgãos da Casa sobre
assuntos pertinentes ao Legislativo;
b) Orientação jurídica a todos os órgãos administrativos da Câmara;
c) Emitir pareceres jurídicos em todos os processos que versem
sobre questões legislativas, bem como nos documentos
encaminhados pela Mesa para apreciação do Assessor;
d) Realizar a consolidação e a codificação da legislação de interesse da
Câmara, bem como a elaboração de propostas para a sua alteração
ou revisão;
d) Assistir a Câmara em assuntos tributários de legislação
específica;
e) Representar, quando determinado pela Mesa, a Câmara, judicial e
extrajudicialmente;
f) Executar outras atividades correlatas.
Seção 111
Assessoria lurídica Parlamentar
Art. 22. A Assessoria Jurídica Parlamentar é um órgão ligado
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e ao Plenário, tendo como
âmbito de ação a assessoramento administrativo e legislativo aos
Vereadores, e suas atribuições compreendem:
a) Prestar assessoramento jurídico assistencial aos Vereadores,
visando dar-Ihes suporte em suas relações com o público em
geral;
b) Prestar esclarecimentos jurídicos ao púbico em geral que tenham
acesso ao legislativo em busca de informações;
c) Propor ações judiciais, quando for o caso, em nome da Câmara
Municipal de Iconha, prestando acompanhamento até julgamento
final;
ee.m'eo qu. ~rcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.2_80-00~landào pau\illO
Fel PlJbiicC!<."o om ]. CNPJ nO 27. 165.646/0001-85 fif(28) 3537-1011 tUe\SOl\ ~llN\C\?"L
no <J1riod:bsfu munlcl . pRH EI1 O
COIlsoanl,", com 0.00 P::RIdaáa I' Marta M de Anrcl
do ~"\~ ~":. E~. deMmint<\~,àO
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Ass. e COflfrlOO do SSI'\IICIor ~ ~
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d) Apresentar, regularmente, relatório de suas atividades à Mesa
Diretora;
e) Auxiliar o Assessor Jurídico, quando solicitado, atendendo à Mesa,
às Comissões, aos Vereadores e demais órgãos da Câmara;
f) O recebimento e encaminhamento de processos e outros
documentos para a apreciação do Presidente;
g) O preparo da agenda e correspondência do Presidente;
h) O atendimento aos Vereadores no preparo de indicações,
requerimentos e correspondências para a apreciação do Plenário,
quando solicitado;
i) Orientar à Mesa e aos Vereadores quanto à tramitação de
processos no legislativo;
j) O atendimento às Comissões Permanentes e Temporárias;
k) A captação de dados e transcrição através do centro de
processamento de dados das atas das reuniões plenárias e das
Comissões da Câmara Municipal;
1) A seleção de matérias para publicação na Imprensa Oficial;
m) A seleção e encaminhamento de matérias para a elaboração da
pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias em conjunto com
o Presidente;
n) Auxiliar outros órgãos, quando solicitado;
o) Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Assessoria Contábil-Financeira
Art. 23. Compete a Assessoria Contábil-Financeira:
Da Contabilidade:
a) A coordenação e o planejamento global e a avaliação sistemática
do desenvolvimento de ação programática da Câmara em
confronto com os planos, programas e orçamentos;
b) O assessoramento ao Presidente da Câmara e aos demais
Vereadores em articulação com a Mesa do que se refere ao
desenvolvimento de estudos específicos de interesse comum e
individual;
c) A elaboração dos balancetes mensais e balanço anual, bem como
a Prestação de Contas da Câmara;
d) A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores,
adequando-as à legislação vigente, bem como a conferência de
Certlflcoque ~~cy Marchiori, n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 10
Foi pUbilcada em .' f.l.;f CNPJ n" 27.165.646/0001-85 tif(28) 3537-1011 ~
noá1rlodesta mun~ .
consoQolecom<HJl1..U-40I.OM EUanaManaM deAh"('i ." .
doQurdClP~~ Icoobo.-U. Secretária de Admillistr!<,:,30 Edelson Brandao pau\lOO
~'~ttt Decreto n
Q
1252/07 PREFEITOMUNICIPAL
Ass.e conmoodõ serwb'~
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todos os processos de pagamento inerentes às atividades de
conta biIidade;
e) O controle das contas bancárias;
f) O controle e arquivamento dos processos de pagamentos
liquidados;
g) Executar outras atividades correlatas.
Das Finanças:
a) Recebimento dos valores de direito da Câmara Municipal;
b) A execução de pagamento das despesas, previamente
processadas e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da
Câmara, movimentando-os quando previamente autorizado;
d) O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em
estabelecimentos de crédito movimentadas pela Câmara;
e) A escrituração da movimentação financeira da Câmara;
f) A elaboração de boletim de movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao Presidente;
g) A execução de outras atividades correlatas.
Seção V
Diretor Administrativo e Legislativo
Art. 24. O Diretor Administrativo e Legislativo está ligado
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e ao Plenário, tendo como
âmbito de ação a direção administrativa do legislativo municipal, e suas
atribuições compreendem:
a) Manter as dependências do legislativo municipal com zelo,
verificando suas necessidades e transmitindo ao Presidente para as
devidas providências;
b) Prestar informações ao público em geral, encaminhando suas
solicitações a quem de direito para as providências necessárias;
c) Manter o bem-estar entre todos os servidores do legislativo,
evitando conflitos desnecessários;
d) Levará conhecimento da Presidência as necessidades do legislativo,
sugerindo as providências que entender necessárias;
e) Manter o abastecimento do legislativo no que couber, verificando a
manutenção em geral; J!M.,.~... 8.'- ..-.
f) Executar outras atividades correlatas. ~
C€:rtinGC, <:)lle w.rcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 11
F0i P .;",'(":..100 em CNPJ n" 27.165.646/0001-85 fiil(28) 3537-1011 Edelson Branda"o Paulino no {;~l,.> ~,~tu mUniclpolldaO
comv'::,I~:::;com o ort, 8iI da LO. PREFEITO MUNICIPAL
do c::iCIPiO r:cont'I!t~,-e; Eliana Marza M de Abrel
~ . ~:( Secretátia de Administração
Ass. e conmtlO '::\o seNldOf reso, . Decreto nO 1252/07
LO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
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Art. 25. A Estrutura Administrativa da Câmara, prevista nesta Lei,
entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que
a compões forem sendo implantados segundo as conveniências da
Administração Geral e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação
das seguintes medidas:
a) Provimento dos respectivos Cargos de Chefia;
b) Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao
seu funcionamento;
c) Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao
seu funcionamento;
d) Instruções com relação às competências que Ihes são deferidas
nesta Lei.
TÍTULO V
DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 26. Os Cargos de Provimento Efetivo da Câmara serão providos
por Concurso Público, respeitando-se a nomenclatura, o quantitativo, o
nível e o padrão de vencimento estabelecido em resolução própria,
obedecidas às disposições do Plano de Carreira da Câmara e legislações
que disciplinarem a matéria.
CAPITULO 11
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 27. Os Cargos de Provimento em Comissão são providos
independentemente de Concurso Público, respeitados os requisitos legais
específicos e a habilitação.
Parágrafo Único. Os Cargos a que se refere o caput são de livre
nomeação e exoneração da Mesa da Câmara, ouvido o Plenário.
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Decreto nO 1252/01
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 28. Ficam criados e integrados no quadro permanente da
Câmara os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I - NÍVEL SUPERIOR:
a) 01 (um) Procurador Jurídico - Ref. CC-1
b) 01 (um) Chefe de Gabinete - Ref. CC-1
c) 01 (um) Assessor Jurídico Parlamentar - Ref. CC-1
d) 01 (um) Assessor Contábil-Financeiro - Ref. CC-1
II - NÍVEL MÉDIO
a) 01 (um) Diretor Legislativo - CC-2
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
AOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA CÂMARA
Art. 29. São responsabilidades comuns dos ocupantes de cargos de
assessoramento à Câmara exercer as atividades constantes desta Lei,
respectivamente e especificamente:
a) Assessorar a Mesa da Câmara na formação de seu Plano de Ação,
bem como nos assuntos inerentes à sua atividade;
b) Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à
sua atividade, respondendo por todos os encargos a elas
pertinentes;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas
da Câmara;
d) Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer
sobre os que dependem de decisão superior;
e) Encaminhar, sempre que solicitado, relatório sobre as atividades
executadas pelo órgão;
f) Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão,
por seus subordinados;
g) Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado na
Câmara;
h) Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da
proposta orçamentária da Câmara, a fim de que seja integrada ao
Orçamento da Prefeitura; ~
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PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
i) Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência.
Art. 30. Os salários dos servidores da Câmara são isonômicos aos
dos servidores da Prefeitura, respeitando-se, para tanto, os mesmos
cargos e títulos.
Art. 31. O servidor efetivo que vier a ocupar Cargo Comissionado
poderá optar pelo vencimento deste ou por acréscimo de 40% (quarenta
por cento) sobre seus vencimentos do cargo efetivo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. A Câmara manterá, para desenvolvimento de atividades
específicas, uma Comissão Permanente de Licitação, composta de 03
(três) membros do quadro efetivo designados pela Mesa, por período não
superior ao mandato desta, com competência para proceder ao processo
licitatório, à luz da legislação federal vigente.
Art. 33. O funcionamento da Câmara, no que concerne a aplicação
de penalidades, disciplinas e outros atos, tornar-se-a como base de
sustentação o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 34. O funcionamento da Câmara será definido por resolução, e
nos dias de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, nos prazos previstos
no Regimento Interno.
Art. 35. Todos os servidores da Câmara estão sujeitos às normas
emanadas pela Mesa, bem como dos dispositivos legais e outros que a
Câmara vier adotar.
Art. 36. É vedada a qualquer pessoa, estranha ao quadro, manusear
processos da Câmara, salvo com anuência da Presidência, ocorrendo o
infrator em pena de responsabilidade.
Art. 37. As bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do
Município serão hasteadas no edifício da Câmara às 08hOOmin e arriadas
às 17hOOmin.
Parágrafo Único. Em caso de Luto Oficial, as bandeiras serão
mantidas a "meio-pau".
e rey Marehiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000 14.
~~~i~~~ em 6dad.. CNPJ nO27.165.646/0001-85 1if(28) 3537-1011 Edelson Brandáo Paulmo
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8 1252/07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 38. Para a execução da presente lei, o Presidente da Câmara
Municipal acatará o disposto na Constituição Federal e demais diplomas
pertinentes à espécie.
Art. 39. Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 40. A nomeação para os Cargos Efetivos somente se dará após
aprovação em concurso público, não podendo os cargos efetivos serem
preenchidos por contratação temporária. A nomeação e exoneração para
os Cargos de Provimento em Comissão dependerão de aprovação do
Plenário da Câmara Municipal.
Art. 41. O Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos
servidores da Câmara serão disciplinados por Lei aprovada pelo Plenário
da Câmara.
Art. 42 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus
servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e da
conveniência dos servidores.
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada a Resolução 026/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dois (02)
dias do mês de maio (05) de dois mil e sete (2007).
Bdol!solt B,ttltdiio Ptt~I!;ItO
PREFEITO MUNICIPAL
Eliana Mana M de Abre!
Secretária de Administração
Decreto nO 1252/07
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 15
CNPJ n" 27.165.646/0001-85 ti'(28) 3537-1011
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ICONHA
1M ESA
Presidente
Vice-Presidente
10 Secretá rio
I ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Comissões Permanentes de:
- Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
- Economia, Finanças, Fiscalização, Saúde, Meio Ambiente e
Educação.
- Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Transporte. Habitação e de
Defesa do Cidadão e Honrarias.
Comissões Temporárias
Especiais,
Parlamentares de Inquérito.
Representações.
Processantes.
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Chefe de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica Parlamentar
Oficial Administrativo e Legislativo
Assessoria Contábil-Financeira
Diretor Legislativo
~no
Eliana Mana M de Abrel
Secretária de Administração
Decreton· 12521()7
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 16
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ANEXO 11
A QUE SE REFE O ARTIGO 31
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT REF VENC. DISTRIB.
Procurador Jurídico
Administração
01 CC-1 2.228,98
Assessor Jurídico Parlamentar 01 CC-1 2.228,98 Administração
Chefe de Gabinete 01 CC-1 2.228,98 Administração
Assessor Contábil Financeiro 01 CC-1 2.228,98 Administração
Diretor Legislativo 01
Administração
CC-2 1.229,15
~.
Edelson Brandão Paulmo
PREFEITO MUNICIPAL
. ana M de Abr~l
Ehana!ri de Administrsçao
secretanst 01252/01
Oect'eon
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 17
CNPJ n" 27.165.646/0001-85 1iif(28) 3537-1011

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