| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | CRIA O PLANO DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 447/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007
Cria o Plano de Carreira da
Câmara Municipal de Iconha,
Estado do Espírito Santo e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1°. O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação
entre os deveres dos Servidores da Câmara Municipal de Iconha - ES, no
que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos
que estabeleceram o REGIME JURÍDICO ÚNICO e o ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e demais legislações
complementares.
Art. 2°. São partes integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos, a
Tabela de Vencimentos, a descrição e os fatores a serem considerados em
relação aos Cargos, conforme ANEXOS I e lI, respectivamente.
Parágrafo Único. Não serão incluídos neste Plano os casos de
Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade
temporária, de excepcional interesse público, que respeitará o
estabelecido em legislação específica.
TÍTULO 11
DOS CONCEITOS
Art. 3°. Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I CARGO Um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a uma pessoa;
~ . .jL'!~~~ Dercy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
l..erhí'lco. que ~~~ CNPJ n" 27.165.646/0001-85 1if(28) 3537-1011
FOI put:lOlcaoo ,~m lL+
no 4ffliu 0~tO munlclpolIdQd~, rvUJ.~~VY
~':~~::~;;; ~~;;;:: :~:. Eliana Mana M de Abre! nelson Brandão Paulino
(0\' _\ I Secretária de Administração PREfEITO MUNICIPAL
~ Decretorf1252107
Ass.e conmbo do servtdor 1"8SD.
1
l·
PREFEITURAMUNICIPALDE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de Cargos que se
referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
111 - CARREIRA - Um agrupamento de Cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e
nível de responsabilidade;
IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada Carreira
onde se enquadra o Cargo, constituindo a linha natural de promoção do
Servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do Cargo
à Classe imediatamente superior da mesma Carreira a que pertence.
TÍTULO 111
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4°. A Estrutura Básica do Quadro de Pessoal da Câmara,
constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os
cargos a que são inerentes às atividades relacionadas com serviços de
supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação
profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
- Compreende os Cargos a que são inerentes às atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e
administrativa;
III GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - Compreende os Cargos que envolvem atividades
profissionais relacionadas com a transformação, utilização e
beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e
conservação de bens patrimoniais;
IV - GRUPO OPERACIONAL PORTARIA - Compreende os Cargos a
que são inerentes às atividades de nível elementar e médio, principais e
auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria,
vigilância, conservação e transporte.
2
nelson Brandão Paulmo
PRHE\10 MUNICIPAL
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ULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5°. A Classificação dos Cargos e respectivos vencimentos,
constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) Carreiras, escalonadas de I
a VIII, conforme suas especificações e, para cada Carreira foram definidas
Classes correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por Cargo, bem como as Carreiras,
Classes e Vencimentos, correspondentes são os constantes dos ANEXOS I
e lI.
Art. 6°. A promoção far-se-á alternada mente por antigüidade e por
merecimento, obedecido ao interstício de 03 (três) anos.
§ 1°. A promoção por merecimento decorre do resultado da
avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir do ingresso
do servidor em sua atividade;
§ 2°. Para que haja avaliação de desempenho o Presidente da
Câmara baixará norma específica no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
partir da data da implantação desta Lei.
Art. 7°. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na Classe
"A" de cada Carreira a que pertence o Cargo.
Art. 8°. As descrições e os fatores a serem considerados em relação
a cada Cargo, acompanham e fazem parte da presente Lei.
Parágrafo único: Será feita revisão, anualmente, das descrições
dos cargos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9°. Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior
ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Art. 10. A Câmara adotará a política salarial nos moldes da
legislação vigente, obedecendo as normas legais de disponibilidade
financeira, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de
responsabilidade.
Praça arçy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 3
CNPJ nO27.165.646/0001-85 tii'(28) 3537-1011
Eliana Mana M de Abrel
Secretária de Administração
Decreto n° 1252107
delson Srandão Paulino
PREFEIIO MUNICIPAL
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Art. 11. A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara
será de 30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44
(quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 06 (seis) horas
diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada
mediante acordo coletivo de trabalho.
Art. 12. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho,
por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.
§ 1°. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo será
remunerada na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 02
(duas)horas diárias, salvo nos casos de jornada especial.
§ 2°. Em situações excepcionais e de necessidade imediata as horas
que excederem à jornada normal serão compensadas pela correspondente
diminuição em dias subseqüentes.
Art. 13. Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja
estudante será concedido o horário especial de trabalho, sem prejuízo de
sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições:
I - Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do
serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde
esteja matriculado
II - Apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela
instituição de ensino.
Parágrafo Único. O horário especial a que se refere este artigo
importará na compensação da jornada normal com a prestação de serviço
em horário antecipado ou prorrogado, ou no período correspondente às
férias escolares.
Art. 14. A freqüência dos servidores será apurada através de
registros, a ser definido pela Mesa da Câmara, pelo qual se verificarão,
diariamente, as entradas e saídas.
Art. 15. O registro de freqüência deverá ser efetuado dentro do
horário determinado para o início do expediente, com tolerância de 15
(quinze) minutos, no limite de 01 (uma) vez por semana e no máximo de
03 (três) ao mês, salvo em relação aos Cargos Comissionados, cuja
freqüência obedecerá ao que dispuser o regulamento.
~:iYliírMerchíori; n" 11, Beirro Jerdim Jendire, lconha-ES, CEP; 29.280-000 4.
Cerfíflc" que CNPJ nO 27.165.646/0001-85 íiiif(28) 3537-1011 ~
foi pUblicado em .
no Qtrlo d06ta Q dão a no
COASoante com o art. e:. do toM Eliana Mana M de Abrel t,de\son ofan ~L
do m~niclPlo de IconbO- ES. Secretária de Administr2lção PREfE\10 MUNICIP
Decreto nO 1252107
A.ss.e cótmbO oo resp.
PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Parágrafo nico. O atraso no registro da freqüência, com a
utilização da tolerância prevista no "caput" deste artigo, terá que ser
obrigatoriamente compensado no mesmo dia.
Art. 16. O responsável pelo controle e fiscalização da freqüência dos
servidores da Câmara será designado pela Mesa.
Art. 17. A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara
será feita pela Mesa, podendo ser alterada por conveniência da
Administração sempre que entender necessário.
Art. 18. Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder no
Orçamento da Câmara, os reajustamentos que se fizerem necessários, em
decorrência da implantação desta Lei.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2007, revogada Resolução nO26/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dois (02) dias
do mês de maio (05) de dois mil e sete (2007).
~
6doesolt 8"Utdito Ptlheilto
PREFEITO MUNICIPAL
Eliana Mana M deAbre!
Secretária de Administração
Decreto nO 1252/07
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 5
CNPJ n" 27.165.646/0001-85 fil(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
ANEXO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTO 5°,
I GRUPO OPERACIONAL CARGO QUANT. VENC. CARREIRA
Obras, Serviços
e Manutenção
Aux. Serv. Gerais 04 431,86 II
Motorista 02 647,79 III
Recepcionista/Telefonista 02 431,86 II
Apoio Técnico
Administrativo
Escriturário 03 1.079,66 V
Of. Administrativo 03 1.295,60 VI
Téc. Contabilidade 01 1.511 ,53 VII
~U\inO
PREFEITO MUNICIPAL
Eliana Mana M ~~Abr.ei
secretária de AdlTllmstraçao
Decreto nO 1252107
Praça Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 6
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 1ii'(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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ANEXO 11
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE
CARREIRA
~Iino
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Darcy Marchiori, n" 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 7
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 g(28) 3537-1011
DESC DO CARGO
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Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Tarefas relacionadas a rotina administrativa, envolvendo cálculos e
interpretações com certo nível de complexidade.
DESCRICÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Prestar informações ao público;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou
outros;
• Orientar o controle dos bens móveis da Câmara Municipal, efetuando o
inventário, registros e a sua conservação;
• Orientar e preparar a pauta para as reuniões;
• Transcrever os documentos da Câmara em Livros próprios;
• Colher os dados das reuniões, esboçar as atas e transcrevê-Ias;
• Atender ao Presidente e demais Vereadores em assuntos pertinentes à
Câmara Municipal;
• Preparar expediente, ofícios, e outros, bem como promover seu
arquivamento;
• Determinar as providencias para apuração dos desvios e falta de
material eventualmente verificados;
• Reparar documentação para admissão e rescisão de contratos de
trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas
próprias;
• Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
• Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
• Controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais;
• Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço;
• Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias, Certidões, Editais e
outros documentos em livros próprios;
• Interpretar leis, Regulamentos, Portarias e normas em geral, referente a
atividade de pessoal;
• Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e
conservação dos bens patrimoniais do Município;
• Providenciar a publicação das resoluções e demais atos sujeitos a esta
providencia, assim com seu registro;
Praça Darey etchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000 8
Certifico que CNPJ n? 27.165.646/0001-85 tif(28) 3537-1011 ~.
Foi pubUCQQQ em
no Gtrio de410 nu~~~ . _ .
COAsoCInt. com c.en, a. da toM Eliana Mana M de Abrel Edelson Brandão Pau\mo
do m~de k:lacilllla •• ES. Secretária de Administração PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nO 1252/07
k;s. e conmbo do resp.
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• Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos
publicados, e rever os atos antes de envlá-Ios para publicação;
• supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das
atividades da Câmara;
• Promover a divulgação das atividades da Câmara;
• Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o
Presidente;
• Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o publico em geral,
propondo medidas para melhorá-Ias;
• Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias
que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
• Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a
assuntos de interesse da Câmara;
• Providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da
Câmara;
• Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
• Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
• Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em
locais e épocas determinadas;
• Observar a abertura e o fechamento da Câmara nos horários
regulamentares;
• Observar a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, moveis
e instalações;
• Providenciar o emplacamento e registro dos veículos da Câmara;
• Zelar pela regularidade da situação do motorista da Câmara, em face da
legislação de transito em vigor.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
• Experiência: mínima de 12 (doze) meses;
• Instrução: 2° Grau Completo
• Julgamento e iniciativa: embora de natureza rotineira, as tarefas são
algo variadas. Regularmente o ocupante defronta com problemas
originais, exigindo iniciativa para a execução dos trabalhos atinentes ao
cargo;
• Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
• Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
~arcY Mercniori, n' 11, Bairro Jardim Jendire, lconha-ES, CEP, 29.280-000 9
Certitfeo que ..•~. .a . CNPJ n" 27.165.646/0001-85 fif(28) 3537-1011 ~.'
foi pub6icodQ em j
no4Itno destam:::=:' .
comoont. com e-ert, 34 do LOU Eliana Mana M ~eAbr~l tdelson tirandão Pauhno
dO m~uniclpio de Iconbu- ES. Secretária de AdlTllnlstraçao PREFEITOMUNICIPAL
Decreto n° 1252/07
kss. e conmbo 00 ldof resp.
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DESCRI DO CARGO
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: VII
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas de
planejamento financeiro, contábil, envolvendo cálculos e interpretações
com grau médio de complexidade.
DESCRICÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• A Coordenação do planejamento global e setorial;
• O controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do
desenvolvimento de ação programática da Câmara Municipal em
confronto com os planos, programas e orçamentos;
• Manter, permanentemente, em dia os programas contábeis, balancetes
e balanços, apresentando-os na época certa;
• Manter arquivo sistemático dos papéis de seu setor;
• O assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais
Vereadores;
• Exercer outras atividades correlatas;
• Remeter à Prefeitura na época própria para fins orçamentários a
previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
• Levantar na época própria, balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
• Visar todos os documentos contábeis;
• Verificar previamente a legalidade da despesa;
• Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
• Promover o exame e conferencia dos processos de pagamentos,
tomando providencias cabíveis quando se verificarem irregularidade;
• Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferidos, no
mínimo, uma vez por mês, com os extratos de contas correntes;
• Promover, para fins de integração da Contabilidade geral do Município, o
encaminhamento dos demonstrativos contábeis mensais, e anualmente os
empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara.
• Na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria;
• Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
Cér!' ~aç., Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 10
"o",, plflCOJjq'''~ CNPJ nO27.165.646/0001-85 fif(28) 3537-1011
.- UP C"\... ~fil
;=t:b:~~:~~~~~:~'~~~: . brel T..A-~EUe"""IS.AOn""B"-rafVn""da(o" aulino
do municlpio ds Icóaí~._ E:S Elzana Mana M ~eA PREFEITO MUNICIPAL
~ ~ - -~ ~-_ •••....,- • Secretária de Admlnl$tr~çãQ
~ Qecretono1252/07
Ass.e conmbo do servidor reso,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
• Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário
da Câmara a Tesouraria do Município;
• Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assuntos
de sua competência;
• Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
• Promover o recolhimento dos Impostos recolhidos na fonte aos órgãos
arrecadadores competentes;
• Fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as fases, as
operações da Câmara resultantes e independentes da execução
orçamentária;
• Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
• Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira, juntamente com o Presidente da Câmara;
• Visar todos os documentos contábeis;
• Promover o empenho prévio das despesas;
• Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
• Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
• Promover, para fins de integração à Contabilidade Geral do Município na
Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados
e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder
da Câmara.
• Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da
Câmara;
• Responsabilizar-se pela preparação da folha de pagamento e seus
reflexos;
• O assessoramento contábil será exercido por profissional bacharel em
Ciências Contábeis devidamente registrado pelo CRC.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
• Experiência: mínima de 12 (doze) meses;
• Instrução: 2° Grau Completo (Técnico em Contabilidade);
• Julgamento e iniciativa: em sua grande maioria, as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar os
problemas e encaminhá-Ios;
• Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
• Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
P D Y Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 11
Cer~iflcoque . CNPJ nO27.165.646/0001-85 1ir(28} 3537-1011 ~
Fel publiead
no «wto dttSTO munlc~lOIldo<n1
eOASOOnt. comO-Q=-~OE~ Eliana.Marza M de Abre: cdesen drandão Paulino
dO~lcrp;o. ~ •••••.•••• -~ Secretana de Administração
~ . . Decreto n° 1252107 PREFEITO MUNICIPAL
p.ss. e ~ (i) SEIIWD 1851).
PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
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DESCRI DO CARGO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção
Carreira: 11
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas a guarda e limpeza dos prédios da Câmara
Municipal, bem como o cumprimento de mandados e a preparação e
distribuição de café e/ou outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
• Limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, encerando e
lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças;
• Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Espanar móveis e janelas;
• Arrumar a cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
• Preparar e servir cafezinho, sucos e outros;
• Solicitar, sempre que necessário, aquisição de material de limpeza e de
cozinha;
• Cumprir mandados internos e externos;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃOAO CARGO:
• Experiência: mínima de 06 (seis) meses;
• Instrução: até 4a Série do 10 Grau;
• Julgamento e iniciativa: Tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção visual/mental para serem executadas;
• Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
• Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
~
tdelson Brandão Paulino
JJ:.T'!rcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, lconha-ES, CEP: 29. 28<f-BW" O MUNICf!!\l
Certifico Que ~~ CNPJ nO 27.165.646/0001-85 til(28) 3537-1011
Foi pubHCQdo em n f)f
no Gttio desta munlclpolidade .
cons.oonte com G.ort. 84 do lO •••
do~-ES.
k;s. e COJIn"b:) do ~ resp.
Eliana Mana M de Abre:
Secretária de Administração
Decreto n° 1252107
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DESCRIÇAO DO CARGO
Cargo: Motorista
Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação
Carreira: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com transporte de materiais, funcionários a
serviço e a manutenção de veículos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Verificar as condições de funcionamento do veículo antes de ser
utilizado;
• Executar serviços relacionados ao transporte de operários para o local
de trabalho pré - determinados;
• Transportar e entregar cargas como: materiais: de construção, escolar,
peças para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
• Transportar documentos em geral, do Município para locais de trabalho
e outras repartições e vice-versa;
• Transportar lixo, entulhos e outros materiais para locais prédeterminados;
• Zelar pela limpeza e conservação de veículos;
• Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
Experiência: O cargo exige de 1 a 2 anos
Instrução: 10 grau completo e Carteira Nacional de Habilitação.
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com
freqüência, para execução de tarefas algo cariadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisão simples.
Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa
do ocupante sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Veículos automotores.
""'LL2I;o~~' ~à"l'a Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 _ 13 Ceriifico que..,.,
Foi publlcaOG em CNPJ nO27.165.646/0001-85 fiif(28) 3537-1011 ~.
no \Íilllio de$to munlclpolldOd'!t
conSú<ltlte com o cn. 84 do 1.0'
dO muntc:PiO de lconha- ES-.
~~~
Elíana Mana M de Abrel
Secretária de Administração
Decreto nO 1252107
tdelson t1randaO Paulmo
PREFEITO MUNICIPAL
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DE DO CARGO
Cargo: Escriturário
Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo
Carreira: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas administrativas, envolvendo
observância de leis, regulamentos, portarias,
pertinentes.
a interpretação e
decretos e normas
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Redigir, segundo orientações de supervisores hierárquicos, ofícios,
ordens de serviços e outros;
• Executar serviços de digitação e datilografia;
• Secretariar o Presidente;
• Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o
encaminhamento ao Presidente;
• Preparar a agenda do Presidente, lembrando-lhe sobre os compromissos
assumidos;
• Receber, encaminhar e controlar a entrada e saída de processos e
documentos para o Presidente;
• Promover a manutenção de estoque e guarda em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da
câmara;
• Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para
os diversos serviços da câmara;
• Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e
controle de gastos;
• Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de matérias em almoxarifado;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros;
• Operar Fax e Computador;
• Elaborar relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo
órgão;
• Receber e destinar as correspondências da Câmara Municipal;
arcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 14
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Decreto nO 1252107 PREFEITOMUNICIPAL
As::.e. ConmbO00 ft35P.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
• Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões;
• Promover a organização das pastas que formam os processos e dos
documentos recebidos para protocolo;
• Promover registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o
despacho final e a data de respectivo arquivamento;
• Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o
andamento e despacho de projetos de lei e outros processos;
• Na qualidade de responsável pelas atividades de Atas, Arquivo e
Biblioteca;
• Organizar o sistema de referencia e de índice necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
• Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo
jornais e publicações oficiais sobre o Município;
• Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo,
mediante recibo;
• Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
• Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e
publicações da biblioteca;
• Promover, quando necessário, a lavratura das atas e atos referentes a
expediente da Câmara;
• Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-Ihes número e promovendo a sua publicação;
• preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
• Promover o registro do nome endereço e telefone das autoridades de
interesse da Câmara;
• Promover a numeração e expediente da correspondência oficial;
• Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e
aos setores da Câmara e providenciar sua distribuição;
• Promover a manutenção de estoque e guarda, em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da
Câmara;
• Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais em almoxarifado;
• Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
• Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para
os diversos serviços da Câmara;
arcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29~.280-000 J5
certltiCo.Q:attltl CNPJ n? 27.165.646/0001-85 1if(28) 3537-1011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
• Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a
elaboração e manutenção atualizada do catalogo de materiais;
• Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e
controle de gastos;
• Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendoos devidamente cadastrados;
• Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARAAVALIAÇÃO DO CARGO
Experiência: O cargo exige de 1 a 2 anos.
Instrução: 2° grau completo.
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com
grande freqüência para execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum
discernimento, ação independente e julgamento na revisão da variação da
rotina.
Julgamento e Iniciativa: Embora de natureza rotineira, as tarefas são
algo variadas, regularmente o ocupante defronta-se com problemas
originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos
atinentes ao cargo.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuido são patentes, embora em grau reduzido.
Esforço Físico: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
Equipamentos Utilizados: Computador, Máquinas de Escrever, calcular
e outros.
Edelson branoao Paulino
PREFEITO MUNICIPAL
Eliana Mana M de Abrel
Secretária de Administração
Decreto nO 1252/07
Praça Darcy Marchiori, n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 16
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 Sl(28) 3537-1011
PREFEITURAMUNICIPAL DE ICONHA
"Xconha de Todos - Administração 2005-2008"
DESCRI DO CARGO
Cargo: Recepcionista/Telefonista
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: 11
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com auxilio a administração.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Executa serviços de recepção, triagem e informações ao público;
• Executa serviços de recebimento, classificação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral;
• Executa serviços de telefonia em geral;
• Faz ligações telefônicas, anota recados e os passa aos interessados;
• Controla todas as chamadas, internas e interurbanos, emitindo relatório
ao final do mês;
• Confere as ligações efetuadas com a conta telefônica apresentada,
apresentando relatório à chefia;
• Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
Executa outras atividades correlatas;
• Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
Experiência: O cargo exige de 12 meses.
r=>: Instrução: Segundo Grau.
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com
freqüência, para execução de tarefas algo criadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisão simples.
Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa
do ocupante sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento e material, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Computadores e similares .
. Darcy Marchiori, nO11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 17
Ce:riitlé{). que v-r:L CNPJ n" 27.165.646/0001-85 1íf(28) 3537-1011 ~
foi pu~}ltcadO !.t-T
no Gi'AiOdeõto n1W\lCtpanoo®
eomodnt. com o..art. 84 dO tOM • -
do m~tconhCl- ES- Elzana.lv!ana M .d~Abrei Edelson Branaao ~aUímO
Secretana de AdmlOlStração PREFEITO MUNICIPAL
____ •••••••• Decreto nO 1252107
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