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norma nº 451/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 431, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 451, DE 15 DE JUNHO DE 2007
Altera o art. 4° da Lei Municipal nO431, de 15
de setembro de 2006, que dispõe sobre a
criação, a organização e a estrutura do
Conselho Municipal de Educação, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°. Por força da adequação adstrita à necessana paridade dos conselhos
municipais, fica alterado o art. 4° da lei Municipal nO 431/06, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4°. O Conselho Municipal de Educação compõem-se de 14
(quatorze) membros titulares e igual numero de suplentes, nomeados
pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de ilibada reputação e larga
expenencia no campo educacional, representativas do grau e
modalidades de ensino oferecido no Município de Iconha, sendo 03 (três)
representares do Poder Público; 04 (quatro) representantes do
Magistério; 05 (cinco) representantes da Comunidade e 02 (dois)
representantes de entidades religiosas.
§ 1°. São Representantes do Poder Público:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) um servidor municipal efetivo com atuação na área de finanças
e orçamento.
§ 2°. São Representantes do Magistério: ~a a) um professor em docência na rede municipal de ensino;
;::~~~"m~ljãit-b) um professor em docência na rede estadual de ensino;
r.o4flrj;.) desta mu~i~ir-~110.{:'·c):7 um professor em especialidade pedagógica da rede municipal de
cOMOOnie cem o ar •• ~4 ••,9'· .. '.
ciO . tJ»o- doe IC~;>fIhçl- i:;,. e nSinO, '1IT:\..M~6\..u,,- d) ~m profess?r,~m especialidade pedagógica da rede estadual de
Asso ecoombOdO seMdO!l0W, ensino no MunlclplO.
Fhana MaTa M. de Âbreu ~ /i}fA~ I" ~
~Chefe: de Gabinet3°. Sao representantes da Comunidade: ~
O(!C.l'~€1.049 I os
Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
a) um representante das Associações de Moradores do Município de
Iconha, indicado pela Federação de Associações de Bairros, ou
entidade que mais se assemelhe;
b) um representante dos pais dos alunos da rede municipal,
indicado em assembléia por eles;
c) um representante dos pais da rede estadual de ensino no
Município;
d) um representante do Rotary Club de Iconha;
e) um representante da ACINIC.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iconha, 15 de junho de 2007.
~
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
("'I\/D /..,0 ')7 1~1':.~A~,nnn1 01':._',)0\ ?1':.?7 1n11

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