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norma nº 452/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 452, DE 28 DE JUNHO DE 2007
"Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado e dá outras
providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, na forma do que determina o art. 71, 111da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários
realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber:
CARGOS QUANTITATIVO
Arquiteto 01
Assistente Social 02
Atendente 06
Auxiliar Administrativo 06
Auxiliar de Biblioteca 02
Auxiliar de Enfermagem 01
Auxiliar de Secretaria 02
Auxiliar de Serviços 07
Enfermeiro 01
Gari. 06
Motorista 15
Operador de Máquinas 02
Pedreiro 05
Servente 50
Tesoureiro O1
Trabalhador Braçal. 03
Professor MaMPA 84
Professor MaMPB 12
Orientador MaMPP 07
Supervisar MaMPP 02
Art. 2°, A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias,
~ que ~~partir de 01 de julho de 2007.
Foi publicado omc:l o-\...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Parágrafo Único. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado neste artigo
será expirado na data da homologação do mesmo.
Art. 3°. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da
municipalidade para o exercício de 2007.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ICONHA, ES, 28 DE JUNHO DE 2007.
EDELSON BRANDÃO PAULlNO
Prefeito Municipal
Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000
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