| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 452, DE 28 DE JUNHO DE 2007 "Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na forma do que determina o art. 71, 111da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber: CARGOS QUANTITATIVO Arquiteto 01 Assistente Social 02 Atendente 06 Auxiliar Administrativo 06 Auxiliar de Biblioteca 02 Auxiliar de Enfermagem 01 Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Serviços 07 Enfermeiro 01 Gari. 06 Motorista 15 Operador de Máquinas 02 Pedreiro 05 Servente 50 Tesoureiro O1 Trabalhador Braçal. 03 Professor MaMPA 84 Professor MaMPB 12 Orientador MaMPP 07 Supervisar MaMPP 02 Art. 2°, A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias, ~ que ~~partir de 01 de julho de 2007. Foi publicado omc:l o-\... no·ánrio doNtc muNcip<:Jtldock ~t. com e-ert, 84 da toM dO m c::a. bcI- ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Parágrafo Único. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado neste artigo será expirado na data da homologação do mesmo. Art. 3°. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade para o exercício de 2007. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ICONHA, ES, 28 DE JUNHO DE 2007. EDELSON BRANDÃO PAULlNO Prefeito Municipal Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000 r-su» I nO '>7 1~Ç; ~t1~/l"ItV'11 QÇ; CO/")Q\ ':11':':17 11"111