| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3° E 5°, DA LEI MUNICIPAL N°. 34, DE 31 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que -O!>~ ~~. FoIpublicado em I ôjno é1I1o desta mt.w»cIpolfdQds COMOOr\te com o.ar1. 84 do lOM do munic4)io.d$IOOAba.- ES. ~ Itss.e conmto do seN!dor ~ Eliana Mana M de Abre! PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Secretária de Administração Decreto no 1252107 "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 462/2007 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 "Altera as redações dos artigos 3° e 5°, da Lei Municipal n», 34, de 31 de janeiro de 1992 e dá outras providências". o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOUe eu SANCIONO a seguinte Lei: »r>: Art. 1° - O art. 3° da Lei Municipal nO. 34, de 31 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - As contribuições dos segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devidas no percentual de 11% (onze por cento) sobre a retribuição-base mensal, não se levando em consideração as deduções efetivadas." Art. 2° - O art. 5° da Lei Municipal nO. 34, de 31 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - A Prefeitura e os demais órgãos a que estão subordinados os segurados nos termos do inciso I do artigo 2° contribuirão mensalmente com o percentual de 110/0 (onze por cento), calculado sobre a soma das retribuições-base mensais efetivamente pagas aos segurados." Art. 3° - Para efeitos do plano de custeio, os segurados do IPASIC serão subdivididos em 2 (dois) grupos:" "I - GRUPO 1 - constituído pelos benefícios devidos aos seguintes servidores e dependentes:" a - Atuais servidores inativos e pensionistas; b - Segurados que vierem a se aposentar até 31 de dezembro de 2016; c - Beneficiários de pensões originadas da morte dos segurados referidos nos incisos I e II, concedidas a qualquer tempo; d - Dependentes dos servidores ativos ou inativos que venham a obter pensão até 31 de dezembro de 2016. "II - GRUPO2 - Constituído pelos benefícios devidos aos seguintes servidores e dependentes:" a - Servidores ativos não incluídos no Grupo 1; Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000 r-teu» I nO ')7 -1a « t=:At=:/nnn-1 QÇ; GO/')Q\ ?Ç;?7 -1n-1-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" b - Servidores empossados no cargo a partir de 01 de janeiro de 2008. § 10 - A contribuição patronal será utilizada para o pagamento dos benefícios relativos aos segurados do Grupo 1, enquanto a contribuição dos servidores formará reservas para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados pertencentes ao grupo 2. § 2° - O IPASIC é o Gestor Único do RPPS do Município de ICONHA, sendo o responsável por todos os procedimentos administrativos para a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios aos segurados do Grupo I e lI, para tanto, a Prefeitura de Iconha repassará, até o 15° (décimo quinto) dia do Mês subseqüente ao de competência, o produto arrecadado das contribuições a ela inerentes, bem como a dos outros patrocinadores. § 3° - O recolhimento das contribuições, não só dos segurados, como também das respectivas patrocinadoras, far-se-á dentro de 05 (cinco) dias após o último dia de pagamento dos servidores efetivos, juntamente com as demais consignações destinadas ao IPASIC, tudo acompanhado das correspondentes discriminações, onde deverão constar a listagem nominal com o valor correspondente à contribuição de cada servidor e o resumo da folha de pagamento com as remunerações que resultaram nas devidas contribuições. § 4° - A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso ficará sujeita a correção do índice do INPC-IBGE. § 5° - Caso ao longo do período previsto nos incisos I e 11, o valor correspondente a Contribuição do Ente Público não seja suficiente para efetuar os pagamentos previstos em Lei, o Chefe do Poder Executivo solicitará suplementação orçamentária. Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua se as disposições em contrário. ~ BdtJIsoII SIaltdtio Pa1411110 Prefeito Municipal publicação, revogandoCer1Mco qye Q a1i>. ~ . foi publicado em ~oÍ ?Di no -.no denO munIc~ f;OMOaI\te com OGrI. tI<tda I.ON (X)m~-lii. Asso e conmOO do servldOf resp. Eliana Mana M de Abre: Secretária de Administração Decreto nO 1252107 Iconha-ES, 22 de novembro de 2007. Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000 ""/D 1~o ')7 1a t: aAalf"ll1/"11 o c: ~/')O\ ')&:')7 11111