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norma nº 462/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3° E 5°, DA LEI MUNICIPAL N°. 34, DE 31 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eliana Mana M de Abre!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Secretária de Administração
Decreto no 1252107
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 462/2007 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
"Altera as redações dos artigos 3° e 5°,
da Lei Municipal n», 34, de 31 de janeiro
de 1992 e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOUe eu SANCIONO a
seguinte Lei:
»r>: Art. 1° - O art. 3° da Lei Municipal nO. 34, de 31 de janeiro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - As contribuições dos segurados serão consignadas
nas respectivas folhas de pagamento, sendo devidas no percentual de
11% (onze por cento) sobre a retribuição-base mensal, não se levando
em consideração as deduções efetivadas."
Art. 2° - O art. 5° da Lei Municipal nO. 34, de 31 de janeiro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - A Prefeitura e os demais órgãos a que estão
subordinados os segurados nos termos do inciso I do artigo 2°
contribuirão mensalmente com o percentual de 110/0 (onze por cento),
calculado sobre a soma das retribuições-base mensais efetivamente
pagas aos segurados."
Art. 3° - Para efeitos do plano de custeio, os segurados do IPASIC serão
subdivididos em 2 (dois) grupos:"
"I - GRUPO 1 - constituído pelos benefícios devidos aos seguintes servidores e
dependentes:"
a - Atuais servidores inativos e pensionistas;
b - Segurados que vierem a se aposentar até 31 de dezembro de 2016;
c - Beneficiários de pensões originadas da morte dos segurados referidos nos
incisos I e II, concedidas a qualquer tempo;
d - Dependentes dos servidores ativos ou inativos que venham a obter pensão até
31 de dezembro de 2016.
"II - GRUPO2 - Constituído pelos benefícios devidos aos seguintes servidores e
dependentes:"
a - Servidores ativos não incluídos no Grupo 1;
Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
b - Servidores empossados no cargo a partir de 01 de janeiro de 2008.
§ 10 - A contribuição patronal será utilizada para o pagamento dos benefícios
relativos aos segurados do Grupo 1, enquanto a contribuição dos servidores
formará reservas para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados
pertencentes ao grupo 2.
§ 2° - O IPASIC é o Gestor Único do RPPS do Município de ICONHA, sendo o
responsável por todos os procedimentos administrativos para a concessão,
pagamento e manutenção dos benefícios aos segurados do Grupo I e lI, para
tanto, a Prefeitura de Iconha repassará, até o 15° (décimo quinto) dia do Mês
subseqüente ao de competência, o produto arrecadado das contribuições a ela
inerentes, bem como a dos outros patrocinadores.
§ 3° - O recolhimento das contribuições, não só dos segurados, como também
das respectivas patrocinadoras, far-se-á dentro de 05 (cinco) dias após o último
dia de pagamento dos servidores efetivos, juntamente com as demais
consignações destinadas ao IPASIC, tudo acompanhado das correspondentes
discriminações, onde deverão constar a listagem nominal com o valor
correspondente à contribuição de cada servidor e o resumo da folha de
pagamento com as remunerações que resultaram nas devidas contribuições.
§ 4° - A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso ficará
sujeita a correção do índice do INPC-IBGE.
§ 5° - Caso ao longo do período previsto nos incisos I e 11, o valor
correspondente a Contribuição do Ente Público não seja suficiente para efetuar os
pagamentos previstos em Lei, o Chefe do Poder Executivo solicitará
suplementação orçamentária.
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
se as disposições em contrário.
~
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Prefeito Municipal
publicação, revogando￾Cer1Mco qye Q a1i>. ~ .
foi publicado em ~oÍ ?Di
no -.no denO munIc~
f;OMOaI\te com OGrI. tI<tda I.ON
(X)m~-lii.
Asso e conmOO do servldOf resp.
Eliana Mana M de Abre:
Secretária de Administração
Decreto nO 1252107
Iconha-ES, 22 de novembro de 2007.
Praça Oarey Marehiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 29.280-000
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