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norma nº 1126/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.126 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO 
TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos das Leis Municipais nº 717, de 10 de janeiro 
de 2013; nº 721, de 28 de fevereiro de 2013; nº 729, de 27 de março de 2013; nº 
736, de 29 de maio de 2013; nº 739, de 12 de junho de 2013; nº 753, de 24 de 
julho de 2013; nº 775, de 13 de novembro de 2013, apenas quanto ao cargo de 
Monitor de Transporte Escolar e de Assistente de Sala; nº 803, de 26 de fevereiro 
de 2014; nº 806, de 12 de março de 2014; nº 807, de 12 de março de 2014; nº 
810, de 09 de abril de 2014; nº 820, de 15 de maio de 2014; nº 850, de 10 de 
dezembro de 2014; nº 871, de 15 de abril de 2015; nº 888, de 15 de julho de 
2015; nº 906, de 26 de novembro de 2015, apenas quanto ao cargo de Técnico de 
Informática; nº 912, de 04 de março de 2016; nº 973, de 28 de junho de 2017; nº 
979, de 04 de agosto de 2017; nº 987, de 1º de novembro de 2017; nº 991, de 1º 
de novembro de 2017; nº 1011, de 1º de março de 2018; nº 1.014, de 26 de 
março de 2018; nº 1.017 de 16 de abril de 2018; nº 1.053 de 03 de outubro de 
2018; nº 1.058 de 1º de novembro de 2018; nº 1.067 de 29 de janeiro de 2019; nº 
1.092 de 06 de junho de 2019; nº 1.111 de 28 de agosto de 2019; nº 1.112 de 04 
de setembro de 2019 e suas respectivas alterações, até 31 de dezembro de 2020
com a ressalva constante no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - Os efeitos das Leis e os contratos administrativos de trabalho 
temporário formalizados pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no 
caput poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 
de dezembro de 2020, podendo ser rescindidos antecipadamente com o início do 
exercício de candidato aprovado em concurso público, constando tal cláusula no 
aditivo de contrato a ser formalizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MENSAGEM Nº. 042/2019 Iconha/ES, 1º de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
MARCELO LOVATI MACARINI
Nobres Parlamentares
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa 
Legislativa, o incluso projeto que altera as leis municipais nº 717, de 10 de 
janeiro de 2013; nº 721, de 28 de fevereiro de 2013; nº 729, de 27 de março de 
2013; nº 736, de 29 de maio de 2013; nº 739, de 12 de junho de 2013; nº 753, de 
24 de julho de 2013; nº 775, de 13 de novembro de 2013, apenas quanto ao cargo 
de Monitor de Transporte Escolar e de Assistente de Sala; nº 803, de 26 de 
fevereiro de 2014; nº 806, de 12 de março de 2014; nº 807, de 12 de março de 
2014; nº 810, de 09 de abril de 2014; nº 820, de 15 de maio de 2014; nº 850, de 
10 de dezembro de 2014, apenas quanto ao cargo de Assistente de Sala; nº 871, 
de 15 de abril de 2015; nº 888, de 15 de julho de 2015; nº 906, de 26 de 
novembro de 2015, apenas quanto ao cargo de Técnico de Informática; nº 912, de 
04 de março de 2016; nº 973, de 28 de junho de 2017; nº 979, de 04 de agosto de 
2017; nº 987, de 1º de novembro de 2017; nº 991, de 1º de novembro de 2017; 
nº 1011, de 1º de março de 2018; nº 1.014, de 26 de março de 2018; nº 1.017 de 
16 de abril de 2018; nº 1.053 de 03 de outubro de 2018; nº 1.058 de 1º de 
novembro de 2018; nº 1.067 de 29 de janeiro de 2019; nº 1.092 de 06 de junho 
de 2019; nº 1.111 de 28 de agosto de 2019; nº 1.112 de 04 de setembro de 2019 e 
suas respectivas alterações, até 31 de dezembro de 2019.
O objetivo principal de tal proposição é não interromper a continuidade dos 
serviços públicos, pois a sociedade não pode prescindir dos serviços públicos 
essenciais, haja vista que os mesmos são fundamentais para a consecução da 
cidadania e dignidade da pessoa humana, tendo em vista que ainda não foi 
concluído o processo de concurso público que permitiria a substituição da mão de 
obra contratada temporariamente por permanente, esta municipalidade não 
poderá executar suas atribuições, sem prejuízo aos munícipes sem tal força de 
trabalho, razão pela qual faz-se necessário requerer a prorrogação dos contratos.
Assim sendo, solicitamos sua apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA com 
consequente aprovação. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas 
homenagens aos Membros dessa Casa. 
 
Cordiais Saudações.
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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Ofício/GAB/ N° ______/2.019, Iconha _____ de novembro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa 
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 042/2019 - DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 - AUTORIZA 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e 
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta 
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos 
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira 
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente.
João Paganini
Prefeito Municipal

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