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norma nº 55/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS RECURSO RCEBIDOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES DESTINADOS AS OBRAS EM REPARO AS PERDAS PELA ENCHENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Iconha-ES 
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28)
3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
1
PORTARIA N° 055/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMBRO 
DA COMISSÃO ESPECIAL DOS RECURSO
RCEBIDOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES 
DESTINADOS AS OBRAS EM REPARO AS 
PERDAS PELA ENCHENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 2020, 
sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais por sobre todo o 
seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou 
estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação em todo o território municipal, 
danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento de blocos rochosos e lascas, 
queda de pontes e de outras construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, 
quedas de árvores, danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas 
vicinais de acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta 
a Cidade; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que “DECLARA 
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO 
AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.” e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que declara 
Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio 
Novo do Sul e Vargem Alta; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado 
de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de 
janeiro de 2020, Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Município apresentando a necessidade de 
reconstrução de pontes, pavimentações e contenções de arrimo para que seja realizada 
a reconstrução da infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre do dia 17 de 
janeiro de 2020. 
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Iconha recebeu uma comunicação do Governo 
Federal, através da Defesa Civil, no dia 27 de abril de 2020, que o Plano de Trabalho 
para reconstrução das áreas atingidas fortemente pelas enchentes foi aprovado e que 
visa destinar quase 5 milhões para o município. O preciso do Plano de Trabalho 
aprovado é de R$ 4.994.514,57.
Câmara Municipal de Iconha-ES 
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28)
3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
2
RESOLVE:
Art 1º. Instituir a Comissão Especial de acompanhamento dos recursos recebidos e 
das execuções das obras e serviços públicos licitados no Município de Iconha/ES no 
perido de 17/07/2020 a 19/10/2020.
Art. 2º. Designar os seguintes Vereadores para compor a Comissão:
- Fábio Lopes Dalbom – Presidente – REDE (Rede Sustentabilidade)
- Luiz Carlos Smider – Vice-Presidente – Republicanos
- José Antônio Marconini – MDB ( Movimento Democrátivo Brasileiro)
Art. 3º. Compete a Comissão:
a) Fiscalizar e acompanhar as execuções das obras e serviços públicos 
licitados no Município no período de a partir da data de 17 de julho de 2020.
b) Convocar os secretariados do Município, autoridades equivalentes ou 
cidadãos para prestarem esclarecimentos.
c) Atuar contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas 
referentes a ENCHENTE e também solicitar todo ou qualquer relatório 
vinculado ao assunto.
d) Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos 
os da administração indireta.
e) Fiscalizar todos os recursos, publicos ou privados, recebidos para 
reconstrução dos danos causados na cidade de Iconha decorrente da 
enchente de 17 de janeiro de 2020, bem como onde serão aplicados.
f) Solicitar audiência ou colaboração de orgãos ou entidade da administração 
pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, caso seja 
necessário. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com duração de 90 
(noventa) dias, podendo ser prorrogável. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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