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norma nº 64/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Deolindo Paganini, 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. Cep: 29280-000. (28) 3537-1263.
E-mail:administracao@iconha.es.leg.b site: www.camaraiconha.es.leg.br
PORTARIA Nº 064 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE 
TRABALHO E MEDIDAS DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A 
PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Iconha se encontra em baixo risco de 
contaminação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de 
Iconha/ES, que será cumprida de segunda a sexta-feira, com carga horária 
presencial diária de 5hs, devendo ser realizada no período compreendido entre 7hs 
as 12hs, a fim de evitar aglomerações em locais de circulação comum.
Art. 2º. Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulgadas 
pela Secretária de saúde e atendidas as seguintes recomendações:
I – Evitar aglomerações de pessoas;
II – Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
III – Mesas, cadeiras e materiais de escritório deverão ser higienizados todos 
os dias com álcool 70%.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Deolindo Paganini, 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. Cep: 29280-000. (28) 3537-1263.
E-mail:administracao@iconha.es.leg.b site: www.camaraiconha.es.leg.br
IV– Ser utilizados máscaras pelos servidores no âmbito da Câmara e a 
serviço da Câmara.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
MARCELO LOVATTI MACARINI
Presidente da Câmara

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