| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Deolindo Paganini, 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. Cep: 29280-000. (28) 3537-1263. E-mail:administracao@iconha.es.leg.b site: www.camaraiconha.es.leg.br PORTARIA Nº 064 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que o município de Iconha se encontra em baixo risco de contaminação. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Iconha/ES, que será cumprida de segunda a sexta-feira, com carga horária presencial diária de 5hs, devendo ser realizada no período compreendido entre 7hs as 12hs, a fim de evitar aglomerações em locais de circulação comum. Art. 2º. Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulgadas pela Secretária de saúde e atendidas as seguintes recomendações: I – Evitar aglomerações de pessoas; II – Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; III – Mesas, cadeiras e materiais de escritório deverão ser higienizados todos os dias com álcool 70%. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Deolindo Paganini, 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. Cep: 29280-000. (28) 3537-1263. E-mail:administracao@iconha.es.leg.b site: www.camaraiconha.es.leg.br IV– Ser utilizados máscaras pelos servidores no âmbito da Câmara e a serviço da Câmara. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE MARCELO LOVATTI MACARINI Presidente da Câmara