br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 52/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000
Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
PORTARIA Nº 52 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O REVEZAMENTO DA 
JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A 
PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que hoje a Câmara Municipal de Iconha possui três servidores e 
dois vereadores com suspeita de contaminação pelo coronavirus, e considerando que 
todos eles estavam trabalhando juntos, tomando as devidas medidas de prevenção, 
sem frequentarem nenhum outro ambiente a não ser o ambiente de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos, sessões ordinárias, reuniões, reuniões de comissões e 
demais atividades legislativas presenciais desta Casa de Leis, por tempo 
indeterminado, tendo em vista que, cerca de 33% (trinta e três por cento) dos 
parlamentares exercem atividades cotidianas passiveis de contrair o vírus, bem como, 
pela indispensável necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, conforme 
recomendações retromencionadas. 
Art. 2º - Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000
Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
I- Os atendimentos poderão ser feitos pelo telefone 28 3537-1263, ou pelo e-mail 
administracao@iconha.leg.es.br, no horário indicado no artigo 3º.
II- Os protocolos de ofícios, requerimentos, proposições legislativas, entre outros, 
deverão ser encaminhados para o e-mail administracao@iconha.leg.es.br.
III- Excepcionalmente, a CMI poderá realizar atendimento e protocolo, desde que 
se trate de caso de extrema necessidade e de interesse público relevante.
Art. 3º - Até ulterior deliberação, fica estabelecido o horário de funcionamento 
interno por revezamento de servidores da CMI de 08h00h às 12h00h, por tempo 
indeterminado.
Art. 4º - Fica estabelecido, a possibilidade de trabalho remoto aos servidores da CMI, 
principalmente, para aqueles que fazem parte do grupo de risco.
Art. 5º - Fica estritamente reduzido o número de servidores no âmbito da CMI. 
Parágrafo único- Será feito revezamento para atendimentos de demandas urgentes 
e de grande relevância, bem como, para o acompanhamento dos acessos remotos, 
nos termos do art. 6º, § 1º e para o atendimento dos incisos I e II e excecionalmente 
o III do artigo 2º desta Portaria, de apenas duas pessoas por dia, conforme tabela 
anexa. 
Art. 6º - Fica suspenso a jornada de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Iconha 
por tempo indeterminado, revogando a portaria nº 48/2020 que dispõe sobre o 
revezamento da jornada de estágio.
§ 1º O servidor poderá ter acesso aos arquivos para desempenho de suas funções, 
sem prejudicar a produtividade do trabalho legislativo e administrativo interno através 
do acesso remoto, o qual poderá ser disponibilizado por intermédio do servidor que 
estiver na sede da CMI, conforme dispõe o art. 4º desta Portaria.
§ 2º Cabe ao servidor que estiver nas dependências da CMI conforme revezamento, 
realizar os envios das conexões aos servidores que estiverem em home office.
Art. 7º- A Câmara Municipal de Iconha manterá no seu sítio eletrônico e redes sociais 
informações complementares visando ao esclarecimento da população acerca da 
pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações a serem adotadas.
Art. 8º- Desde já, deixa-se em estado de sobreaviso todos os servidores da CMI, 
podendo ser convocados, a qualquer momento, para as ações necessárias do 
funcionamento da administrativo e legislativo deste Poder. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000
Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
Art. 9º - Os prazos estipulados e as determinações contidas nesta Portaria poderão 
ser alterados/prorrogados a qualquer momento.
Art. 10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Iconha-ES, 29 de junho de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
ANEXO
ESCALA DE REVEZAMENTO 
SERVIDORES
DUPLA 01 Ana Júlia Louzada e Carla Vieira
DUPLA 02 Sabrina Marconsini e Aline Marcarini
DUPLA 03 Neidiane Vieira e Rita de Cássia
DUPLA 04 Patrícia Astore e Reginalva Tose
DUPLA 05 Thiago Bonato e Marciane Garcia
DUPLA 06 Letícia Justi e Vinicius Guedes
SEMANA 1 SEMANA 2 SEMANA 3 SEMANA 4
Segunda-feira – Dupla 1 Segunda-feira – Grupo 6 Segunda-feira – Grupo 5 Segunda-feira – Grupo 4
Terça-feira – Grupo 2 Terça-feira – Grupo 1 Terça-feira – Grupo 6 Terça-feira – Grupo 5
Quarta feira – Grupo 3 Quarta feira – Grupo 2 Quarta feira – Grupo 1 Quarta feira – Grupo 6
Quinta-feira – Grupo 4 Quinta-feira – Grupo 3 Quinta-feira – Grupo 2 Quinta-feira – Grupo 1
Sexta-feira – Grupo 5 Sexta-feira – Grupo 4 Sexta-feira – Grupo 3 Sexta-feira – Grupo 2

open original →