| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000 Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. PORTARIA Nº 52 DE 29 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE O REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que hoje a Câmara Municipal de Iconha possui três servidores e dois vereadores com suspeita de contaminação pelo coronavirus, e considerando que todos eles estavam trabalhando juntos, tomando as devidas medidas de prevenção, sem frequentarem nenhum outro ambiente a não ser o ambiente de trabalho. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensos, sessões ordinárias, reuniões, reuniões de comissões e demais atividades legislativas presenciais desta Casa de Leis, por tempo indeterminado, tendo em vista que, cerca de 33% (trinta e três por cento) dos parlamentares exercem atividades cotidianas passiveis de contrair o vírus, bem como, pela indispensável necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, conforme recomendações retromencionadas. Art. 2º - Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000 Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. I- Os atendimentos poderão ser feitos pelo telefone 28 3537-1263, ou pelo e-mail administracao@iconha.leg.es.br, no horário indicado no artigo 3º. II- Os protocolos de ofícios, requerimentos, proposições legislativas, entre outros, deverão ser encaminhados para o e-mail administracao@iconha.leg.es.br. III- Excepcionalmente, a CMI poderá realizar atendimento e protocolo, desde que se trate de caso de extrema necessidade e de interesse público relevante. Art. 3º - Até ulterior deliberação, fica estabelecido o horário de funcionamento interno por revezamento de servidores da CMI de 08h00h às 12h00h, por tempo indeterminado. Art. 4º - Fica estabelecido, a possibilidade de trabalho remoto aos servidores da CMI, principalmente, para aqueles que fazem parte do grupo de risco. Art. 5º - Fica estritamente reduzido o número de servidores no âmbito da CMI. Parágrafo único- Será feito revezamento para atendimentos de demandas urgentes e de grande relevância, bem como, para o acompanhamento dos acessos remotos, nos termos do art. 6º, § 1º e para o atendimento dos incisos I e II e excecionalmente o III do artigo 2º desta Portaria, de apenas duas pessoas por dia, conforme tabela anexa. Art. 6º - Fica suspenso a jornada de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Iconha por tempo indeterminado, revogando a portaria nº 48/2020 que dispõe sobre o revezamento da jornada de estágio. § 1º O servidor poderá ter acesso aos arquivos para desempenho de suas funções, sem prejudicar a produtividade do trabalho legislativo e administrativo interno através do acesso remoto, o qual poderá ser disponibilizado por intermédio do servidor que estiver na sede da CMI, conforme dispõe o art. 4º desta Portaria. § 2º Cabe ao servidor que estiver nas dependências da CMI conforme revezamento, realizar os envios das conexões aos servidores que estiverem em home office. Art. 7º- A Câmara Municipal de Iconha manterá no seu sítio eletrônico e redes sociais informações complementares visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações a serem adotadas. Art. 8º- Desde já, deixa-se em estado de sobreaviso todos os servidores da CMI, podendo ser convocados, a qualquer momento, para as ações necessárias do funcionamento da administrativo e legislativo deste Poder. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000 Tel: (28) 3537 – 1263. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. Art. 9º - Os prazos estipulados e as determinações contidas nesta Portaria poderão ser alterados/prorrogados a qualquer momento. Art. 10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iconha-ES, 29 de junho de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO ANEXO ESCALA DE REVEZAMENTO SERVIDORES DUPLA 01 Ana Júlia Louzada e Carla Vieira DUPLA 02 Sabrina Marconsini e Aline Marcarini DUPLA 03 Neidiane Vieira e Rita de Cássia DUPLA 04 Patrícia Astore e Reginalva Tose DUPLA 05 Thiago Bonato e Marciane Garcia DUPLA 06 Letícia Justi e Vinicius Guedes SEMANA 1 SEMANA 2 SEMANA 3 SEMANA 4 Segunda-feira – Dupla 1 Segunda-feira – Grupo 6 Segunda-feira – Grupo 5 Segunda-feira – Grupo 4 Terça-feira – Grupo 2 Terça-feira – Grupo 1 Terça-feira – Grupo 6 Terça-feira – Grupo 5 Quarta feira – Grupo 3 Quarta feira – Grupo 2 Quarta feira – Grupo 1 Quarta feira – Grupo 6 Quinta-feira – Grupo 4 Quinta-feira – Grupo 3 Quinta-feira – Grupo 2 Quinta-feira – Grupo 1 Sexta-feira – Grupo 5 Sexta-feira – Grupo 4 Sexta-feira – Grupo 3 Sexta-feira – Grupo 2