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norma nº 30/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO SARS COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS), NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. 
Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
PORTARIA Nº 30 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E 
ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO DO 
CONTÁGIO PELO SARS COV2 (COVID-19 - NOVO 
CORONAVÍRUS), NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ICONHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara pandemia 
(disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (Covid-19); 
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2; 
CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de 
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que 
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; 
CONSIDERANDO, que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções 
estão entre as formas de contaminação pelo novo vírus; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas e procedimentos para 
evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas, a exemplo de outras 
esferas de governo;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 4593-R de 13 de março de 2020, que 
declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e 
estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e 
contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus 
(CONVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 036-R de 16 de março de 2020 que estabelece 
protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de 
coronavírus (CONVID-19), durante a vigência do estado de emergência de saúde 
pública estadual e dá outras providências, emitida pela Secretaria de Estado da 
Saúde do Espírito Santo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. 
Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020, que 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.578 de 17 de março de 2020, dispõe sobre 
medidas de orientação e administrativas para prevenção do contágio pelo SARS 
COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS), no Município de Iconha/es e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas 
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.580 de 19 de março de 2020 que, decreta 
situação de emergência de saúde pública no município de Iconha e estabelece 
medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de danos 
decorrentes da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos, sessões ordinárias, reuniões, reuniões de comissões e 
demais atividades legislativas desta Casa de Leis, pelo prazo de 15 (quinze) dias
(20/03/2020 a 03/04/2020), tendo em vista que, cerca de 33% (trinta e três por 
cento) dos parlamentares exercem atividades cotidianas passiveis de contrair o 
vírus, bem como, pela indispensável necessidade de se evitar aglomeração de 
pessoas, conforme recomendações retromencionadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo extrema necessidade e urgência, desde que
devidamente justificado, dentro do período de suspensão a CMI poderá realizar 
sessão extraordinária, devendo ser observado o número de pessoas e a distância 
adequada entre as mesmas no local.
Art. 2º - Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público.
I- Os atendimentos poderão ser feitos pelo telefone 28 99957-4793, ou pelo e￾mail administracao@iconha.leg.es.br, no horário indicado no artigo 3º.
II- Os protocolos de ofícios, requerimentos, proposições legislativas, entre 
outros, deverão ser encaminhados para o e-mail administracao@iconha.leg.es.br.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. 
Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
III- As vias originais dos documentos encaminhados no e-mail acima indicado, 
deverão ser protocolizadas na sede da CMI até o período de 10 (dez) dias após a 
suspensão (16/04/2020). 
IV- Excepcionalmente, a CMI poderá realizar atendimento e protocolo, desde que 
se trate de caso de extrema necessidade e de interesse público relevante. Para 
tanto, determina-se que seja utilizada a báscula existente na portaria da CMI, a qual 
se encontra identificada com o aviso: “Atendimento aqui”. 
Art. 3º - Até ulterior deliberação, fica estabelecido o horário de funcionamento
interno da CMI de 07h00h às 13h00h, pelo prazo estabelecido no artigo 1º da
presente portaria.
Art. 4º - Fica reduzido o número de servidores no âmbito da CMI. 
Parágrafo único- Será feito revezamento para atendimentos de demandas urgentes
e de grande relevância, bem como, para o acompanhamento dos acessos remotos, 
nos termos do art.6º, § 1º e para o atendimento dos incisos I e II e excecionalmente 
o III do artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º- Ficam suspensos, a partir desta data, por tempo indeterminado, os serviços 
de viagens dentro e fora do Estado com a utilização do veículo oficial da CMI.
Art. 6º - Fica estabelecido, em caráter temporário, a possibilidade de trabalho 
remoto aos servidores da CMI, especialmente, para os seguintes grupos de risco: 
I- Gestantes e lactantes; 
II- Servidores que compõe o grupo de risco, com sintomas gripais, tose ou 
similares;
III- Servidores que utilizam diariamente ônibus coletivo.
IV- Servidores portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras 
de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico. 
§ 1º O servidor poderá ter acesso aos arquivos para desempenho de suas funções, 
sem prejudicar a produtividade do trabalho legislativo e administrativo interno 
através do acesso remoto, o qual poderá ser disponibilizando por intermédio do 
servidor que estiver na sede da CMI, conforme dispõe o art. 4º desta Portaria.
§ 2º Cabe à chefia imediata orientar o servidor que estiver, excepcionalmente, no 
regime de que trata parágrafo anterior, a preservar a prestação de serviços de 
competência do setor. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. 
Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
Art. 7º- A Câmara Municipal de Iconha manterá no seu sítio eletrônico e redes 
sociais informações complementares visando ao esclarecimento da população 
acerca da pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações a serem adotadas.
Art. 8º- As dependências administrativas deverão manter seu ambiente de trabalho,
prioritariamente, com ventilação natural com abertura de básculas, janelas e afins.
Art. 9º- Desde já, deixa-se em estado de sobreaviso todos os servidores da CMI, 
podendo ser convocados, a qualquer momento, para as ações necessárias do 
funcionamento da administrativo e legislativo deste Poder. 
Art. 10º - Os prazos estipulados e as determinações contidas nesta Portaria poderão 
ser alterados/prorrogados a qualquer momento.
Art. 11º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Iconha-ES, 19 de março de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara

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