| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO SARS COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS), NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. PORTARIA Nº 30 DE 19 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO SARS COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS), NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara pandemia (disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2; CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; CONSIDERANDO, que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções estão entre as formas de contaminação pelo novo vírus; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas e procedimentos para evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas, a exemplo de outras esferas de governo; CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 4593-R de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (CONVID-19) e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 036-R de 16 de março de 2020 que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (CONVID-19), durante a vigência do estado de emergência de saúde pública estadual e dá outras providências, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 3.578 de 17 de março de 2020, dispõe sobre medidas de orientação e administrativas para prevenção do contágio pelo SARS COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS), no Município de Iconha/es e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.580 de 19 de março de 2020 que, decreta situação de emergência de saúde pública no município de Iconha e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de danos decorrentes da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensos, sessões ordinárias, reuniões, reuniões de comissões e demais atividades legislativas desta Casa de Leis, pelo prazo de 15 (quinze) dias (20/03/2020 a 03/04/2020), tendo em vista que, cerca de 33% (trinta e três por cento) dos parlamentares exercem atividades cotidianas passiveis de contrair o vírus, bem como, pela indispensável necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, conforme recomendações retromencionadas. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo extrema necessidade e urgência, desde que devidamente justificado, dentro do período de suspensão a CMI poderá realizar sessão extraordinária, devendo ser observado o número de pessoas e a distância adequada entre as mesmas no local. Art. 2º - Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público. I- Os atendimentos poderão ser feitos pelo telefone 28 99957-4793, ou pelo email administracao@iconha.leg.es.br, no horário indicado no artigo 3º. II- Os protocolos de ofícios, requerimentos, proposições legislativas, entre outros, deverão ser encaminhados para o e-mail administracao@iconha.leg.es.br. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. III- As vias originais dos documentos encaminhados no e-mail acima indicado, deverão ser protocolizadas na sede da CMI até o período de 10 (dez) dias após a suspensão (16/04/2020). IV- Excepcionalmente, a CMI poderá realizar atendimento e protocolo, desde que se trate de caso de extrema necessidade e de interesse público relevante. Para tanto, determina-se que seja utilizada a báscula existente na portaria da CMI, a qual se encontra identificada com o aviso: “Atendimento aqui”. Art. 3º - Até ulterior deliberação, fica estabelecido o horário de funcionamento interno da CMI de 07h00h às 13h00h, pelo prazo estabelecido no artigo 1º da presente portaria. Art. 4º - Fica reduzido o número de servidores no âmbito da CMI. Parágrafo único- Será feito revezamento para atendimentos de demandas urgentes e de grande relevância, bem como, para o acompanhamento dos acessos remotos, nos termos do art.6º, § 1º e para o atendimento dos incisos I e II e excecionalmente o III do artigo 2º desta Portaria. Art. 5º- Ficam suspensos, a partir desta data, por tempo indeterminado, os serviços de viagens dentro e fora do Estado com a utilização do veículo oficial da CMI. Art. 6º - Fica estabelecido, em caráter temporário, a possibilidade de trabalho remoto aos servidores da CMI, especialmente, para os seguintes grupos de risco: I- Gestantes e lactantes; II- Servidores que compõe o grupo de risco, com sintomas gripais, tose ou similares; III- Servidores que utilizam diariamente ônibus coletivo. IV- Servidores portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico. § 1º O servidor poderá ter acesso aos arquivos para desempenho de suas funções, sem prejudicar a produtividade do trabalho legislativo e administrativo interno através do acesso remoto, o qual poderá ser disponibilizando por intermédio do servidor que estiver na sede da CMI, conforme dispõe o art. 4º desta Portaria. § 2º Cabe à chefia imediata orientar o servidor que estiver, excepcionalmente, no regime de que trata parágrafo anterior, a preservar a prestação de serviços de competência do setor. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. Art. 7º- A Câmara Municipal de Iconha manterá no seu sítio eletrônico e redes sociais informações complementares visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações a serem adotadas. Art. 8º- As dependências administrativas deverão manter seu ambiente de trabalho, prioritariamente, com ventilação natural com abertura de básculas, janelas e afins. Art. 9º- Desde já, deixa-se em estado de sobreaviso todos os servidores da CMI, podendo ser convocados, a qualquer momento, para as ações necessárias do funcionamento da administrativo e legislativo deste Poder. Art. 10º - Os prazos estipulados e as determinações contidas nesta Portaria poderão ser alterados/prorrogados a qualquer momento. Art. 11º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iconha-ES, 19 de março de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara