| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 24 DE MAIO DE 2017 Autoriza O Chefe Do Executivo Municipal A Proceder A Revisão Das Remunerações Dos Servidores Públicos Do Magistério Municipal E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Magistério Municipal do município de Iconha no percentual de 5,55% (Cinco virgula cinqüenta e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2017. Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional somente para os profissionais do Magistério da Educação Básica que receberem remuneração menor que o piso salarial nacional observada a proporcionalidade decorrente da carga horária. Art. 2° A adequação prevista no artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional. Art. 3º. - Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade constitucional, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2017 (dois mil e dezessete). João Paganini Prefeito Municipal