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norma nº 33/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 24 DE MAIO DE 2017
Autoriza O Chefe Do Executivo Municipal A
Proceder A Revisão Das Remunerações Dos
Servidores Públicos Do Magistério Municipal E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Magistério Municipal do município de Iconha no percentual de 5,55% (Cinco
virgula cinqüenta e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2017.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o
pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional somente para os
profissionais do Magistério da Educação Básica que receberem remuneração
menor que o piso salarial nacional observada a proporcionalidade decorrente da
carga horária.
Art. 2° A adequação prevista no artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados e
pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Art. 3º. - Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela
paridade constitucional, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der
o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
maio de 2017 (dois mil e dezessete).
João Paganini
Prefeito Municipal

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