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norma nº 41/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 – 1011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 17 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS 
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei 
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do 
Magistério Municipal do município de Iconha no percentual de 4,61% (quatro 
vírgula sessenta e um por cento), a partir de 01 de maio de 2019.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o 
pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional somente para os 
profissionais do Magistério da Educação Básica que receberem remuneração 
menor que o piso salarial nacional observada a proporcionalidade decorrente da 
carga horária.
Art. 2°. A adequação prevista no artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados 
e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Art. 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela 
paridade constitucional, será objeto de legislação específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 
2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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