| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 – 1011. LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 17 DE MAIO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Magistério Municipal do município de Iconha no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), a partir de 01 de maio de 2019. Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional somente para os profissionais do Magistério da Educação Básica que receberem remuneração menor que o piso salarial nacional observada a proporcionalidade decorrente da carga horária. Art. 2°. A adequação prevista no artigo 1° desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional. Art. 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade constitucional, será objeto de legislação específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal