| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 034 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 722 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera Dispositivo Da Lei Nº 034 De 31 De Dezembro De 1992, Que Instituiu O Regime Próprio De Previdencia Social Dos Servidores Do Municipio De Iconha E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 32 da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 32 ..................................... § 1º - O responsável pela execução do pagamento do segurado recolherá, a respectiva contribuição previdenciária referente aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, em Banco Oficial, da rede pública e a crédito do IPASIC, e se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Art. 2°. O art. 55 da Lei Municipal nº 034, de 31 de janeiro de 1992, passa a viger com a seguinte redação : ‘’Art. 55 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de gratificadas conforme discriminação: I – Um cargo de Presidente, referência CC-PMI-2; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 II – Um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, referência CC-PMI-2; III – Uma função gratificada de Assessor Previdenciário, referência FG-PMI-2; “ § 1º -.................................... Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 52 e os artigos 53 e 54 Lei Municipal nº 034, de 31 de janeiro de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze). João Paganini Prefeito Municipal