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norma nº 722/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 034 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 722 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera Dispositivo Da Lei Nº 034 De 31 De
Dezembro De 1992, Que Instituiu O Regime
Próprio De Previdencia Social Dos Servidores
Do Municipio De Iconha E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 32 da Lei nº 034 de 31 de janeiro
de 1992, passando a viger com a seguinte redação: 
“Art. 32 .....................................
§ 1º - O responsável pela execução do pagamento do segurado
recolherá, a respectiva contribuição previdenciária referente aos
fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente, em Banco Oficial, da rede pública e a crédito do IPASIC,
e se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve
ser antecipado para o dia útil anterior.
Art. 2°. O art. 55 da Lei Municipal nº 034, de 31 de janeiro de 1992, 
passa a viger com a seguinte redação : 
‘’Art. 55 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as
funções de gratificadas conforme discriminação:
I – Um cargo de Presidente, referência CC-PMI-2;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
II – Um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil,
referência CC-PMI-2;
III – Uma função gratificada de Assessor Previdenciário, referência
FG-PMI-2; “
§ 1º -....................................
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na
época da liquidação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo
52 e os artigos 53 e 54 Lei Municipal nº 034, de 31 de janeiro de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
João Paganini 
Prefeito Municipal

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