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norma nº 499/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2008
Date 2008-07-04
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id999

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 499/2008 DE 04 DE JULHO DE 2008
"Autoriza a contratação e prorrogação dos
contratos por tempo determinado e dá
outras providências"
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na forma
do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar e prorrogar os contratos temporários
realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber:
CARGOS QUANTITATIVO
Arquiteto 01
Assistente Social 03
Atendente 06
Auxiliar Administrativo 06
Auxiliar de Biblioteca 02
Auxiliar de Enfermagem 01
Auxiliar de Secretaria 02
Auxiliar de Serviços 07
Enfermeiro O 1
Engenheiro Agrônomo 01
Gari. 06
Motorista 29
Operador de Máquinas 06
Pedreiro 05
Psicólogo 01
Servente 50
Técnico Agrícola 01
Tesoureiro 01
Trabalhador Braçal 03
Professor MaMPA 84
Professor MaMPB 12
Orientador MaMPP 07
Supervisor MaMPP 02
Art. 2°. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3°. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será expirado na data da
homologação do mesmo.
Art. 4°. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade para
o exercício de 2008.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) de dois mil •
e oito (2008). • Ó91U11eOQIa fi!ft'~tffi"'
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Praça Dercy Marehiori, n= 11Bairro , Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 2J..f~~~::!U
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 jil(28) 3537-1011 0'Ml~'.~9/e5

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