| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 499/2008 DE 04 DE JULHO DE 2008 "Autoriza a contratação e prorrogação dos contratos por tempo determinado e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar e prorrogar os contratos temporários realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber: CARGOS QUANTITATIVO Arquiteto 01 Assistente Social 03 Atendente 06 Auxiliar Administrativo 06 Auxiliar de Biblioteca 02 Auxiliar de Enfermagem 01 Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Serviços 07 Enfermeiro O 1 Engenheiro Agrônomo 01 Gari. 06 Motorista 29 Operador de Máquinas 06 Pedreiro 05 Psicólogo 01 Servente 50 Técnico Agrícola 01 Tesoureiro 01 Trabalhador Braçal 03 Professor MaMPA 84 Professor MaMPB 12 Orientador MaMPP 07 Supervisor MaMPP 02 Art. 2°. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 31 de dezembro de 2008. Art. 3°. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será expirado na data da homologação do mesmo. Art. 4°. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade para o exercício de 2008. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) de dois mil • e oito (2008). • Ó91U11eOQIa fi!ft'~tffi"' Fotpublcoda em _ 't J.o O ?S' no~ 0IM1Q ~c;JIkiOde c~ com o-art.. SA-oa l.Oto« EDELSONBRANDÃOPAULINO dO 1cOnftO.-a Prefeito Municipal _.N'~~~i!ji~~ Praça Dercy Marehiori, n= 11Bairro , Jardim Jandira, leonha-ES, CEP: 2J..f~~~::!U CNPJ nO 27.165.646/0001-85 jil(28) 3537-1011 0'Ml~'.~9/e5