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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOI]
CÂMARA MUNICIPAL DE LINH
nAIH6 para 0 106
ESTÉFANO LUIZ SILOTE, que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo mandato, de acordo com as prerrogativas
regimentais, Art. 276, do Regimento Interno desta Casa, vem perante Vossa Excelência com
devido apreço e acatamento, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo e seus pares, que atue
junto aos órgãos competentes, as seguintes solicitações CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA
ESCOLA OU REFORMA/AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS “EMEF CABLOCO BERNARDO,
localizada no Bairro PLANALTO, e da ESCOLA EMEF "ZEFERINO BATISTA FIOROT",
localizada no Bairro SANTA CRUZ, ambas neste município.
Justificativa:
As referidas escolas citadas, são as únicas escolas Municipais instaladas nos bairros
citados. Porem devido ao aumento populacional aonde podemos destacar a inauguração do
residencial Jocafe 2, com capacidade aproximadamente para mais de 609 famílias e com mais
um residencial que será inaugurada em breve a Morada dos Ipês, aonde as mesmas necessitam
de ampliação com a devida urgência para assim, adequar-se às necessidades atuais.
A constituição Federal prevê no art. 205:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e
complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de
1990, podemos assim destacar em seu artigo 53, V, Acesso à escola pública e gratuita
próxima de sua residência; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os
brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
Nos termos.
Pede deferimento.
Plenário “Joaquim Calmon”.
Aos 05 dias do Mês de Junho de 2017.
ESTÉFANO LUIZ SILOTE
VEREADOR - PHS
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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