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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-31 Proposição aprovada PROJETO DE LEI APROVADO. LEI Nº 3.634/2017.

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texto original #

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MENSAGEM Nº. 004/2017
Linhares-ES, 19 de janeiro de 2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES VEREADORES:
Com arrimo no art. 31, inciso V da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
apreciação e votação, o Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Municipal nº. 3630, de
27 de dezembro de 2016 a qual dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.
A presente iniciativa de alteração legislativa visa conferir maior celeridade e eficiência à
execução dos serviços e ações desta administração pública municipal no atendimento das demandas de
interesse coletivo, que, por ora, se sujeitariam aos trâmites e prazos de todo um processo legislativo
para sua efetivação.
Considerando também, que o orçamento para o exercício de 2017 foi elaborado pela gestão
anterior, no qual após minuciosa análise das peças orçamentárias, verificou-se a necessidade de
ampliação do limite para abertura de crédito suplementar, atualmente fixado em até 10% (dez por
cento).
O Projeto de Lei atende aos pressupostos da Lei Orgânica Municipal, contidos no artigo 31,
inciso V, que atribui ao Prefeito a iniciativa privativa para a deflagração do processo legislativo.
Destarte, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação em regime de urgência, com
fundamento no art. 33 da Lei Orgânica Municipal, para atender, da forma mais célere possível, aos
anseios do interesse local.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, renovo a Vossas Excelências os protestos de
estima e consideração.
Respeitosamente,
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
Av, Auausto Pestana. 790 - Centro - CEP 299nn.8n2 . 1 inharaciES - Tal - 27 2272.6200 . Fav: 27 2272.6249
PROJETO DE LEINº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dá nova redação ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.630, de
27 de dezembro de 2016.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº lei nº 3.630, de 27 de dezembro de 2016, passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o
exercício de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ Z
Prefeito Municipa
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 000101/2017
ABERTURA: 19/01/2017 - 17:20:39
REQUERENTE: GUERINO LUIZ ZANON
DESTINO: GABINETE- PRESIDENTE
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO:DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
/
PROTOCOLISTA
Av Aneicta Pactana 700. Combina Penna ana sta ma mus 220 0

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