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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-31 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO. LEI Nº 3.643/2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 009/2017.
Linhares-ES, 14 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de
Lei que tem por objetivo autorizar a contratação de pessoal nas funções de Educador Social,
Educador Físico, Cuidador Social, Educador de Informática e Oficineiro, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Tal solicitação se faz necessária a fim de atender as demandas da população
local em risco social, objetivando a execução de atividades, projetos e programas de interesse
público a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Solicitamos a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem esta
matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Guerino Luiz Zano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEINº. 009, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de atividades, projetos e programas de interesse público social a
serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se
previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da
Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
8 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
8 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo. ,
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim,
respeitando-se a ordem de classificação.
$ 1º As áreas específicas de conhecimento e habilidades exigidas para o exercício da
função de Oficineiro serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo Simplificado, de
acordo com as particularidades das oficinas a serem ministradas.
8 2º A administração municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos
para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I- por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
NI - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante
procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15
(quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público
a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
de março do ano de dois mil e dezessete.
O, aos quatorze dias do mês
[a em
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº 009/2017
Guerino Luiz Zanon
ANEXO I
Função Vagas Requisito mínimo Carga Vencimento
Horária Base
Educador Social 30 Ensino Superior Completo | 40 horas R$ 2.380,80
(área de atuação na área de Pedagogia semanais
Pedagogia) Ê
Educador Físico 5 Ensino Superior Completo | 30 horas R$ 1.785,60
em Educação Física + semanais
registro profissional
Cuidador Social 30 Ensino Médio Completo 40 horas R$1.330,00
semanais
Educador de 6 Ensino Médio Completo +| 30horas R$ 937,00
Informática conhecimento e semanais
experiência comprovada
na área de atuação
Oficineiro 25 Ensino Médio Completo + | 30 horas R$ 937,00
conhecimento e semanais
experiência comprovada
na área da oficina a ser
ministrada N
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº 009/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à atenção
sócio assistencial nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, realizando
atividades e oficinas com crianças, jovens, adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e
educativos diversos, no âmbito de projetos e programas socioassistenciais. Organiza e
facilita situações estruturadas de aprendizagem e convívio social, explorando e
desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da assistência social. Participa
de reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de coordenação.
Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
EDUCADOR FÍSICO: Planeja, coordena, executa e controla atividades objetivando
promover a prática de atividades e exercícios físicos em geral, com foco na socialização e
convivência dos usuários. Atende cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os é
orientando-os de acordo com os princípios, as regras e as técnicas das diferentes
modalidades esportivas. Propõe e implementa, em articulação com outras áreas da
Administração Municipal, projetos e programas esportivos e de lazer voltados ao
desenvolvimento harmônico do corpo, a manutenção de boas condições de saúde e à
interação social. Participa de reuniões planejamento e de formação com a equipe de
coordenação. Participa dos. eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social.
Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão.
Cumpri os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
CUIDADOR SOCIAL: Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de
acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou idosos, promovendo a autonomia,
participação social e autoestima dos usuários. Desenvolve atividades de cuidados básicos
essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer. Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros,
requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os
usuários em atividades externas. Apoia usuários e familiares na orientação, informação
encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Cumpri os
horários e ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
D
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº 009/2017
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EDUCADOR DE INFORMÁTICA: Planeja e desenvolve situações de ensino e
aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas
técnicas específicas da área em questão. Elabora material pedagógico. Sistematiza estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada. Avalia o desempenho dos aprendizes.
Orienta os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua
rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante e pesquisa e
estudo sejam atingidos. Esclarece dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas
(computadores) e ao uso da internet. Cuida para que seja mantida a organização necessária
ao estudo e reflexão no recinto de aprendizagem. Proporciona aos usuários conhecimentos de
programas Microsoft Office Word, Excel, Outlook e PowerPoint, ou correlatos, para a boa
elaboração de trabalhos e pesquisa. Controla o acesso às informações e as formas de
armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. Revê e observa periodicamente as informações,
para que não haja violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Cumpri os
horários determinados pela gestão. Comunica falhas ou avarias nas máquinas através de
relatórios. Conhece e cumpri o projeto pedagógico. Participa de reuniões pedagógicas, de
planejamento e de formação com a equipe de coordenação. Elabora relatórios periódicos das
atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Executa outras atividades técnicas
afins à informática. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
OFICINEIRO: Realiza planejamento das oficinas, de acordo com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Assistência Social, e desenvolve integralmente os conteúdos e atividades
registradas no planejamento. Desenvolve oficinas com conteúdos teóricos e práticos nas
áreas de sua atuação. Fiscaliza o manuseio do material utilizado nas oficinas desenvolvidas.
Acompanha o desenvolvimento das atividades ministradas. Registra a frequência dos
aprendizes. Avalia o desempenho dos aprendizes. Cria ambiente e oportunidades para
construção e socialização de conhecimentos. Participa de reuniões pedagógicas e de
formação com a equipe de coordenação. participa das atividades de capacitação, quando
solicitado. Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri
os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
uerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal

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