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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de carrinhos de compras adaptáveis a
cadeira de rodas nos supermercados de
Linhares e dá outras providências.
Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos similares do município
de Linhares ficam obrigados a possuir em suas dependências carrinhos de
compras adaptáveis a cadeiras de rodas para serem utilizados por portadores
de deficiência física.
Parágrafo Único. As determinações desta lei se aplicam somente aos
estabelecimentos acima relacionados com quadro acima de 15 (quinze)
funcionários.
Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta lei implicará em multa
de valor a ser determinado pelo Executivo, aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
A conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º As determinações desta lei serão cumpridas pelos
estabelecimentos mencionados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir
de sua publicação.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ETA EUZEBIO DOS SANTOS
VEREADORA
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
NOBRES COLEGAS VEREADORES;
É de conhecimento geral que as pessoas com deficiência física
enfrentam inúmeros obstáculos e dificuldades em seus afazeres diários.
Parte dessa dificuldade se apresenta no momento em que-necessitam fazer
suas compras.
De acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no Brasil, cerca de
23,92% da população possui alguma deficiência, sendo 65,74% homens e
34,26% mulheres.
É nesse sentido, portanto, que apresento o presente projeto de lei com
objetivo de sanar as dificuldades encontradas por pessoas deficientes físicas
quando da realização de suas compras, sendo esta uma ação mínima do
município em favor desses cidadãos.
Diante do que foi exposto e pela relevância social e humanitária da
matéria, esperamos poder contar com o apoio dos ilustres Pares para a
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2017.
SESI EUZEBIO DOS SANTOS
VEREADORA
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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