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materia nº 736/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA VOU DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
native_id13216

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Enviado para arquivamento — LEI Nº 3.999/2021.
2021-08-24 Em trâmite — Redação Final aprovado na sessão do dia 23/08/2021.
2021-08-20 Apreciação da redação final — —
2021-08-17 Proposição aprovada — Projeto aprovado com a emenda, para redação final.
2021-08-06 Em trâmite — —
2021-07-13 Em trâmite — —
2021-07-07 Em trâmite — —
2021-06-21 Em trâmite — Parecer emitido.
2021-06-01 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na Sessão Ordinária do dia 31/05/2021. Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-05-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Palácio Legislativo " Antenov Elias”
PROJETO DE LEINº- /2021
“INSTITUI O “PROGRAMA VOU DE BIKE”
COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES”.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o PROGRAMA VOU
DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte,
com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante
a promoção de meio de transporte não poluente.
Art.2º - O PROGRAMA VOU DE BIKE tem como objetivos:
| — A instalação de bicicletários em pontos estratégicos no Município;
Il — Estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus
funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
ll — Criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como
modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
IV - Desenvolver ações voltadas para melhoria do sistema de mobilidade
cicloviária;
V — Melhorar a qualidade de vida no Município, além de reduzir o impacto
ambiental.
Art.3º - Tem-se como bicicletários o lugar próprio para estacionar ou guardar as
bicicletas.
Parágrafo único: Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas,
aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a
bicicleta ao suporte para estacionamento.
Art. 4º - A pessoa jurídica participante do PROGRAMA VOU DE BIKE será
denominada de “Empresa amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do
suporte para o estacionamento das bicicletas.
Parágrafo único: A empresa que aderir ao programa poderá colocar a sua
logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da
adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças
publicitárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, há um movimento muito forte ao incentivo de uso de bicicletas
como meio de transporte, pois, além de contribuir com o meio ambiente, andar
de bicicleta é econômico e traz benefícios para a saúde e bem-estar.
A Lei Federal nº 13.724/2018 Instituiu o Programa Bicicleta brasil para incentivar
o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
A bicicleta torna-se a melhor forma de deslocamento sem perda de tempo, já
que o transito geralmente é caótico, além disto, optando por este meio de
transporte, o cidadão garante além da economia de tempo no trajeto entre casa
e trabalho a economia financeira.
Ademais, os veículos automotores são fontes de emissão de gás carbônico,
gerando diversos problemas ambientais.
O simples fato de pedalar até o trabalho, estimula a prática de atividade física,
fazendo bem à saúde mental e física.
Diante o exposto, espera este vereador, o apoio dos nobres colegas na
aprovação deste Projeto de Lei, posto que o mesmo atende aos pressupostos
legais e sociais.
Câmara Municipal de Linhares, em 24 de Maio de 2021.
A
pao
ANÕEL MESSIAS CALIMAN
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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