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materia nº 741/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaINSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13312

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 Enviado para arquivamento — APROVADO NA SESSÃO DO DIA 02/08/2021. LEI Nº 3.986/21.
2021-08-05 Proposição aprovada — Projeto aprovado na sessão do dia 02/08/2021.
2021-07-14 Em trâmite — —
2021-06-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Linhares/ES - reunida com todos os seus membros - é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 741/2021, de autoria do Vereador Professor Antônio Cesar.
2021-06-08 Em trâmite — —
2021-06-01 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na Sessão Ordinária do dia 31/05/2021. Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva.
2021-05-26 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº, 12021
Institui a Semana do Meio Ambiente no
âmbito do Município de Linhares e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Calendário Oficial de
Eventos Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na primeira semana
de junho, na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3º. Durante a Semana do Meio Ambiente, a Municipalidade poderá realizar
eventos com a finalidade de promover a participação da comunidade na
preservação do patrimônio natural.
Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar
atividades com vistas à conscientização e à educação ambiental.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, sendo revogados
os dispositivos em contrário.
Linhares, 27 de maio de 2021.
MSDN
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Élias”
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 225 que “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Linhares é um município pertencente ao bioma da Mata Atlântica, cuja natureza
possui vasta riqueza. Entretanto, nem sempre o patrimônio natural recebe o devido
destaque, para que a população tenha consciência de sua importância e dos meios
implementados para promover sua proteção e recuperação.
A Constituição Federal estabelece ainda que, para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público, promover, dentre outras medidas, a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente.
Neste sentido é o presente projeto, visando dar destaque e viabilizar a promoção de
atividades de conscientização e valorização do meio ambiente, incentivando o
engajamento de atividades educativas na semana em que se comemora o Dia
Mundial do Meio Ambiente.
Linhares, 27 de maio de 2021.
/ doloe ong doado Qi be
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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