GABINETE DO PREFEITO A,
ly; e
MENSAGEM Nº 011/2017.
Linhares-ES, 16 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
institui gratificações para o cargo de médico e suas especialidades, a serem pagas aos
servidores que exerçam suas funções em quaisquer das unidades de saúde da administração
pública do município de Linhares.
Cumpre esclarecer que tais gratificações eram concedidas pela Lei nº 3.203/2012.
Contudo, ela foi revogada pela Lei Complementar nº 034/2016 que dispôs sobre o plano de
cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos da administração direta do Poder
Executivo, das Autarquias e das Fundações do município de Linhares que traz em seu bojo
nova remuneração.
Ocorre que a Lei Complementar nº 034/2016 teve seus efeitos financeiros suspensos
por recomendação do Ministério Público de Contas por prazo indeterminado.
Nota-se, portanto, que a classe médica teve uma redução considerável em sua
remuneração, haja vista que não mais está recebendo a gratificação prevista na Lei nº
3.203/2012 em razão de sua revogação e que a nova remuneração prevista na Lei
Complementar nº 034/2016 está suspensa.
Tal Legislação se faz necessária considerando que a saúde é um serviço essencial,
portanto, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A
aprovação desse Projeto de Lei é imprescindível para que se evite um colapso no atendimento
a saúde pública em Linhares e que se coloque em perigo iminente a saúde da população.
Ressalta-se que este Projeto de Lei não implica em aumento de despesa para os cofres
públicos municipais, uma vez que tais gratificações já eram concedidas com fundamento na
Lei nº 3.203/2012 revogada recentemente pela Lei Complementar nº 034/2016. Não se trata
de uma inovação, de uma nova gratificação a ser concedida. Trata-se de manter o mesmo
padrão de remuneração auferido pelos médicos e atendimento ao princípio constitucional da
irredutibilidade de vencimento.
De outro norte cabe destacar que se trata de uma legislação temporária a fim de reger a
matéria até que sejam sanados os eventuais vícios contidos na Lei Complementar nº
034/2016. De certo, assim que os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 034/2016 forem 4 N
Aw Armesnetn Pactama TON Cambra ED 900AA AMA 122 me to mem cana e Same =
restabelecidos ou de outra forma for resolvida a questão, esta Lei será revogada, como já
ocorreu anteriormente.
Solicito a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares, que aprovem esta matéria, dando-
lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
Aw Armesscta Pactana 700 - Camtra - FED 900nn anD - timhavacice Taio 97 2979 Conn Eni 92 35975 coam
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 16 DE MARÇO DE 2017. %Y ba
Institui gratificações para o cargo de médico e suas especialidades, a
serem pagas aos servidores que exerçam suas funções em quaisquer
das unidades de saúde da administração pública do município de
Linhares, Poder Executivo.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei Ordinária institui gratificações a serem pagas aos servidores do cargo
de médico e suas especialidades, que exerçam suas funções em quaisquer das Unidades de
Saúde da Administração Pública do Município de Linhares, Poder Executivo.
CAPÍTULO II
Da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica - GDPM
Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica -
GDPM - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades em
exercício nas unidades próprias de saúde sob gestão da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A GDPM será paga com base em critérios de medição de produtividade, a
serem fixados no Contrato de Gestão firmado entre a Direção da Unidade e a Secretaria
Municipal de Saúde, mediante Termo de Adesão, cujas cláusulas podem ser revistas sempre
que necessário, observando-se:
I- a avaliação do desempenho institucional, que visa aferir o desempenho coletivo no
alcance dos objetivos organizacionais, devendo ser considerados os projetos e atividades
prioritárias e as condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de
cada unidade ou setor; e
II - a avaliação do desempenho individual, que visa aferir o desempenho do servidor no
exercício das atribuições da competência, com foco na seio individual para o alcance dos
objetivos organizacionais.
Art. 4º A produtividade será aferida de acordo com o estabelecido nos Anexos de I a
V desta Lei.
Art. 5º A aferição da pontuação prevista além do limite mínimo poderá ser
conquistada pelo cumprimento das metas individuais e institucionais, estabelecidas em
Contrato de Gestão, a partir de indicadores individuais e institucionais. 5
Av. Augusto Pestana 790. Cantra - CEP 200nn.an9 . IimnharaciEc . Tal + 27 2279.6000 . Esv. 97 2279.6049
8 1º Consideram-se indicadores individuais, mensurados em razão de pacientes
oriundos de quaisquer unidades com atendimento médico:
I - consultas;
I - cirurgias;
II - exames;
IV - internações e altas;
V - preceptoria;
VI - participação em comissões de avaliação técnica; e
VIH - outros indicadores objetivos estabelecidos no Contrato de Gestão.
8 2º Consideram-se indicadores institucionais:
I - utilização da capacidade instalada;
IH - demanda reprimida;
III - taxa de permanência;
IV - retenção de contas médicas;
V - eficiência no preenchimento das Autorizações de Internações Hospitalares
(AIH s);
VI - ampliação da oferta; e
VI - outros indicadores objetivos estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 6º Caberá aos responsáveis pelas Unidades de Saúde controlar e fiscalizar a
produtividade através dos prontuários preenchidos correta e claramente, atendendo aos
requisitos do impresso adotado para esse fim.
Art. 7º Para efeito de pagamento de décimo terceiro salário e férias, o cálculo será
feito considerando a média dos valores efetivamente pagos como Gratificação de
Desempenho e Produtividade Médica — GDPM, concedido no período aquisitivo de
referência.
CAPÍTULO II
Gratificação Especial de Responsabilidade Técnica - GERT
Art. 8º Fica instituída a Gratificação Especial de Responsabilidade Técnica - GERT -
devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades, que prestarem
2
Av. Anessctn Pactama 700. Camtra - FED 90ann and - timbasacice Tolo. 97 9979 £onn ron ana casm
serviços como Responsáveis Técnicos no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares
(HGL), em regime de plantão, ou como Responsáveis Técnicos nos demais Setores, Serviços,
Programas de Saúde ou Unidades de Saúde, com escala de diarista.
Art. 9º Os Responsáveis Técnicos terão como responsabilidade coordenar os demais
profissionais médicos da equipe, assim como toda organização clínica referente ao
atendimento da demanda espontânea oriunda da porta de entrada e/ou da demanda
encaminhada e o efetivo cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores individuais
e institucionais.
$ 1º Os valores atribuídos à GERT estão discriminados nos Anexos VI e II, de acordo
com as respectivas especialidades;
$ 2º O valor da GERT no Anexo VI refere-se a plantões ininterruptos de 24 (vinte e
quatro) horas.
$3º O valor da GERT referente a plantões de 12 (doze) horas será equivalente a 50%
(cinquenta por cento) daquele previsto pelo Anexo VI.
Art. 10. Somente fará jus ao recebimento integral da GERT, o profissional médico
que for designado formalmente pela Direção para responder como Responsável Técnico.
CAPÍTULO IV
Gratificação de Especialidade na Atenção Primária, Secundária e Terciária - GEAPST
Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Especialidade na atenção Primária,
Secundária e Terciária - GEAPST - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico
Especialista, que prestarem serviços nos Programas de Saúde, Rede de Atenção Primária
Ambulatorial (Unidade Básica de Saúde), Rede de Atenção Secundária (Unidade de
Especialidades), Unidade Móvel de Saúde e Rede de Atenção Terciária (Hospital).
Parágrafo Único. Os valores atribuídos à GEAPST estão discriminados no Anexo
VII desta Lei.
Art. 12. Somente fará jus ao recebimento integral da GEAPST, o profissional médico
gue cumprir a meta mensal especificada pela Secretaria Municipal de Saúde ao Setor, Serviço
ou Programa.
Parágrafo Único. A meta mensal a ser cumprida pelos profissionais médicos, com os
critérios para acompanhamento e avaliação, será definida em Portaria da Secretaria Municipal
de Saúde, especificando os Setores, Serviços ou Programas, por grau de complexidade.
CAPÍTULO V
Da Gratificação de Adicional de Plantão Médico - GAPM
Ê
Aw Amesnicta Dactams 700. Coaméum FED 990nA OnN 1inlicicmre toa ama cann mm a. ama aca
Art. 13. Fica instituída a Gratificação de Adicional de Plantão Médico - GAPM -
devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades, que prestarem
serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI — Centro de Tratamento Intensivo e
Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares (HGL), em regime de plantão.
$ 1º Os valores atribuídos à GAPM estão discriminados no Anexo IX de acordo com
as respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas.
82º O valor da GAPM referente a plantões de 12 (doze) horas será equivalente a 50%
(cinquenta por cento) daquele previsto no parágrafo anterior.
CAPÍTULO V
Da Gratificação por Plantão Extra - GPE
Art. 14. Fica instituída a Gratificação por Plantão Extra - GPE - para o profissional
médico pertencente ou não ao quadro de servidores do Município de Linhares, que prestar
serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI — Centro de Tratamento Intensivo e
Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares (HGL), em regime de plantão, em cobertura a
ausência de outro profissional médico ou em situações que exijam reforço no número de
médicos plantonistas.
$ 1º Considera-se plantão extra aquele realizado além das atribuições normais do
servidor e em períodos de 12 (doze) ou de 24 (vinte e quatro) horas.
8 2º Os valores atribuídos à GPE estão discriminados no Anexo X de acordo com as
respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas.
$ 3º O valor da GPE referente a plantões de 12 (doze) horas será equivalente a 50%
(cinquenta por cento) daquele previsto no parágrafo anterior.
Art. 15. A concessão desta gratificação está vinculada à existência de vaga, com
convocação prévia pelo Diretor Clínico ou, na sua ausência, pelo Diretor Geral ou
Administrativo do HGL, à autorização para a prestação do plantão extra, à escalação do
profissional médico no Controle de Escalas realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e ao
efetivo controle da prestação do serviço por meio disponibilizado pela Administração para o
registro do cumprimento dos horários de trabalho.
Parágrafo Único. Deverá ser justificada pela Direção do Hospital, por meio de
formulário próprio, a falta ou ausência do servidor médico a ser substituído ou a necessidade
de reforço de profissionais médicos no plantão.
Art. 16. A GPE terá caráter temporário, estando condicionada à mutabilidade do
interesse público e perdurando enquanto vigente a presente Lei.
Art. 17. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos profissionais não
pertencentes ao quadro de servidores deste Município serão efetuados por meio de depósito
em conta corrente, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente. )
Aw Amenecta Dacénas TON Cnâuo Dr Snanan ana nºs Ma it masa aada == 0000 0
$ 1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições previdenciárias,
quando incidentes; .
$ 2º Quando o profissional médico atingir o teto máximo de contribuição
previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal situação, cujo teor é de
sua inteira responsabilidade.
Art. 18. Para os profissionais médicos não servidores, a prestação desses serviços será
considerada esporádica, não gerando vínculo empregatício com o Município.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Finais
Art. 19. O cumpriraento de todas as normas relativas ao desempenho da atividade
médica, originadas tanto no Sistema Único de Saúde quanto na Secretaria Municipal de
Saúde, é condição necessária para o efetivo recebimento das gratificações de que trata esta
Lei.
Art. 20. Para fazer jus ao recebimento integral da gratificação, além de preencher os
requisitos do artigo anterior, o profissional médico deverá observar as seguintes obrigações
funcionais:
I - assinar Termo de Adesão à Gratificação, em conjunto com a Direção da Unidade, a
ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - ter prestado os serviços médicos à população, cumprindo integralmente a jornada
de trabalho estabelecida no Termo de Adesão à Gratificação de que trata o inciso anterior.
HI - assiduidade;
IV - pontualidade;
V - cumprimento dos parâmetros de desempenho e produtividade, a serem definidos
em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
VI - prestar serviços médicos dentro dos padrões estabelecidos em lei;
VI - respeitar o regulamento, normas e rotinas da instituição.
Art. 21. Fica instituída Comissão de Controle e Avaliação, a ser nomeada em portaria
específica tal finalidade, com atribuição de acompanhar as condições estabelecidas no artigo
anterior. .
Art. 22. Não serão concedidas as gratificações da presente Lei ao profissional médico
que ocupa o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família, exceto a gratificação por
plantão extra - GPE constante do anexo X da presente Lei.
Aw Arenicia Dacftama 700. Comóvia “ED 90ANA OND tinLicicme ron ana cana m a mm amem
Art. 23. As Gratificações instituídas por esta Lei devem ser percebidas enquanto o
servidor está prestando 0 serviço que as enseja, pois são vantagens pecuniárias pagas em
razão das condições anormais em que se realiza o serviço.
Parágrafo Único. Cessado o trabalho que dá causa ão recebimento das gratificações
ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão
do seu pagamento, não se incorporando automaticamente ao vencimento, nem sendo auferidas
na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente determinar.
Art. 24. O pagamento de quaisquer das gratificações instituídas nesta lei não exclui
outras gratificações percebidas pelo servidor médico.
Parágrafo Único. As gratificações previstas nesta Lei não poderão ser percebidas por
servidores integrantes de carreiras cujos planos de cargos e vencimentos vedem a percepção
de gratificações.
Art. 25. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos profissionais de que
trata esta Lei serão efetuados em folha de pagamento, exceto no caso previsto no Artigo 17.
$ 1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições previdenciárias,
quando incidentes;
$ 2º Quando o profissional médico atingir o, teto máximo de contribuição
previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal situação, cujo teor é de
sua inteira responsabilidade.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
02 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de março do ano de dois mil e dezessete. ,
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana. 790 - Cantrn - FED 200nn.009 - Iimbbasacice Tato 97 99299 cosa rol na mma cnam
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE MÉDICA - GDPM
ANEXO I
MÉDICOS EM GERAL
(Exceto Especialistas) |
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
Produtividade Institucional
A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
1 — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 10 (dez)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
semana, sendo 13 (treze)
pacientes/dia ou período.
A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
1 — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 12 (doze)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
semana, sendo 15 (quinze)
pacientes/dia ou período.
A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
1 — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 15 (quinze)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
semana, sendo 18 (dezoito)
pacientes/dia ou período.
Produtividade Individual
10 (dez) a 13 (treze) consultas
por dia, perfazendo 220
consultas por mês, o servidor
fará jus a Gratificação mensal
de 45% (quarenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
básicos
Produtividade Mínima
12 (doze) a 15 (quinze)
consultas por dia, perfazendo
264 consultas por mês, o
servidor fará jus a Gratificação
mensal de 55% (cinquenta e
cinco) dos seus vencimentos
básicos
Produtividade
Intermediária
15 (quinze) a 18 (dezoito)
consultas por dia, perfazendo
320 consultas por mês, o
servidor fará jus a Gratificação
mensal de 75% (setenta e cinco
por cento) dos seus
vencimentos básicos
Produtividade Máxima
Aw Armencta Dactama 700. Cambra. "ED 90000 005 tinloucme tosa aaa cana mo mm mm cansa
ANEXO II
MÉDICOS ESPECIALISTAS
(Todas as Especialidades)
Jernada de 20 (vinte) horas semanais
+
por dia, perfazendo 176
consultas por mês, o servidor
fará jus a Gratificação mensal
de 45% (quarenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
| básicos
Produtividade Mínima
Produtividade Individual Produtividade Institucional
08 (oito) a 10 (dez) consultas | A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
1 — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 08 (oito)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
09 (nove) a 11 (onze) consultas
por dia, perfazendo 198
consultas por mês, o servidor
fará jus a Gratificação mensal
| de 55% (cinquenta e cinco por
| cento) dos seus vencimentos
básicos
Produtividade
Intermediária
semana, sendo 10 (dez)
pacientes/dia ou período.
A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
1 — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 09 (nove)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
semana, sendo 11 (onze)
pacientes/dia ou período.
10 (dez) a 13 (treze) consultas
por dia, perfazendo 220
consultas por mês, o servidor
fará jus a Gratificação mensal
de 75% (setenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
| E
Produtividade Máxima
E O ou período.
ANEXO HI
A forma de atendimento
mencionado poderá ser de 2
(duas) formas:
i — 5 (cinco) vezes por
semana, sendo 10 (dez)
pacientes/dia ou período;
2 — 4 (quatro) vezes por
semana, sendo 13 (treze)
MÉDICOS DA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
(Todas as especialidades)
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
Produtividade Individual
40 (quarenta) pacientes por
período integral de
atendimento, perfazendo 176
consultas por mês, o servidor
Produtividade Mínima
“Produtividade Institucional
A: forma de atendimento
mencionado deverá ser por
meio de período integral, nas
diversas localidades do
Aw Arencta Pactama 700 - Combun PEN S0nAA Ana 120
fará jus a Gratificação mensal | interior do Município.
de 45% (quarenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
básicos
45 (quarenta e cinco) consultas
por período integral de
atendimento, perfazendo 198
Produtividade consultas por mês, o servidor
Intermediária fará jus a Gratificação mensal
de 55% (cinquenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
básicos
50 (cinquenta) consultas por
período integral de
atendimento, perfazendo 220
consultas por mês, o servidor
fará jus a Gratificação mensal
de 75% (setenta e cinco por
cento) dos seus vencimentos
básicos
A forma de atendimento
mencionado deverá ser por
meio de período integral, nas
diversas localidades do
interior do Município.
A forma de atendimento
mencionado deverá ser por
meio de período integral, nas
diversas localidades do
interior do Município.
Produtividade Máxima
ANEXO IV
MÉDICOS PLANTONISTAS
(Todas as especialidades)
Jornada de 20 (vinte) horas + 04 (quatro) horas extras = 24 horas semanais
Produtividade Individual
Plantão presencial no Setor de
Pronto Socorro, com
atendimento a demanda
espontânea oriunda da porta de
entrada e/ou demanda
encaminhada, com mínimo de
70 (setenta) consultas por
plantão de 24 horas, perfazendo
mínimo de 320 consultas por
mês, o servidor fará jus a
Gratificação mensal de 75%
(setenta e cinco por cento) dos
seus vencimentos básicos
Plantão presencial no Setor de
Pronto Socorro, com
atendimento a demanda
espontânea oriunda da porta de
entrada e/ou demanda
Especialidade Médica Produtividade Institucional
Os servidores receberão a
Gratificação, caso o Pronto
Socorro atinja a meta mínima
de 350 atendimentos por dia,
perfazendo 10.500 por mês.
Clínico Socorrista
Os servidores receberão a
Gratificação, caso o Pronto
Socorro atinja a meta mínima
de '350 atendimentos por dia,
perfazendo 10.500 por mês.
Pediatra Socorrista
encaminhada, com mínimo de
70 (setenta) consultas por
plantão de 24 horas, perfazendo
mínimo de 320 consultas por
mês, o servidor fará jus a
Gratificação mensal de 75%
(setenta e cinco por cento) dos
seus vencimentos básicos
| Plantão presencial de 24 horas
no Setor de Pronto Socorro,
com atendimento a demanda
espontânea oriunda da porta de
Cirurgião Geral entrada e/ou demanda
encaminhada, o servidor fará
jus a Gratificação mensal de
75% (setenta e cinco por cento)
dos seus vencimentos básicos
Plantão presencial de 24 horas
no Setor de Pronto Socorro,
com atendimento a demanda
espontânea oriunda da porta de
Ortopedista entrada e/ou demanda
encaminhada, o servidor fará
jus a Gratificação mensal de
75% (setenta e cinco por cento)
dos seus vencimentos básicos |
Plantão presencial de 24 horas | A meta mensal a ser
no Setor de UTI Adulto, com | cumprida pelos profissionais
atendimento a até 10 (dez) | médicos, com os critérios
pacientes internados, o servidor | para acompanhamento e
Os servidores receberão a
Gratificação, caso o Pronto
Socorro atinja a meta mínima
de 350 atendimentos por dia,
perfazendo 10.500 por mês.
Os servidores receberão a
Gratificação, caso o Pronto
Socorro atinja a meta mínima
de 350 atendimentos por dia,
perfazendo 10.500 por mês.
Intensivista - UTI Adulto
fará jus a Gratificação mensal | avaliação, será definida em
de 75% (setenta e cinco por | Portaria da Secretaria
cento) dos seus vencimentos | Municipal de Saúde.
básicos !
ANEXO V
MÉDICOS EM GERAL
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
Especialidade Médica Produtividade Individual
Cumprimento da meta mínima
especificada ao Setor por Grau
de Complexidade, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal de 75% (setenta e cinco
Produtividade Institucional
A meta mensal a ser
cumprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Médico responsável por
emissão de parecer e/ou
realização de procedimento
Aw Aremeta Dactams 700. Cambra FED 900AN OND 1 imlinuncio Tato DT 99 COMA Pu. a q cons
Portaria da ecretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
Cumprimento da meta mínima | A meta mensal a ser
especificada ao Setor por Grau | cumprida pelos profissionais
de Complexidade, o servidor | médicos, com os critérios
médico fará jus a Gratificação | para acompanhamento e
mensal de 75% (setenta e cinco | avaliação, será definida em
por cento) dos seus | Portaria da Secretaria
vencimentos básicos Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
A meta mensal a ser
cumprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
A meta mensal a ser
cumprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
A meta mensal a ser
cumprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
| por cento) dos seus |
vencimentos básicos '
Médico responsável por
rotina das enfermarias ou
rotina dos setores
Cumprimento da meta mínima
especificada ao Setor por Grau
de Complexidade, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal de 75% (setenta e cinco
por | cento) dos seus
vencimentos básicos
Médico responsável por
realização de exames e
procedimentos (eletivos ou
de urgência)
Cumprimento da meta mínima
especificada ao Setor por Grau
de Complexidade, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal de 75% (setenta e cinco
por cento) dos seus
vencimentos básicos
Médico responsável por
Emissão de A.I.H. e/ou
APAC e/ou Revisão de
Contas Médicas
E |
Cumprimento da meta mínimã
especificada ao Setor por Grau
de Complexidade, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal de 75% (setenta por
cento) dos seus vencimentos
básicos ]
Médico do Setor de
Controle e Avaliação e/ou
de Regulação e/ou de
Auditoria
Aw Arenctn Dactama 700. Contra - FED 9a0nn on3 . limbiavaciie Tal. 97 99279 Conn Fu 97 2579 con
sr
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA — GERT
ANEXO VI
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 20 (vinte) horas + 04 (quatro) horas extras = 24 horas semanais
Produtividade Individual
Plantão presencial de 24 horas
no Setor de Pronto Socorro,
com a responsabilidade de
coordenar os demais médicos
plantonistas, assim como toda
organização clínica do Pronto
Socorro referente ao
atendimento a demanda
espontânea oriunda da porta de
entrada e/ou demanda
encaminhada, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal no valor de 50%
(cinquenta por cento) dos seus
vencimentos básicos
Produtividade Institucional
A meta mensal a ser
cumprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
Especialidade Médica
Médico Responsável
Técnico pelo Plantão do
Pronto Socorro — Chefe do
Plantão
ANEXO VII
MÉDICOS DIARISTAS:
Jornada de 20 (vinte) horas semanais
Produtividade Institucional
A meta mensal a ser
curnprida pelos profissionais
médicos, com os critérios
para acompanhamento e
avaliação, será definida em
Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde,
especificando os Setores com
sua devida complexidade.
Produtividade Individual
Responsabilidade de coordenar
os demais profissionais
médicos, assim como
responsável técnico pelo Setor,
Serviço, Programa de Saúde ou
Unidade de Saúde, incluindo
toda | organização clínica
referente ao atendimento a
demanda espontânea oriunda da
porta de entrada e/ou demanda
encaminhada, o servidor
médico fará jus a Gratificação
mensal no valor de 50%
(cinquenta por cento) dos seus
vencimentos básicos
Especialidade Médica
Médico Responsável
Técnico por Setor, Serviço,
Programa de Saúde ou
Unidade de Saúde
Arsmenaõo Dacónas JON Pouâuo CeNmAnAN AS 1 me mto am emma anam = de as
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA — GEAPST
ANEXO VIII
MÉDICOS EM GERAL
Jornada de 20 (vinte) horas semarais
Especialidade Médica Produtividade Individual Produtividade Institucional
Médicos Especialistas, que | Cumprimento da meta mínima | A meta mensal a ser
prestarem serviços nos | especificada ao Programa de | cumprida pelos profissionais
Programas de Saúde, Rede | Saúde, Unidade Básica de | médicos, com os critérios
de Atenção Primárie | Saúde, Unidade Móvel de| para acompanhamento e
Ambulatorial (Unidade | Saúde, Unidade Especializada | avaliação, será definida em
Básica de Saúde), Unidade | ou Hospital, por Setor e Grau |-Portaria da Secretaria
Móvel de Saúde, Rede de | de Complexidade, o servidor Municipal de Saúde,
Atenção Secundária | médico fará jus a Gratificação | especificando os Setores com
(Unidade Especializada), e | mensal no valor de 50% | sua devida complexidade.
Rede de Atenção Terciária | (cinquenta por cento) dos seus
(Hospital) ! vencimentos básicos
GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO — GAPM
ANEXO IX
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais
Sábados, Domingos e
Feriados
Servidores Médicos que
prestarem serviços no Pronto
Socorro do Hospital Geral de
Linhares, em | plantões
ininterruptos de 24 (vinte e
quatro) horas, farão jus a
Gratificação por plantão no
valor de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco
reais)
Servidores Médicos que
prestarem serviços no Pronto
Socorro ou CTI — Centro de
Tratamento Intensivo do
Hospital Geral de Linhares,
| Especialidade Médica De Segunda a Sexta-feira
Servidores Médicos que
prestarem serviços no Pronto
Socorro do Hospital Geral de
Linhares, em plantões
ininterruptos de 24 (vinte e
quatro) horas, farão jus a
Gratificação por plantão no
valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais)
Clínico Socorrista, Pediatra
Socorrista, Cirurgião Geral
e Ortopedista
Servidores Médicos que
prestarem serviços no Pronto
Socorro ou CTI — Centro de
Tratamento Intensivo do
Hospital Geral de Linhares, em
Intensivista
» Armsecão Dacsimo JON Couâuo rm ananA ans 12 time tom mm cana a. na nnam
| plantões ininterruptos de 24
(vinte e quatro) horas, farão jus
a Gratificação por plantão no
valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais)
em plantões ininterruptos de
24 (vinte e quatro) horas,
farão jus a Gratificação por
plantão no valor de R$
675,00 (seiscentos e setenta e
circo reais)
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA - GPE
ANEXO X
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais
De Segunda a Sexta-feira Sábados, Domingos e
Feriados
Profissionais Médicos que | Profissionais Médicos que
prestarem serviços no Pronto | prestarem serviços no
Socorro do Hospital Geral de.| Pronto Socorro do Hospital
Linhares, em plantões | Geral de Linhares, em
ininterruptos de 24 (vinte e | plantões ininterruptos de
quatro) horas, farão jus a|24 (vinte e quatro) horas,
Gratificação por plantão no | farão jus a Gratificação por
valor de R$ 2.000,00 (dois | plantão no valor de R$
mil reais) 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais)
Profissionais Médicos que
prestarem serviços no
Pronto Socorro ou CTI —
Centro de Tratamento
Intensivo do Hospital
Geral de Linhares, em
plantões ininterruptos de
24 (vinte e quatro) horas,
farão jus a Gratificação por
plantão no valor de R$
3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
Especialidade Médica
Clínico Socorrista,
Geral e Ortopedista
Cirurgião
Profissionais Médicos que
prestarem serviços no Pronto
Socorro ou CTI — Centro de
Tratamento Intensivo do
Hospital Geral de Linhares,
em plantões ininterruptos: de
24 (vinte e quatro) horas,
farão jus a Gratificação por
plantão no valor de R$
3.000,00 (três mil reais)
Pediatra Socorrista e Intensivista
QI
E SS e |
GUERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
Av. Auausto Pactana 700. Contra - FED 900nn. 009 - timhamacite Tulio 97 2979 Conan mu da aaaa casa