br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMVES, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id13673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Enviado para arquivamento — PUBLICADO O DIÁRIO OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO EM 11/08/2021.
2021-08-05 Proposição aprovada — Projeto aprovado na sessão do dia 02/08/2021.
2021-07-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-06-28 Em trâmite — —
2021-06-22 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na Sessão Ordinária do dia 21/06/2021. Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-06-15 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Palácio Legi slativo" Antenow Blias
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2021
“Dispõe sobre a filiação desta Câmara
Municipal à Associação das Câmaras
Municipais e dos Vereadores (as) do
Espírito Santo — ASCAMVES -, autoriza
pagamento de contribuição e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de Linhares (ES), nos termos regimentais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Linhares (ES), nos termos desta Resolução, autorizada a filiar-
se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela anual, em favor
da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo — ASCAMVES -,
inscrita no CNPJ sob nº 29.261.474/0001-79.
8 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da
Assembleia Geral da ASCAMVES através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas
mensais ou pago em parcela única anual, conforme disposto no inciso |, do 8 1º, do art. 60 do
Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento
e/ou transferência eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela ASCAMVES.
8 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o
Estatuto da ASCAMVES, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual
deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
83º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente
a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º. A contribuição de associado terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES,
conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade, estando a
referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no inciso IX, do art. 3º,
da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º. A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário,
bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de
desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.
Art. 4º. As despesas autorizadas no art. 1º desta Resolução correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Plenário “Joaquim Calmon”, ao nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
ROQUE € E SOUZA a VERGA VIEIRA
ente Vice-Presidente
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
RÂNCISCO GOMES REIS
2º Secretário
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para análise e apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução,
que dispõe sobre a filiação e pagamento de contribuição financeira de associado para a
Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES, e dá
outras providências.
A ASCAMVES é uma instituição sem fins econômicos, criada para agregar as 78 Câmaras
Municipais do Estado do Espírito Santo, a qual tem por objetivos principais a integração,
representação institucional e a defesa das prerrogativas do poder legislativo municipal e seus
integrantes. Além disso, possui a visão de aprimoramento e a qualificação das atividades
peculiares dos integrantes do Poder Legislativo Municipal.
A entidade fundada em 2017, vem se estruturando a cada ano para instituir um quadro de
Profissionais qualificados para melhor atender as Câmaras, os vereadores e seus servidores em
suas demandas compreendendo: Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria em
Licitações, Assessoria de Comunicação, Assessoria em Imprensa e Administrativo.
Constitui dever da ASCAMVES, atuar em cooperação com todas as Câmaras Municipais do
Espírito Santo, com seus representantes, desde que filiadas, e, sempre que possível, atuar em
cooperação também com outras entidades públicas e privadas, tais como: CASA DO VEREADOR,
ESCOLA DO LEGISLATIVO, IJSN, MINSTÉRIO PÚBLICO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE
CONTAS UFES, UVV, ESESP, EMESCAM dentre outras.
Os objetivos e finalidades da ASCAMVES são voltados para o fortalecimento, modernização, e
para a defesa administrativa e judicial dos interesses do legislativo municipal, e, encontra-se
expresso no Estatuto Social da entidade.
A contribuição mensal das Câmaras para com a ASCAMVES está disposta no art. 60 do Estatuto
Social da entidade.
A decisão quanto a filiação da Câmara à ASCAMVES foi discutida com todos os vereadores em
reunião realizada antes do início dos trabalhos e todos foram favoráveis considerando a
relevante contribuição que a ASCAMVES propõe oferecer às câmaras filiadas, e ainda, a
necessidade do constante capacitação e aprimoramento do conhecimento dos nossos
vereadores e servidores.
Por isso, solicitamos a aprovação do projeto incluso.
Plenário “Joaquim Calmon”, ao nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
ROQUE C DE SOUZA na VERGA VIEIRA
teénte Vice-Presidente
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
E Es SD A
CISCO GOMES REIS
2º Secretário
EGMAR SOUZA MATIAS
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

open original →