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materia nº 767/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL – AMSSR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14030

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Enviado para arquivamento — PROJETO DE LEI APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/08/2021. LEI N°. 3.994/2021.
2021-08-24 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 23/08/2021.
2021-08-20 Em trâmite — —
2021-08-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-07-15 Em trâmite — —
2021-07-06 Proposição apresentada em Plenário — Processo distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti
2021-06-30 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 54

Palácio Legi slativo " Antenow Elias"
GABINETE VEREADOR — FABRÍCIO LOPES
PROJETO DE LEI: Nº 055/2021
DATA: 29/06/2021
PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AMISSR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AMISSR, fundada em 26/06/1998, com sede na Rua
Principal, s/n, Distrito de São Rafael, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.821.027/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Joaquim Calmon, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
um.
Página À
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
GABINETE VEREADOR — FABRÍCIO LOPES
PROJETO DE LEI: Nº 055/2021
DATA: 29/06/2021
JUSTIFICATIVA
Peremptoriamente, necessário registrar que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AMISSR é uma associação privada, sem fins lucrativos,
organizada, única e exclusivamente para promover o desenvolvimento e aprimoramento
socioeconômico e cultural dos moradores das referidas comunidades: São Rafael, São Judas
Tadeu, São Rafael de Cima, São Sebastião, São João Terra Alta, São Cristóvão, Sapucaia,
Santa Cruz, São Vicente, São Valentin, Córrego Quati e Alta Boa Vista.
A presente propositura do Projeto de Lei é pertinente, posto que, refere-se à declaração de
utilidade pública de uma associação que vem contribuindo de forma significativa no amparo
social e econômico, e, no apoio a valorização da cultura dos munícipes linharense.
Inegável é a dimensão do projeto desenvolvido pela a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AMSSR em nosso município, com proporções no de cunho
social, econômico, cultural, etc. Ressalta-se que a mais de 20 (vinte) anos a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AIVISSR desenvolve projetos no
município, sem que, até o momento, sequer pleiteia-se o reconhecimento de sua
importância e finalidade, muito menos necessitado de auxílio financeiro.
Por tudo que anteriormente foi narrado e apontado, o reconhecimento de utilidade pública
da a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL — AMSSR e sua
posterior declaração, revela-se uma medida imperiosa, necessária e incontroversa.
Assim sendo, apresenta-se Projeto de Lei a essa augusta casa legislativa, para a devida
apreciação e chancela, no único e inevitável consenso de se declarar a utilidade pública da
mencionada associação.
Plenário Joaquim Calmon, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e
um.
Página PA
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
E
Linhares-ES, 29 de Junho de 2021.
Ao
Ilustríssimo Sr. Vereador
FABRICIO LOPES DA SILVA
NESTA
Prezado Senhor Vereador,
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, situada no distrito de São Rafael,
neste município de Linhares/ES, devidamente registrada no Cartório do Registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o Nº 000373, Livro A-1, datado de 20 de Julho de 1998,
inscrita no CNPJ sob o Nº 02.821.027/0001-70, por seu presidente infra-assinado, Sr. Clovis José
Tessarolo, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPE Nº 472.014.527-20, residente e
domiciliado na Avenida José Tesch Sobrinho, SN — CEP 29918-970 - São Rafael — Linhares-ES,
vem respeitosamente a presença de V. Sa., SOLICITAR em nome dos associados e moradores da
região, providências legais no sentido viabilizar para que a referida Associação seja reconhecida
por Lei Municipal como de utilidade pública nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
Clovis José Tessarolo
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL
Avenida José Tesch Sobrinho, SN — São Rafael - Linhares — ES
CNPJ Nº 02.821.027/0001-70 — WhatsApp: 27 99604-0799 - E-mail: amssaorafaelOhotmail.com
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MATRIZ
NUMERO DE INSCHif
02.821.027/0001-70
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADOR!
ES DA COMUNIDADE DE SAO RAFAEL
DATA DE ABERTURA
TITULO DO ES
sesreees
ECIMENTO (NOME DE
Sa)
[o —
CONGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECO!
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
MIGA PRINCIPAL
CUDIGO E DESC
O TAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TOCO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
309-9 - Associação Privada
29.918-000
| [sto RAI
TRITO MUNICIPIO
FAEL LINHARES
COMPLEMENTO
Lo
ENDEREÇO ELETRO
| TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESFONSÍVEL (EFR)
ATIVA
SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ETA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instruçã
o Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 29/06/2021 às 10:18:32 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR
SÃO RAFAEL
Capítulo 1
Da constituição, denominação, sede, foro e área de ação
Art. 1º Com a denominação de Associação dos Moradores do Setor São Aa
constituída nesta data, 21 de janeiro de 1997, sob a forma de associação, sem fins
lucrativos, nem caráter político-partidário e religioso, organizada, única €
exclusivamente para promover O desenvolvimento € aprimoramento socioeconômico e
cultural dos moradores da referida comunidade.
Arm.2º À Associação dos Moradores do Setor São Rafael terá sede administrativa nesta
Vila de São Rafael, bem como Foro na Comarca de Linhares. Sua duração será por
tempo indeterminado e sua área de atuação será nas comunidades de Córrego Quati,
Córrego Jacatiá, São Vicente, Santa Cruz, Sapucaia, São João da Terra Alta, São
Sebastião, Alto São Rafael, Cabeceira de São Cristóvão, São Judas Tadeu, Boa Vista e
São Rafael.
Capítulo E
Dos objetivos
5
Art. 3º A Associação dos Moradores do Setor São Rafael terá por objetivos básicos:
priorizar e promover benefícios tais como habitação, trabalho, esporte e lazer,
alimentação, higiene, meio ambiente, transporte, segurança, saúde, educação e cultura,
infra-estrutura, defesa civil, ação social e agricultura.
Art. 4º Para realização dos seus objetivos a Associação poderá filiar-se a entidades
congêneres, em nível Municipal, Estadual e Federal, sem perder à individualidade e
poder de decisão.
NE
Ses a
ER e
Capítulo HI
Dos associados, seus direitos e deveres — admissão, demissão e exclusão
Art. 5º A' Associação será formada de associados fundadores, efetivos, benemb )
dependentes, com direitos e deveres, sendo admitidos, demitidos ou exclui: ETA f,
' . . E (5
acordo com as normas cogentes deste Estatuto, as quais terão rigor no seu cumpriméntffrs - ad
a
Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela Associação.
Art. 6º São direitos dos associados:
I-- Fregientar a sede da Associação e participar de suas atividades.
IL — Propor por escrito ou verbalmente à Diretoria, qualquer medida de proveito para a
coletividade.
II — Recgrrer por escrito dos atos da Diretoria, quando os julgar prejudiciais aos seus
direitos ou contrários ao interesse da Associação.
IV - Formular pedidos de informações sobre assuntos inerentes à Associação, bem
como consultar documentos relativos às atividades da Associação.
V — Usar de todos os serviços, benefícios e favores adquiridos e fomecidos pela
Associação.
Parágrafo único — Os direitos previstos nos incisos Il a V não se estendem a moradores
não associados, bem como aos sócios dependentes e beneméritos.
Art. 7º São deveres dos associados:
1- Acatar as decisões tomadas em Assembléia Geral e pela Diretoria.
1 — Cumprir as disposições do presente Estatuto e das demais normas reguladoras da
WI — Participar das Assembléias Gerais e exercer o direito de votar e ser votado, desde «É
que esteja em dia com suas obrigações sociais, quais sejam: mensalidade cu anuidade,
conforme,o caso, frequência e participação. [=
IV — Participar e cooperar com todas as atividades realizadas pela Associação e que
visem ao cumprimento dos objetivos propostos pela mesma.
V- Pagar a anuidade, dentro do período correspondente, e taxas porventura estipuladas.
VI- Zelar pelo patrimônio da Associação.
g 1º O sócio que infringir qualquer
posteriormente, punido pela Associação.
g2 Caberá à Diretoria a execução da advertência e punição, conforme disposto no.
artigo 12, inciso II do presente Estatuto.
Art. 8º Poderá ser associado qualquer morador que comprove residência na área de
atuação da Associação há pelo menos 06 (seis) meses € aceite as normas vigentes,
exceto osibeneméritos, que ficam isentos de comprovar sua residência, desde que sejam
. 1 .. - .
aceitos e tecebam o título da Diretoria.
+81? Será excluído da Associação O associado que geixar de contribuir com duas -
anuidades sucessivas/ não participar de duas Assembléias Ordinárias consecutivas,
infringir qualquer dispositivo do Estatuto ou praticar atos lesivos aos interesses da
Associação. A-exclusão será-aplicada pela Diretoria, mediante denúncia ao associado
que se eucontrar nas situações descritas, cabendo à Assembléia Geral, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, aceitar ou não à decisão.
82º 0 associado poderá demitir-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja
em dia com suas obrigações legais. «> .
Capítulo TV
Da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal
Art 9º À Associação dos Moradores do Setor São Rafael exercerá suas funções através
dos seguintes órgãos: 1 — Assembléia Geral; — Diretoria e Conselho Fiscal; II —
Estatuto; IV — Regimento Interno.
Art. 109 À Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação € reunir-se-á uma vez
por ano; em sessão ordinária e quando se fizer necessário, em sessão extraordinária,
observadas às formalidades legais e disposições do Estatuto.
Art. 11 Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre:
&:
1- As contas da Associação.
1 — O balanço geral, o orçamento anual de receita e despesa da entidade,
m-Os rélatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal.
IV - A eleição dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal, bem como à escólla"e
formação da comissão que realizará essa eleição.
v — Q valor da contribuição a ser paga pelos associados.
VI Quaisquer assunto de interesse da Associação, constantes no Edital de convocação.
Art. 12 À Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela
Diretoria, Conselho Fiscal ou Associados.
81º Compete à Assembléia Geral Extraordinária, mediante aprovação dos associados,
deliberar:sobre:
1- Reforma ou revisão do Estatuto.
II - Destituição de-quaisquer membros dos órgãos administrativos.
O - Quaisquer assuntos de interesse da entidade, como também apreciar e decidir sobre
recursos apresentados por Associados, inclusive exclusão.
82 A Assembléia Geral Extraordinária poderá também ser convocada por
requerimento, devidamente fundamentado por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 13 Para qualquer Assembléia Geral, será adotado o critério de 50 % mais um dos
associados aptos a votar em primeira convocação e qualquer número de associados em
segunda; 'e última convocação, a realizar-se 15 (quinze) minutos após a primeira, êxceto
-para eleição de nova diretoriá e dissolução e liquidação da entidade, que será de 28.
(dois terços) dos associados em qualquer conv ocação.
Parágr: afo único Excetua-se da regra prevista no caput deste artigo as deliberações
referentás a destituição dos administradores e alteração do Estatuto, nas quais deverá
haver O voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléja especialmente
seguintes:
Art. 14 À Diretoria será constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-presidente, 1
(um) Prigneiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo
Tesoureiros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária e ou Extraordinária, pelo voto
secreto, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ainda serem reeleitos por um mesmo
período.
$ 1º Não será remunerado o exercício das funções dos membros da Diretoria da
Associação, bem como não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou
vantagens a seus diretores e associados.
8 2º Serão punidos na forma da lei os diretores, pela má aplicação dos recursos
financeiros ou pelos desvios dos objetivos da entidade, isentando, assim, a Associação,
bem como seus associados, de qualquer prejuízo moral ou financeiro, exceto em casos
aprovados em Assembléia Geral.
Art. 15 Compete à Diretoria:
1- Elaborar e apreciar o Regimento Interno.
I — Dirigir e administrar a entidade.
ul - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, O Regimento Intemo, bem como as
deliberações das Assembléias Gerais.
IV - Conivocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Art, 16:Compete ao Presidente:
I — Representar a entidade em todos os atos administrativos e ou judiciais juntamente
com qualquer outro membro da Diretoria ou nomear um representante.
Il— Presidir as sessões da Diretoria.
JN — Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação.
Art. 17 Compete ao Vice-presidente:
1- Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais.
com o Presidente.
Art. 18 Compete ao Primeiro Secretário:
1- Lavrhr ou mandar lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Diretoriá, assiná-
|
las, conjo também manter sob seus cuidados os respectivos livros e documentos
inerentes ao seu cargo.
1 - Administrar e ou executar os serviços de competência da secretaria.
M - Sulstituir [o Vice-presidente em seus impedimentos eventuais.
IV — Assinar à correspondência e ou documentos da entidade inerentes ao seu cargo.
V — Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos
análogos, mantendo-os em ordem e em dia.
Art. 19 Compete ad Primeiro Tesoureiro:
1- Manter sob sua responsabilidade toda a contabilidade da Associação.
[L- Assinar com o Presidente todas as operações bancárias e ou financeiras.
Art. 20 Compete ao Segundo Secretário:
1- Coláborar com o Primeiro Secretário.
1 - Substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Art. 21 Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 Colaborar com o Primeiro Tesoureiro.
E — Substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Art. 22 O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 3 (três) me:
e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a diretoria, para um mandato
anos, podendo ainda serem reeleitos por um mesmo período.
$ 1º O Conselho Fiscal será presidido por um Presidente escolhido pelos membros
efetivos e suplentes,
$2º O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 2 (dois) meses.
1 ei ) aid 2. v . .
$ 3º As atas das reuniões do conselho Fiscal serão redigidas e transcritas em livro
própria, pelo Presidente ou por alguém do mesmo Conselho, delegado por ele,
Art. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
1 Fiscalizar a contabilidade da Associação, verificando a qualquer tempo o saldo de
caixa, obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês.
N — Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais, contas e relatórios anuais da
Diretoria, bem como sobre o balancete geral,
M- Mona livros, documentos e correspondências.
, Capítulo V
Do Processo Eleitoral
Art. 24 As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 2 (dois) anos.
8 1º A convocação para a eleição da Diretoria será feita pelo Presidente da entidade, 60
(sessenta) dias antes do término de seu mandato. Em Assembléia Geral será constituída
|
uma Comissão Eleitoral, encarregada de realizar a Eleição.
$2º o prazo máximo de composição e registro das chapas concorrentes ao pleito será
de 30 ;(trinta) dias antes do referido pleito, sendo o registro feito através de ofício
dirigidb à Comissão Eleitoral,
V
e:
novo pleito dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 25 A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I- Elaborar as instruções gerais da eleição e o modelo de cédulas.
TT Organizar as mesas receptoras, controlar e fiscalizar a votação.
II — Apurar e aclamar o resultado do pleito, no dia da eleição, fixando-o em locais
públicos.
IV — Protlamar os eleitos e dar-lhes posse.
Art. 26 Poderão exercer o direito de voto os associados fundadores € efetivos, desde
que estejam nesta condição há pelo menos 90 (noventa) dias e estejam em dia com suas
obrigações sociais com a Entidade.
Capítulo VI
' Do Patrimônio e Receita
Art. 27 Farão parte do patrimônio da entidade:
I-Seus bens móveis e imóveis.
W - Reservas, contribuições, legados, donativos, verbas especiais, subvenções e receitas.
Art. 28 A receita da Entidade será constituída por mensalidades e ou anuidades que
serão de O-(zero) a 10 % (dez) por cento do salário mínimo vigente, sendo o percentual
decidido em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único Outras verbas, doações, donativos, campanhas e contribuições oriunda
de toda e qualquer ordem, serão tidas como recursos da entidade, sendo que, caberá à
Diretoria a comunicação imediata dos valores recebidos aos Asso, lados.
ai e e a eee ent
Art. 29 A destinação da receita da Entidade, afora as despesas normais, deverá ser
decidida pela Acsembléia Geral Ordinária.
Capítulo VI
Da Dissolução e Liquidação
Art, 30] A dissolução e liquidação da Entidade serão efetuadas por um:
escolhida em Assembléia Geral.
g1º A detiberos ção de que trata este artigo deverá ser tomada pof EB ai Pego) dos
samcids contribuintes.
g2º A Assembléia Geral, tendo determinado a dissolução da entidade, escolherá os
liquidarites que procederão aos trabalhos da liquidação.
Art. 31, Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio será destinado a entidades
com otjeivos e finalidades iguais ou assemelhadas, existentes na sede do distrito, do
município, do estado ou do país, nesta ordem, devidamente registradas.
Capítulo VEL
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. » O não-cumprimento do Estatuto, das normas complementares do Regimento
Interno, bem como das deliberações das Assembléias Gerais, por parte da Diretoria e ou
Conselho Fiscal, incorrerá na perda dos respectivos mandatos.
Parágtafo único — Os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno serão
dirimidos em Assembléia Geral.
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Cudovinô Costa
— Presidente
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PROTOCOLADO SOB/Nº:0000877 |
REGISTA 900373/05 |
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|
| Linhares, 04, de fevereiro de 2005
]
1
| Escrevente Autorizado
Ilmê Srs Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Linhares - Estado do Espírito Santo
ga giotici:
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO
RAFAEL, com sede na Vila de São Rafael, neste Municipio de
Linhares-ES, por seu presidente Mauro Luiz Venturini, brasi
leiro,casado, lavrador;portador da CI nº 195.601-ES,e do CPP
nº 159.530.687-00, residente e domiciliado nesta Vila,ã Rua
Principal s/n; requer a Vossa Senhoria, com o devido acata-
mento,se digne de proceder aos expedientes necessários para
registrar nesse Cartório o
Estatuto da Requerente; juntando
ao presente a seguinte documentação, em duas vias:
1) Cópia da ata de Fundação da Associação;
2) Cópia da ata de Constituição, Eleição, Posse da
Diretoria e aprovação do Estatuto Social;
3) Exemplar do Estatuto Social;
4) Relação dos Xemnbros Fundadores.
Nestes termos
Pede deferimento
São Rafael-E3, 26 de junho de 1958.
AVUDAA a Abin
- Presidente -—
Reconheço verdadeira. a. ..tima. de
LILEIRO MEU LE TUR do calota g
di— mma fo mm —— 4
mto dé ILE
20/2021
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SAO RAFAEL
CNPJ: 02.821.027/0001-70
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Nyww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:10:10 do dia 29/06/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/12/2021.
Código de controle da certidão: 6604.97DC.9C1A.3237
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
ea
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20210000426778
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 02.821.027/0001-70
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 29/06/2021, válida até 27/09/2021.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 29/06/2021.
Autenticação eletrônica: 000B.B833.6C50.8EB9
htips:tAws.linhar es.es.gov.bi iservicesicertidao impressao php
Asi?
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2021/0048679
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SAO RAFAEL
Devidamente Inscrito sob O CNPJ nº: 02.821 .027/0001-70
RUA PRINCIPAL, Nº SN, SAO RAFAEL LINHARES - ES, CEP 29900-970
Ressalvando o direito da Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de
Fiscalização de Receita e Administração Tributária, de inscrever € cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a serem apurados, certificamos que, verificando os registros da
secretaria Municipal de Finanças constatamos não existir pendências em nome do(a)
Requerente até a presente data.
Esta certidão engloba somente pendências em nome do(a) Requerente € refere-se a
débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de
obrigações tributárias acessórias.
Chave de validação da certidão: 20210048679
Validade 60 dias
Emitida Terça-Feira, 29 de Junho de 2021
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
cinema ne nraihilsorvicasicanidao impressao.php ”
Ata da Reunião de Fundação da Associação gas Moradores
da Comunidade de São Rafael. k
Aos vinte e um dias do mes de janeiro de
mil novecentos e noventa e sete,as dezenove horas e -
trinta minutos,nas dependências da Escola de Primeiro
Gráu “ianoel Salustiano de Souza",nesta Vila de São Ra
fael,MNunicipio de Linhares, Estado do Espírito Santo, -—
sob a coordenação da senhora Luzia de Fátima Raimundi
Boldrini,realizou-se uma reunião para a fundação de u
ma associação dos moradores da comunidade de São Rafa-
el,conforme convocação da Comissão de Turismo e Ativi-
dades Sociais desta Vila de São Rafael.Inicialmente a
senhora luzia de Fátima Raimundi Boldrini, coordenadora
dos trabalhos, convidou a mim Irineu Prancisco Entrin-
ger,para lavrar a ata.Em seguida,chamou a atenção dos
presentes para a importância de uma associação de mora
dores para o progresso e o desenvolvimento de São Rafa
el.Ressaltou tanbém, a importância de agir mais, buscan—
do assim a unidade em prol do desenvolvimento de São
Rafael.Qutras pessoas tiveram oportunidade de fazer u
so da palavra com comentários na mesma linha da coorde
nadora.Por consenso dos presentes, chegou-se a seguinte
denominação para a associação: "Associação dos Horado-
res da Comunidade de São Rafael".Que a sede provisória
fica sendo esta mesma escola.Ainda por meio de eleição,
os moradores presentes fizerem a eleição de uma direto
ria provisória, por voto secreto, que ficou assim consti
tuida: Presidente:Leonel Luiz Ferraço, (dezesseis votos)
Tesoureiro:sIdio De Angeli, (doze votos). Secretário: =
Irineu Francisco Entringer (por aclamação). Após a elei
ção, os eleitos tomaram posse em seus respectivos car-
gos e a coordenadora digo coordenação dos trabalhos -—
passou para o presidente eleito, que no uso da palavra
cumprimentou e agradeceu aos presentes pela confiança
nele depositada.Em prosseguimento aos trabalhos, cri ou-
se uma comissão para elaborar o Estatuto da Associação
dos Moradores da Comunidade de São Rafael,nas pessoas
de Leonel Luiz Ferraço,Idio De Angeli,Irineu Prancisco
Entringer, Edith Neto Cardoso, Evaristo Vicenti Caliman,
Rita de Cassia Venturini Caliman,Helder Simon, Luzia -
Foeger Teodorico da Silva,Dimar Zocatelli,Zenildes Giu
riatto Ferraço, Ovidio Prancisco Falqueto, Jairo Entrin-
ger, Marilene Smarçaro Caliman, Nelson Cardozo, João Batis
ta Macêdo, Wesler Boldrini De Angeli,e Protasio Caliman,
- continua em folha em separado -—
4
- cont inuação --
dando assim início aos trabalhos de apreciação, discug-
são e aprovação dos capítulos, seções e artigos que-com
põem o anteprojeto do Estatuto Social da Associação. PL
nalmente, o presidente questinou sobre o dia em que ha-
verá a próxima assembléia para que haja a aprovação do
Estatuto Social, eleição e posse da primeira diretoria
Fal executiva da Associação.Ficou marcado então,para o dia
dezesseis de junho de mil novecentos e noventa e sete,
as dezenove horas,na Igreja Católica desta Vila,a data
em que serão feito esses trabalhos definitivos. Nada —
mais havendo para constar o presidente encerrou a reu-
nião as vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos.
Eu,lrineu Prancisco Entringer, secretario que escrevi e
assino com o presidente,diretores e os moradores pre-
sentes.5ão Rafael,vinte e um dias do mes de janeiro de
mil novecentos e noventa e sete.Assinaturas:Irineu Fran
cisco Entringer, Leonel Luiz Ferraço, Idio De Angeli, Lu-
zia de Fátima Raimundi Boldrini, Laézia Maria Boldrini,
Luzia Foeger Teodorico da Silva, Edith Neto Cardoso, Jo
velina Garabelli Zucatelli,Zelino Zucatelli, Jairo En- |
tringer, Helder Simon, Evaristo Vicenti Galiman, Rita de
Cassia Venturini Caliman,Maria Angelina Dias Palqueto,
Ovidio Prancisco Palqueto, Mauro Luiz Venturini, João Ba
tista Macêdo, João Adolpho Botan, Nelson Cardozo, Valde-
mar Entringer, Elias Ferraço, Tereza Laurent Ferraço, Lu-
dovino Costa, Victorino Boldrini,Creuza de Jesus Lau-
rent Marques,Naria de Fatima Borsonelli, Ana Regina A-
grizzi Smarzaro,Protasio Caliman,Wesler Boldrini De An
geli, Haiti Leme Smarçaro Caliman,Dimar Zocatelli, Cecilia
iaria Narques, Zenildes Giuriatto Ferraço,Maria jdas Do-
res Judão Boldrini,Luiz Antonio Pornaciari,amélia de
Fatima Pertel Puzziolo e Graciléia Falqueto Kalanquini.
São Rafael-ES,26 de junho de 1998.
NA ui TOM À, SIA YDAM
E O fado] - y
e omiiál +
Reconheço verdadeira. a... fima.. de
DILA REGINA MO ERIZE! SOB.
Lauro Lore Ler
Irineu Prancisco Intringer,
Reconhezo verdadeira q firma de
DA QUI DR E-
FRAME SCO LM DR,
WENSTON CARLOS STEIN TAB
“27589 289/0001.99 1
pot REGISTRO Civil E
Ca
STOM CANLOS STEIN
OFICIAL
TARCISIO FRANCISCO EM
ESC. AUTORIZADO
É Disto São Ratusl - Linteces - ES |
ny
GER
Cópia da ata de Constituição, Eleição, Posse da Diretoria
e Aprovação do Estatuto Social da associação dos Morado-
Xxes. da Comunidade de ae Rafael. at itãO
, 5 . É roi AbE
a
sao
&os onze dias do mes de novembro de mil
novecentos e noventa e sete, as dezenove horas e trinta -
minutos, na Igreja Católica desta Vila de São Rafael,Kuni
cipio de Linhares, Estado do Espírito Santo, reuniram-se as
pessoas a seguir. indicadas,com o propósito de constitui-
rem uma associação de moradores,sob a forma de sociedade
civil sem fins Econniiinesaiaalinio Maria Boldrini,solteira,
CTPS nº 8742 série 00014-ES,do lar; Luzia Foeger Teodori-
co da Silva,casada,CPF nº 031.078.447-64,do lar; Edith Ne
to Cardoso, casada,CPF nº 302.504.637-68,do lar; Jovelina
Garabelli Zocatelli,casada,CPF nº 045.879.627-16,do lar;
Zelino Zocatelli,casado,CPF nº 148.344.807-04, lavrador;
Jairo Entringer,casado,CPF nº 793.709.347-15, lavrador;Hel
der Simon,casado,CPF nº 559,758.017-53, lavrador; Evaristo
Vicenti Caliman,casado,CPF nº 904.042.977-49, lavrador; Ri
ta de Cassia Venturini Caliman,casada,CPF nº 027.475.187-
95,professora; Maria Angelina Dias Falqueto,casada,CPF nº
076.360.817-33,do lar; Ovidio Francisco Falqueto, casado,
CPF nº 173.834.207-72, lavrador; Mauro Luiz Venturini, casa
do, CPF nº 159,530.687-00, lavrador; João Batista Kacedo,ca
sado,CPFP nº 559.351,767-34, lavrador; Leonel Luiz Ferraço,
casado, CP? nº 392.192.792-68, lavrador;João Adolpho Botan,
casado,CPF nº 488.864.407-15, lavrador; Nelson Cardozo, ca
sado,CI nº 176.871-ES, motorista; Idio De Angeli, casado,Ci
nº 608. 932-ES, lavrador; Irineu Francisco Entringer, soltei
ro,CPF nº 526.587.597-20, professor; Valdemar Entringer, -
casado,CPF nº 829.188.307-63, lavrador; Elias Ferraço,casa
do, CPF nº 008.454.417-10, braçal; Tereza dé Fátima Laurent
Ferraço, casada, CPF nº 008. 454.407-48,do lar; Ludovino Cos
ta,casado,CPP nº 009.731.837-05, lavrador; Victorino Bol-
drini,casado,CPF nº 395.044.927-20, lavrador; Creuza de Je
sus Laurent Marques,casada, CPF nº 624.310.805-87, do lar;
Maria de Fatima Borsonelli,solteira,CPF nº 845.831.187-91,
telefonista; Ana Regina Agrizzi Smarzaro, casada, CPF nº -
795.012.737-68, professora; Protasio Caliman,casado,CPF nº
201.433.207-00, lavrador; Winston Carlos Stein,casado, CI
nº 162,227-ES, tabelião; Wwesler Boldrini De Angeli, soltei
ro,CPP nº 083.466.607-31, lavrador; Marilene Smarçaro Cali
man, viúva,CPF nº 007.877.497-70,gari; Dimar Zocatelli,sol
teiro,CPF nº 020.210.067-78, lavrador; Cecilia Maria Mar-
ques,solteira,CPF nº 526.592.831-53,postalista; Zenildes
Giuriatto Ferraço,casada,CPF nº 043.620.727-30, professora;
Maria das Graças Julião Boldrini,casada,CPF nº 027.486.617
O02,telefonista; Luiz Antonio Pornaciari casado CPP nº O17.
353.557-71, lavrador; Amelia de Fátima Pertel Pizziolo, ca
sada,CPF nº 652.161.727-34, funcionária pública; Luzia de
Fátima Raimundi Boldrini,casada,CPP nº 027.784.927-63; e
- continua em folha em separado —
- continuação - IR
Gracileia Falqueto Xalanquini, casada, CPP
professora; todos brasileiros, residentes &a
nesta Vila de São Rafael.Conforme edital es Cp
de vinte e dois de setembro deste ano.0s trab
coordenados pelo senhor Leonel Luiz Ferraço, que escolheu a
mim Irineu Francisco Entringer, para lavrar esta ata. Segui
damente se procedeu a leitura e discussão do anteprojeto
ão estatuto social,o que foi feito artigo por artigo. "Esta
tuto da Associação dos Moradores da Comunidade de São Rafa
el". Capítulo 1 - Da constituição, denominação, sede, foro
e área de ação. - Art.lº Com a denominação de Associação
dos Moradores da Comunidade de São Rafael,fica constituida
nesta data,21 de janeiro de 1997,sob forma de Sociedade Ci
vil de direito privado,seu fins lucrativos,nem caráter po-
lítico-partidário e religioso organizada única e exclusiva
mente para promover o desenvolvimento e aprimoramento So-
cioeconômico e cultural dos moradores da referida comunida
de. - Art.2º A Associação dos Moradores da Comunidade de
São Rafael terá sede administrativa nesta vila de São Rafa
el, bem como Foro na Comarca de Linhares.Sua duração será —
por prazo indeterminado,e sua área de ação somente nesta
comunidade. - Capítulo II - Dos objetivos. - Art.3º A As-
sociação dos Moradores da Comunidade de São Rafael terá -—
por objetivos bésicos: priorizar e promover benefícios ——
tais como habitação, trabalho, esporte e lazer, alimenta-
ção, higiene, meio ambiente, transporte, segurança, saúde,
educação e cultura, infra estrutura, defesa civil, ação so
cial e agricultura. - Art.4º Para realização dos seus ob-
jetivos a Associação poderá filiar-se a entidades congêne-
res, em rivel YXunicipal, Estadual e Federal, sem perder a
sua individualidade e poder de decisão. - Capítulo III -
Dos associados, seus direitos e deveres - admissão, demis-
são e exclusão. Art.52º A Associação será formada de asso
ciados fundadores, efetivos, peneméritos e dependentes, com
direitos e deveres, sendo admitidos, demitidos ou exelui-
dos, de acordo com este Estatuto e demais normas complemen
tares, estabelecidas e contidas no Regimento Interno desta
entidade e que terão rigor no seu cumprimento. -— Parágrafo
único - Os associados não responderão, ainda que subsidia-
riamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Capí
tulo IV - Da assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho
Fical. Art.6º A associação dos Moradores da Comunidade de
são Rafael exercerá suas funções através dos seguintes 6Tr-
gãos: T-Assembléia Geral; II-Diretoria e Conselho Fical; -
TIl-Estatuto; IV-Regimento Interno. — art.7º A Assembleia
Geral é o órgão máximo da Associação e reunir-se-á uma vez
por ano em sessão ordinária e quando se fizer necessario,
em sessão extraordinária, observadas as formalidades le-
gais e disposições do Estatuto. -— Art.8º Compete à Assem-
bléia Geral Ordinária deliberar sobre: I - As contas da AS
sociação. II - O balanço geral, o orçamento anual de recei
ta e despesa da entidade. III - Os relatórios da Diretoria
e os pareceres do Conselho Fiscal. IV - À eleição dos mem-
pros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a escolha
e Formação da comissão que realizará essa eleição. V - O
valor da contribuição a ser paga pelos associados. vi - -
-— continua em folha em separado -—
É)
- continuação - tt Fi
.YI - Quaisquer assuntos de interesse da Associação, | cons
sontes no Edital de convocação. - art.9º A hsgenpléia Ge
«al Extraordinária poderá ser convocada a qua quer-teipo
cela Diretoria, Conselho Ziscal ou associados. - Parágra-
o primeiro: Compete a assembléia Geral Extraordinária me
diante aprovação dos associados, geliberar sobre: I - Re-
forma ou revisão do Estatuto. II - Destituição de quais-
quer membros dos órgãos administrativos. III - Quaisquer
assuntos de interesse da entidade, como também apreciar e
gecidir sobre recursos apresentados por associados, inclu-
sive exclusão. — Parágrafo Segundo -— A assenbléia Geral -
Extraordinária poderá também ser convocada por requerimen
to, devidamente fundamentado por 2/5 (dois quintos) dos
associados. - art.10 Para qualquer Assembléia geral será
adotado O critério de s0% mais um dos associados aptos à
votar em primeira convocação e qualquer número de associa
dos em segunda € última convocação, à realizar-se 15 =
(quinze) minutos após a primeiras exceto para mudança Ou
revisão do Estatuto, eleição de nova Diretoria e dissolu-
ção e liquidação da entidade, que será de 2/3 (dois ter-
ços) dos associados em qualquer convocação. — Aart.11 A Di
retoria será constituida por 1 (um) Presidente; 2 (um) Vi
ce-presidente, 1 (um) Primeiro € 1 (um) Segundo Secretá-
rios, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros, elei-
tos em assembléia Geral ordinária e ou Extraordinária, P£
1o voto secreto, com maioria absoluta de associados aptos
e com mandato de 2 (dois) anos; podendo ainda ser reelei-
tos por um mesmo período. - Parágrafo Primeiro - Não será
remunerado o exercício das funções dos membros da Direto-
ria da Associação, bem como não serão distribuídos lucros,
gividendos, bonificações ou vantagens a seus giretorês e
associados. - Parágrafo Segundo — Serão punidos na forma
ãa lei os diretores; pela má aplicação dos recursos finan
ceiros ou pelos desvios dos objetivos ãa entidade isentan
ão assim,a Associação, bem como seus associados, de qual-
quer prejuízo moral ou financeiro, exceto em casos aprova
dos em Assembléia Geral. - Art.12 Compete a piretoria: I
— plaborer € apreciar o Regimento Tnterno. II - Dirigir €
gdministrar a entidade. III - Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto, O Regimento Interno, tem como as deliberações -
das assembléias Gerais. IV - Convocar as Assembléias Ge-
rais Ordinárias e grtraordinárias. — Art.l3 Compete . ao
presidente: 1 - Representar a entidade em todos 08 atos -
administrativos e ou judiciais juntamente com qualquer ou
tro membro da Diretoria ou nomear um representante. II -
presidir as sessões da piretoria. III - Autorizar O paga-
mento das despesas normais da associação. - Art.14 Compe
te ao vice-presidente: 1 - Substituir O presidente em -
seus impedimentos eventuais. II - participar do planeja-
mento e execução das atividades da associação, juntamente
com o Presidente. - Aart.15 Compete ao Primeiro secreta-
rio: I - Lavrar ou mandar lavrar as atas das Assembleias
e das sessões da piretoria, assiná-las, como tambem man=
ter sob seus cuidados 08 respectivos livros e documentos
inerentes ao Seu cargo. II - agministrar e ou executar 08
serviços de competência aa secretaria- III - Substituir 9
— continua em folha em separado -—
- continuação - |
Vice-presidente em seus impedimentos eventuais), IN - AD-
sinar a correspondência e ou documentos da entidade, ne
rentes a seu cargo, NV = Elaborar ou mandar, elaborar ; =
correspondência, relatorios e outros documentos. amb logos,
mantendo-os em ordem e em dia. — Art.16 Compete ao Pri-
meiro Tesoureiro:- I - Manter sob sua responsabilidade to
da a contabilidade da associação. II - Assinar com O Pre-
sidente todas as operações vancérias e ou financeiras. -—
Art.17 Compete ao Segundo Secretário: I - Golaborar com
o Primeiro Secretário. II - Substitui-lo em seus impedi-
mentos eventuais. — art.18 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Colaborar com o Primeiro Tesoureiro. II - Substitui-lo
em seus impedimentos eventuais. - Art.19 O Conselho Pis-
cal da Associação será constituido de 3 (tres) membros e-
fetivos e 3 (tres) suplentes,eleitos para um mandato de
1 (um) ano, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço)
de seus membros. - Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal
sera presidido por um presidente escolhido pelos membros
efetivos e suplentes. -— Parágrafo Segundo - O Conselho -
Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 2 (dois) me
ses. - Parágrafo Terceiro - As atas das reuniões do Cons&
lho Fiscal serão redigidas e transcritas em livro próprio,
pelo Presidente ou por alguém do mesmo Conselho, delegado
por ele. — Ar$.20 Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Fisca-
lizar a contabilidade da associação, verifivando & qual-
quer tempo o saldo ãe caixa, obrigatóriamente, no mínimo
uma vez por mês. II — Examinar e emitir parecer sobre os
palancetes mensais, contas e relatórios anuais da Direto-
ria, bem como sobre o balancete geral. III - Examinar li
vros, documentos e correspondências. - Capítulo V- Do
Processo Eleitoral. Art.2l As eleições para os cargos e-
letivos serão realizadas a cada 2 (dois) anos exceto para
o Conselho Fiscal. - Parágrafo Primeiro - À convocação pa
ra a eleiçõa da Diretoria será feita pelo Presidente da
entidade, 60 (sessenta) dias antes do término de seu man-
dato. Em assexbléia Geral será constituida uma Comissão E
leitoral, encarregada de realizar a Eleição. - Parágrafo
Segundo - O prazo maximo de composição e registro das cha
pas concorrentes ao pleito será de 30 (trinta) dias antes
ão referido pleito, sendo o registro Feito através de ofí
cio dirigido à Couissão Eleitoral. - Parágrafo Terceiro -
A eleição será pelo voto secreto, tem como a ninguem sera
dado o direito de substituir e ou representar o Associado
no exercício do voto. — Parágrafo Quarto - Não havendo -
quorum, conforme disposto no Artigo 10 deste Estatuto, rea
lizar-se-á novo pleito dentro do prazo de quarenta e cin-
co dias. - Art.22 À comissão Eleitoral tera as seguintes
atribuições: I - Elaborar as instruções gerais da eleição
e o modelo das cédulas. II - Organizar as mesas recepto-
ras, controlar e fiscalizar a votação. III - Apurar e a-
clamar o resultado do pleito, no dia da eleição, fixando-
o em locais públicos. IV - Proclamar os eleitos e dar-
lhes posse. - Art.23 Poderão exercer o direito de voto
os associados fundadores e efetivos, desde que em dia com
suas obrigações sociais com à entidade. - Capítulo VI - Do
patrimônio e Receita — art.24 Farão parte do patrimônio
— continua em folha em separado -—
- continuação = , ) am
aa entidade: I - Seus bens móveis e imóveis, II 7 Meser-
vas; contribuições, legados, donativos, verbas alegado,
subvenções e receitas. — Capítulo VII - Da Dissolução e
Liquidação. - art.25 Bu caso de dissolução dá entidade,o
seu patrizônio será destinado a entidades com ovjetivos e
finalidades iguais ou assemelhadas, existentes na sede do
Distrito, devidamente registradas, - Capítulo VIII - Das
Disposições Gerais e Transitórias. - Art.26 O não-cumpri,
mento do Estatuto, das normas complementares do Regimento
Interno, bem como das deliberações das Assembléias Gerais,
por parte da piretoria e ou Conselho Fiscal, incorrerá na
perda dos respectivos mandatos. - Parágrofo único - Os ca
sos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno -
serão dirimidos em Assenbléia Geral.São Rafael,onze de no
vembro de mil novecentos e noventa e sete.O anteprojeto -
do Estatuto Social foi aprovado integralmente pelo voto
ãe todos os presentes anteriormente identificados. Prosse
guindo os trabalhos, a assembléia procedeu à eleição dos
primeiros membros da diretoria e do Conselho Fiscal, cujos
trabalhos foram coordenados por Irineu Francisco Entrin-
ger, Edith Neto Cardoso, Graciléia Palqueto Walanquini,Rita
de Cássia Venturini Caliman, Helder Simon e João Batista
wacedo, tendo o resultado sido o seguinte: Presidente: dau
ro Luiz Venturini; Vice-presidente: Jairo Entringers 1º
Secretário: Ana Regina Agrizzi Smarzaro; 2º Secretário: -
Luzia de Fátima Raimundi Boldrini; 1º Tesoureiro: Cecilia
Maria Marques; 2º Tesoureiro: Luzia Foeger Teodorico da -
Silva. Para membros do Conselho Fiscal-Efetivos: Evaristo
vicenti Galiman; João Adolpho Botan e Zenildes Giuriatto
Ferraço. Suplentes: Dimas Caliman, Elias Ferraço e Prota-
sio Caliman. Todos os membros eleitos ja se encontram de
vidamente identificados nesta ata exceto Dimas Caliman, —
brasileiro casado, lavrador,portador da CI nº 872.988-ES,
residente e doxiciliado nesta vila. Após a eleição e toma
ãa de posse de todos os membros da Diretoria e do Conse-
lho Fiscal, o presidente da mesa declarou definitivamente
constituida a vassociação dos Moradores aa Comunidade de
são Rafael', com administração e sede nesta comunidade da
vila de São Rafael, Municipio de Linhares, Estado ão Espiri,
to Santo, sociedade civil sem fins lucrativos criada ao a-
brigo do Código Cívil Brasileiro. Nada mais tendo a tra-
tar, os trabalhos foram encerrados e eu, Irineu Francisco
Entringer,que atuei como secretário, lavrei esta ata que,
lida e achada conforme vai assinada-pelos presentes, são
Rafael, onze de novembro de mil novecentos e noventa e se-
te. assinaturas: Irineu Francisco Entringer. Laézia Maria
Bolêrini. Luzia Foeger Teodorico da Silva. Edith Neto Car
doso. Jovelina Garabelli Zocatelli. Zelino Zocatelli. Jai
ro Entringer. Helder Simon. Evaristo Vicenti CGaliman.Rita
de Cassia Venturini Caliman, Maria angelina Dias Falqueto.
Ovidio Francisco Falqueto. Kauro Luiz Venturini. João Ba-
tista Nacedo. Leonel Luiz Ferraço. João Adolpho Botan «Nel
son Cardozo. Idio De Amgeli. Valdemar Entringer. Elias -
rerraço. Tereza de rátima Laurente Perraço Ludovino Cos-
ta. Victorino Boldrini. Creuza de Jesus Laurent Marques .
- continua em folha em separado -
?
ineu
- continuação -— FÊ
varia de Fatima Borsonelli. Ana Regina Agrizai .Smarzaro.-
Protasio Galiman. Wesler Boldrini De Angeli. Karilenê ,
Smarçaro Caliman. Dimar Zocatelli. Cecilia Kayia Marques.
Zenildes Giuriatto Ferraço. Maria das Dores Julião Bolari
ni. Winston Carlos Stein. Luiz Antonio Fornaciari. Amelia
de Fátima Pertel Pizziolo. Graciléia Falqueto úalanquini.
Luzia de Fátima Raimundi Boldrini, e Dimas Caliman. -.-.-
São Rafael-ES,26 de junho de 1598.
da, 1a AQ Roni ZA h nO qu ,
secretario-
-presideúte-
Reconhezo verdadeira. a...tima de
AULA RECLIMA PERILR! SIZARZEREO a
AÇO» LDIRURO MLlZ MEMIERALL sd res da:
à Dera reapáer fere dentre no
Francisco Entringert
º dels 42,
da verdade
WINSTON CARLOS STEIN-TAB
97562 259/000199 |
CARTÓRIO REGISTRO CIVIL E o
TASELIGNATO
VANSTEN CARLOS STEIN
CFITIAL
IO FRANCISCO
ESC. AUTORIZADO
t. Disbilo São Rattal = Linhares - ES 4
MN
Relação dos Membros Fundadores da associação [yr Norado
res da Comunidade de São Rafael.
Irineu Francisco Entringer, brasileiro, soltei
ro maior,professor,portador ão CPF nº 526.587.597-20, Te
sidente e domiciliado nesta Vila; - Leonel Luiz Ferraço,
brasileiro, casado, lavrador, portador ão CPF nº 392.192.
792-68, residente e domiciliado nesta Vila; - Idio De An
geli, brasileiro casado, lavrador,portador da CI nº 608,
532-ES, residente e domiciliado nesta Vila; - Luzia de Fá
tima Raimundi Boldrini, brasileira casada,do lar, portado-
ra do CPP nº 027.784.927-63, residente e domiciliada nes
Vila; - Laézia Maria Soldrini,brasileira,solteiramaior,
do lar, portadora da CTPS nº 8742 série 148-ES, residente
e domiciliada nesta Vila; -— luzia Foeger Teodorico da -
silva,brasileira,casada,do lar,portadora do CPF nº 031.
078.447-64, residente e domiciliada nesta Vila; — Edith
Neto Carãoso, brasileira casada, do lar,portadora do CPP
nº 302.504.637-68, residente e domiciliada nesta Vila; -—
Jovelina Garabelli Zocatelli,brasileira casada,do lar, -
portadora do CPF nº 045.879.627-16, residente e domici-
jiada nesta Vila; — Zelino Zocatelli, brasileiro casado,
lavrador, portador do CPF nº 148.344.807-04, residente e
domiciliado nesta Vila; - Jairo Entringer,brasileiro, ca
sado, lavrador, portador do CPF nº 793.709.347-15, residen-
te e domiciliado nesta vila; - Helder Simon, trasileiro,
casado, lavrador, portador do CPP nº 559.758.017-53, resi
dente e domiciliado nesta vila; - Evaristo vicenti Cali-
man, brasileiro, casado, lavrador, portador ão CPF nº 904.
042.977-49, residente é domiciliado nesta Vila; -Rita de
Cassia Venturini Caliman,brasileira,casada,professora, -
portadora do CPP nº 027.475.187-95, residente e domici-
liada nesta Vila; — varia Angelina Dias ralqueto,brasi-
1eira,casada,do lar,portadora do CPP nº 076.360.817-33;
residente e domiciliada nesta Vila; - Ovidio Francisco -
falqueto, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPP nº
173.834.207-72; residente e domiciliado nesta Vila; -Mau
ro Luiz Venturini, brasileiro, casado, lavrador, portador do
CPF nº 159.530.687-00; residente e domiciliado nesta Vi-
la; - João Batista gacêdo, brasileiro casado, lavrador,por
tador do CPP nº 559.351.767-34, residente e domiciliado
nesta Vila; - João Adolpho Botan, brasileiro casado, lavra
dor,portador do cpr nº 488.864.407-15, residente e domi-
ciliado nesta vila; - Nelson Cardozo, brasileiro, casado,
motorista,portador de CI nº 176.871-ES, residente e domi
ciliado nesta Vilas - Valdemar Entringer,brasileiro,casa
Dodo noto mem Do Tha ava oanavradn —
- continuação -
ão, lavrador, portador do CPF nº 825.188.307-53, resigente
e domiciliado nesta Vila; — Elias rerraço brasileiro, ca
sado, braçal, portador do CPF nº 008 . 454 . 417-10;mxesidente
e domiciliado nesta Vila; -— Tereza Laurent Ferraço, brasi
Lejra casada, do lar, portadora do CPP nº 008.454 .407-48,
residente € domiciliada nesta vila; - Ludovino Costasbra
sileiro,casado, lavrador,portador ão CPF nº 009.731.837-
05, residente € domiciliado nesta vila; - victorino Bol-
dt nã brasileiro casado, lavrador, portador ão CPF nº 395.
044.927-20, residente e domiciliado nesta Vila; — creuza
de Jesus Laurent varques brasileira,casada,do lar,porta-
dora do CP? nº 624.310.805-87, residente e domiciliada —
nesta Vila; - uaria de rátina Borsonelli, brasileira, sol
ceira saior, telefonista, portadora ão CPF nº 845.831.187-
s1, residente € goniciliada nesta Vila; — ana Regina À-
grizzi ni brasileira, casada, professora, portadim -
ão CPF nº 795 .012.737-68, residente € domiciliada nesta
Vila; - protasio Gatiman, brasileiro casado, lavrado”, por
tador do CPF nº 201.433.207-00, residente e domiciliado
nesta Vila; - wesler Boldrini De Angeli, brasileiro, sol-
teiro maior, lavrador, portador ão CPF nº 083.466.607-31,
residente e domiciliado nesta Vila; - xarilene Smarçaro
Coliman, brasileira viúva gari, portadora ão CPP nº 007.
877.497-70, residente e domiciliada nesta vila; - Dimar
si brasileiro, solteiro, lavrador portada” do CPF
Pao 020.210 .067-78, residente e domiciliado nesta vila; -
Cecilia Neria bt ues brasileira, solteira maior postanto
ta,portadora do cPF nº 526.592.831.53, residente e domi-
ciliada nesta vila; - Zenildes Giuriatto rerraço,brasi-
lei re casada, professora, portadora do CPF nº 043.620. 727-
30, residente € domiciliada nesta vila; - Maria das Do-
yes Julião e crias, brasileira casada, telefonista pogié”
ãora do CPF nº 027.486 .617-02, residente e domiciliada -
nesta Vila; - Juiz Antonio fornaciari, brasileiro casado,
lavrador, portador ão CPF nº 017.353.557-71+ residente e
ãomiciliado nesta Vilas - amélia de Fátima Pertel pizsio
ras sJeira casada, funcionária púvlica estadual, porta-
ãora do CPP nº 652.161.727-34 residente e domiciliada —
nesta Vila; € Gracileia Falqueto Walanquini, brasileira,
casada professora, portadora ão CPF nº 017 .050.027-65, Te
sidente e domiciliada nesta Vila. —emem+=+7
são Rafael-E3, 26 de junho de 1998.
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Secrbtlírio —
— presidente
Reconheso verdadeira a — tma de
DIA REGIAO CRIZAZ
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WINSTON CARLOS STEINTAB
ESTATUTO DA e Tal
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL! |
Capítulo | Ns io
Da constituição, denominação, sede, foro e área de ação
Art. 1º Com a denominação de Associação dos Moradores da Comunidade de São Rafael,
fica constituida nesta data, 21 de janeiro de 1997, sob a forma de Sociedade Civil de direito
privado, sem fins lucrativos, nem caráter politico-partidário e religioso, organizada, única e
exclusivamente para promover o desenvolvimento e aprimoramento socioeconômico e cultural
dos moradores da referida comunidade.
Art. 2º A Associação dos Moradores da Comunidade de São Rafael terá sede administrativa
nesta Vila de São Rafael, bem como Foro na Comarca de Linhares. Sua duração será por
tempo indeterminado, e sua área de ação somente nesta comunidade.
Capitulo II
Dos objetivos
Art. 3º A Associação dos Moradores da Comunidade de São Rafael terá por objetivos
básicos: priorizar e promover beneficios tais como habitação, trabalho, esporte e lazer,
alimentação, higiene, meio ambiente, transporte, segurança, saúde, educação e cultura, infra-
estrutura, defesa civil, ação social e agricultura.
Art. 4º Para realização dos seus objetivos a Associação poderá filiar-se a entidades
congêneres, em nível Municipal, Estadual e Federal, sem perder a sua individualidade e poder
de decisão.
Capitulo IN
Dos associados, seus direitos e deveres — admissão, demissão e exclusão
Art. Sº A Associação será formada de associados fundadores, efetivos, beneméritos e
dependentes, com direitos e deveres, sendo admitidos, demitidos ou excluidos, de acordo com
este Estatuto e demais normas complementares, estabelecidas e contidas no Regimento Interno
desta entidade e que terão rigor no seu cumprimento.
Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela Associação.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal
Art. 6º A Associação dos Moradores da'Comunidade de São Rafael exercerá suas funções
através dos seguintes órgãos: I- Assembléia Geral; Il- Diretoria e Conselho Fiscal, HI-
Estatuto; IV- Regimento Interno.
Ar. 7º A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e reunir-se-á uma vez por ano
em sessão ordinária é quando se fizer necessário, em sessão extraordinária, observadas as
formalidades legais e disposições do Estatuto.
Art. 8º Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre: H
1 - As contas da Associação. q
IE - O balanço geral, o orçamento anual de receita e despesa da eritidade. -
HH - Os relatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal.
IV - A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a
escolha e formação da comissão que realizará essa eleição.
V - O valor da contribuição a ser paga pelos associados.
VI - Quaisquer assuntos de interesse da Associação, constantes no Edital de
convocação.
Art. 9º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela
Diretoria, Conselho Fiscal ou Associados.
Parágrafo Primeiro - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, mediante aprovação dos
associados, deliberar sobre:
| - Reforma ou revisão do Estatuto.
H - Destituição de quaisquer membros dos órgãos administrativos.
HI - Quaisquer assuntos de interesse da entidade, como também apreciar e decidir
sobre recursos apresentados por Associados, inclusive exclusão.
Parágrafo Segundo — A Assembléia Geral Extraordinária poderá também ser convocada por
requerimento, devidamente fundamentado por 2/5 (dois quintos) dos associados.
Art. IO Para qualquer Assembléia Geral, será adotado o critério de 50% mais um dos
associados aptos a votar em primeira convocação e qualquer número de associados em
segunda e última convocação, a realizar-se 1S(quinze) minutos após a primeira, exceto para
mudança ou revisão do Estatuto, eleição de nova Diretoria e dissolução e liquidação da
entidade, que será de 2/3 (dois terços) dos associados em qualquer convocação.
Am. ll A Diretoria será constituída por I(um) Presidente, I(um) Vice-presidente,
Ium) Primeiro e I(um) Segundo Secretários, I(um) Primeiro e I(um) Segundo Tesoureiros,
eleitos em Assembléia Geral Ordinária e ou Extraordinária, pelo voto secreto, com maioria
absoluta de associados aptos e com mandato de 2(dois) anos, podendo ainda ser reeleitos por
um mesmo periodo.
Parágrafo Primeiro — Não será remunerado o exercício das funções dos membros da Diretoria
da Associação, bem como não serão distribuidos lucros, dividendos, bonificações ou vantagens
a seus diretores e associados
Parágrafo Segundo — Serão punidos na forma da lei os diretores, pela mã aplicação dos
recursos financeiros ou pelos desvios dos objetivos da entidade, isentando, assim, a
Associação, bem como seus associados, de qualquer prejuizo moral ou financeiro, exceto em
casos aprovados em Assembléia Geral.
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Amt. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Compete à Diretoria:
1 - Elaborar e apreciar o Regimento Interno.
Il - Dirigir e administrar a entidade.
10 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, bem
como as deliberações das Assembléias Gerais.
IV - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Compete ao Presidente:
[ - Representar a entidade em todos os atos administrativos e ou judiciais
juntamente com qualquer outro membro da Diretoria ou nomear um
representante.
W - Presidir as sessões da Diretoria.
HI - Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação.
Compete ao Vice-presidente:
1 - Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais.
E - Participar do planejamento e execução das atividades da Associação,
juntamente com o Presidente.
Compete ao Primeiro Secretário:
I - Lavrar ou mandar lavrar as atas das Assembléias e das sessões da Diretoria,
assiná- las, como também manter sob seus cuidados os respectivos livros e
documentos inerentes ao seu cargo.
H - Administrar é ou executar os serviços de competência da secretaria.
HI - Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos eventuais.
IV - Assinar a correspondência e ou documentos da entidade, inerentes ao seu
cargo.
V - Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros
documentos análogos, mantendo-os em ordem e em dia.
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - Manter sob sua responsabilidade toda a contabilidade da Associação.
IL - Assinar com o Presidente todas as operações bancárias e ou financeiras.
Compete ao Segundo Secretário:
I - Colaborar com o Primeiro Secretário.
11 - Substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 - Colaborar com o Primeiro Tesoureiro.
II - Substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
n DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO
-:! | DATA: 26 de junho de 1998.
| | defesa cívil, ação social e agricultura.
4
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE LINHARES
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Helvécio Lacerda Júnior
2
Ofcia!) Tebeito Interino
CERTIDÃO
Helvecio Lacerda Júnior, Oficial Interino do 1º Ofício
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas |
Jurídicas. da Comarca de Linhares, por nomeação na
forma da Lei, etc...., etc... |
CERTIFICA, a pedido por escrito de parte interessada, que de seus Livros Próprios consta a
transcrição abaixo resumida:
“| contribuições, legados, donativos, verbas especiais, subvenções e receitas.
LIVRO: A-l
FOLHA(S): 141v/142
Nº DO REGISTRO: 373
DATA DO REGISTRO: 20 de julho de 1998.
RAFAEL.
Ds .
TÍTULO: Estatuto Social.
DURAÇÃO: Indeterminado.
PRESIDENTE: Mauro Luiz Venturini.
SEDE SOCIAL: Vila de São Rafael, Linhares.
OBJETIVOS: Priorizar e promover benefícios tais como habitação, trabalho, esporte e lazer, !
alimentação, higiene, meio ambiente. transporte, segurança, saúde, educação e cultura, infraestrutura. |
ASSOCIADOS: Será formada de associados fundadores, efetivos, beneméritos e dependentes, com
direitos c deveres, sendo admitidos, demitidos ou excluídos, de acordo com este Estatuto e demais!
normas complementares, estabelecidas e contidas no Regimento Interno desta entidade e que terão
rigor no seu cumprimento,
DA ORGANIZAÇÃO: A Associação dos Moradores da Comunidade de São Rafacl exercerá suas
funções através dos seguintes órgãos: I- Assembleia Geral; Il- Diretoria e Conselho Fiscal; II-
Estatuto; IV- Regimento Interno.
ASSEMBLEIA GERAL: É o órgão máximo da associação e reunir-se-á uma vez por ano em sessão
ordinária e quando se fizer necessário, em sessão extraordinária, observadas as formalidades e
disposições do Estatuto.
DIRETORIA: Será constituída por 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Primeiro e
01 (um) Segundo Secretários; 01 (um) Primeiro e 0] (um) Segundo Tesoureiros, eleitos em
Assembleia Geral Ordinária e ou Extraordinária, pelo voto secreto, com maioria absoluta dos
associados aptas e com mandato de 02 (dois) anos, podendo ainda ser reeleitos por um mesmo período.
CONSELHO FISCAL: Será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos
para um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus membros.
PATRIMÔNIO: Farão parte do patrimônio da entidade: I- Seus bens móveis e imóveis; [- Reservas,
“|REFORMA: Compete a assembleia geral Extraordinária com quórum de 2/3 (dois terços) dos
-continua no verso-
Avenida Comendador Rafael, nº 1,440, Centro, Linhares - ES, CEP 29.900-052 - Tel. (27) 3254-1091
e-mail: tdoj fofciolinhaçes Damail com — Website: way 1ofcioiinhares com br Bruno Souto Santos
Oficial Substituto
Protocolo nº 888
IOA Es vTE-OCUMENTO
cemruenat CAL CA AREA TER ACAO OU EMERCIA INVAL]
—
Cassociados na convocação.
| DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio será
destinados a entidades com objetivos iguais ou assemelhados, existentes na sede do Distrito,
devidamente registradas.
| COMPOSIÇÃO DA 1º DIRETORIA E CONSELHO FISCAL: Diretoria: Presidente: Mauro
Luiz Venturini; Vice-Presidente: Jairo Entringer; 1º Secretário: Ana Regina Agrizzi Smarzaro; 2º
Secretário: Luzia de Fátima Raimundi Boldrini; 1º Tesoureiro: Cecilia Maria Marques; 2º
Tesoureiro: Luzia Foeger Teodorico da Silva. Conselho Fiscal: Efetivos: Evaristo Vicenti Caliman;
João Adolpho Botan e Zenildes Giuriatto Ferraço. Suplentes: Dimas Caliman, Blias Ferraço é Protasio
Caliman.
AVERBAÇÃO Nº 373/01 — LIVRO A-10 — FOLHA (8): 240/244v.
NATUREZA: Reforina de Estatuto Social.
| OBSERVAÇÃO: Requerimento datado de 28/10/2002, instruído com ata da assembleia geral datada
de 20/07/2000 da ASSOCIA “ÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL,
que deliberou sobre à alteração do Artigo 19 do Estatuto Social, passando a vigorar com à seguinte
redação: “O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros efetivos e três suplentes
eleitos juntamente com à diretoria para um mandato de dois anos, podendo ainda serem reeleitos por
um mesmo período”. Em seguida, realizou-se a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho
fiscal para o biênio 2000/2002. ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Mauro Luiz
Venturini; Vice-Presidente: Osmyr Ferraço: 1º Secretário: Maria Tarcila Caliman Colombi; 2º
Secretário: Andressa Sesana Bissoli; 1º Tesoureiro: Jomar Antônio Oss; 2º Tesoureiro: Luzia
Foeger Teodorico da Silva. Conselho Fiscal: Efetivos: Protázio Caliman; Evaristo Vicente Caliman e
Idio De Angeli. Suplentes: Antônio Moraes; Nestor Bonella e Dimar Zocatelli.
DATA DA AVERBAÇÃO: 05 de dezembro de 2002.
AVERBAÇÃO Nº. 373/02 — LIVRO A-10- FOLHA (S): 245/248v.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 28/10/2002, instruído com ata da assembleia geral datada
de 20/07/2002, que deliberou sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL, para o biênio
2002/2004, ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Zenildes Giuriatto Ferraço; Vice-
Presidente: Roque José Mozer; 1º Secretário: Claudiani Marques; 2º Secretário: Joabson Laurente;
1º Tesoureiro: Karine Falqueto; 2º Tesoureiro: João Adolfo Botan. Conselho Fiscal: Efetivos: Edith
Neto Cardozo; Dejair Macedo; Rosa Amélia Ferraço Ximenes. Suplentes: Ludovino Costa; Izaneide
Dalmolin; Ranieri Cardozo.
DATA DA AVERBAÇÃO: 05 de dezembro de 2002. |
AVERBAÇÃO Nº. 373/03 — LIVRO A-20- FOLHA (8): 72/76.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 27/01/2004, instruído com Carta de Renúncia coletiva,
datada de 28/11/2003 e ata da assembleia geral datada de 16/01/2004, que deliberou sobre a eleição e|
posse dos novos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL, para O biênio 2004/2006, ficando assim constituídos:
Diretoria: Presidente: Ludovino Costa; Vice-Presidente: João Adolpho Botan; 1º Secretário:
Cecília Maria Marques; 2º Secretário: Maria Angelina Dias Falqueto; 1º Tesoureiro: Cléberson
Antonio Zocatelli; 2º Tesoureiro: Nestor Bonelli, Conselho Fiscal: Efetivos: Joabson Laurente;
Antônio Moraes e Dijalma Caliman. Suplentes: Jovelina Garabelli Zocatelli; Leonel Luiz Ferraço:
Laerte Carlos Boldrini.
|DATA DA AVERBAÇÃO: 17 de janeiro de 2005.
[AVERBAÇÃO Nº. 373/04 — LIVRO A-20- FOLHA (8): 134/137v,
-continua na folha nº 02-
Avenida Comendador Rafael, nº 1.440, Centro, Linhares - ES, CEP 29.900-052 - Tel. (27) 3254-1091
e-mail tdoj foficolinharesDomailcom = Websita: wow foficioinhares com br Bruno Souto Santos
Oficial Sutistituto
Protocoto nº 888
Raso.
%
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. O DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE LINHARES
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Helvécio Lacerda Júnior
Qrcial / Tábaião interno
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERV AÇÕES: Requerimento datado de 10/01/2005, instruído com ata da assembleia geral datada
de 11/10/2004, que deliberou sobre à eleição e passe dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL, ficando assim
constituídos: Diretoria: Presidente: Ludovino Costa; Vice-Presidente: João Adolpho Botan: 1º
Secretário: Cecília Maria Marques; 2º Secretário: Maria Angelina Dias Falqueto; 1º Tesoureiro:
Cléberson Antonio Tucatelli; 2º Tesoureiro: Nestor Bonelli. Conselho Fiscal: Efetivos: Joabson
Laurente; Antônio Moraes é Dijalma Caliman. Suplentes: Jovelina Garabelli Zocatelli; Leonel Luiz
Ferraço; Laerte Carlos Boldrini.
DATA DA AVERBAÇÃO: 04 de fevereiro de 2005. a
. | AVERBAÇÃO Nº 373/05 — LIVRO A-20 — FOLHA (8): 138/150v. ]
NATUREZA: Reforma de Estatuto Social. :
OBSERVAÇÃO: Requerimento datado de 04/01/2005, instruído com ata da assembleia gerali
extraordinária datada de 04/01/2005. que deliberou sobre a reforma € adequação do Estatuto Social a!
Lei nº 10.406/2002 da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO |
RAFAEL, ficando assim constituído:
DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL.
DURAÇÃO: Indeterminado.
SEDE SOCIAL: Vila de São Rafael, Linhares.
OBJETIVOS: Priorizar é promover beneficios tais como habitação. trabalho, esporte e lazer,
alimentação, higiene. meio ambiente, transporte. segurança, saúde, educação e cultura, infraestrutura,
defesa civil, ação social e agricultura. |
ASSOCIADOS: Será formada de associados fundadores, efetivos, beneméritos & dependentes, com
direitos e deveres, sendo admitidos, demitidos ou excluídos. de acordo com as normas cogentes deste
Estatuto, as quais terão rigor no seu cumprimento.
DA ORGANIZAÇÃO: A Associação dos Moradores do Setor são Rafael exercerá suas funções
através dos seguintes órgãos: I- Assembleia Geral: Hl- Diretoria e Conselho Fiscal; III- Estatuto; IV-
Regimento Interno.
ASSEMBLEIA GERAL: É o órgão máximo da associação & reunir-se-á uma vez por ano em sessão
ordinária e quando se fizer necessário, em sessão extraordinária, observadas as formalidades e
disposições do Estatuto.
DIRETORIA: Será constituída por 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Primeiro e| +
01 (um) Segundo Secretários; 01 (um) Primeiro e 01 (um) Segundo Tesoureiros, eleitos em
Assembleia Geral Ordinária e ou Extraordinária, pelo voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ainda serem reeleitos por um mesmo período.
CONSELHO FISCAL: Será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos
| | juntamente com à diretoria, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem tecleitos por um
N mesmo período. .
t | PATRIMÔNIO: Farão parte do patrimônio da entidade: I- Seus bens móveis e imóveis; 1- Reservas,
| contribuições, legados, donativos, verbas especiais, subvenções e receitas. À
“ [REFORMA: Deverá haver o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia | +
Especialmente convocada para esse fim. não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem
-continua no verso-
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a Avenida Comendador Rafael, nº 1.440, Centio, Linhares - ES, CEP 29.000-052 - Tel. (27) 3204-1091
Pça) e-mail: tdoj toficiwinhares Sam jiLcom — Webslte: vers fofciofinharas. com.br
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Bruno Souto Santos
Oficial Substituto
Protocolo nº 888
[maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convoc ações seguintes.
| DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: Em caso de dissolução da entidade, o seu pawimônio será
destinado a entidades com objetivos e finalidades iguais ou assemelhadas, existentes na sede do
distrito, do município, do estado ou do país, nesta ordem, devidamente registradas.
DATA DA AVERBAÇÃO: 04 de fevereiro de 2005.
AVERBAÇÃO Nº. 373/06 — LIVRO A-32- FOLHA (8): 127/129v.
NATUREZA: Averbação de Ata
| OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 27/01/2006, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2006, que deliberou sobre a eleição e posse das membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para o biênio 2006/2007,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Ludovino Costa; Vice-Presidente: João Adolpho
Botan; 1º Secretário: Clóvis José Tessarolo; 2º Secretário: José Carlos Venturini; 1º Tesoureiro:
Osana Aparecida Ramos Schimitt; 2º Tesoureiro: Claudete Foeger da Silva Zocatelli. Conselho
Fiscal: Efetivos: Nestor Bonelli; Sergio Bonelli Neitzel; Luiz Arcanjo Venturini. Suplentes: Zenilda
Suave Moraes; Elias Ferraço e Luzia Foeger Teodorico da Silva.
DATA DA AVERBAÇÃO: 18 de junho de 2007.
e
TAVERBAÇÃO Nº. 373/07 — LIVRO A-40- FOLHA (S): 80/84.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Reguerimento datado de 23/09/2008, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2008, que deliberou sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para O biênio 2008/2010,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Clóvis José Tessarolo; Vice-Presidente: José
Carlos Venturini; 1º Secretário: Lucimar De Angeli; 2º Secretário: Aleinéia Rigotti Boldrini; 1º
Tesoureiro: José Antonio Fornaciari; 2º Tesoureiro: Gilmar Zocatelli. Conselho Fiscal: Efetivos:
Giovani Rigoni; Luzia Foeger Teodorico; João Adolpho Botan. Suplentes: Jovelina Garabelli
Zocatelli; Jose Luiz Passamani; Geraldo Premoli Rosa.
DATA DA AVERBAÇÃO: 03 de outubro de 2008.
AVERBAÇÃO Nº. 373/08 — LIVRO A-74- FOLHA (8): 05/10.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 17/03/2010, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2010, que deliberou sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para 0 biênio 2010/2012,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Clóvis Tosé Tessarolo; Vice-Presidente: Mauro
Luiz Venturini; 1º Secretário: Diana Monequi Zocatelli; 2º Secretário: Geovani Rigoni; 1º
Tesoureiro: Gilmar Zocatelli; 2º Tesoureiro: Osmyr Ferraço. Conselho Fiscal: Efetivos: Evaristo
Vicente Caliman; Hermann Rafael Barbosa Stein; Adilsom Simarzaro. Suplentes: Jairo Entringer;
Panlo Pavesi Dalberto; Dimar Zocatelli.
DATA DA AVERBAÇÃO: 25 de janeiro de 2012. A
AVERBAÇÃO Nº. 373/09 — LIVRO A-79- FOLHA (8): 293/295v.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 15/05/2012, instruído com ata da assembleia geral datada
de 21/11/2011, que deliberou sobre a composição da Comissão Eleitoral para presidir os trabalhos na
eleição onde serão eleitos os diretores para O biênio 2012/2014, da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, após à apreciação e escolha a comissão ficou assim
composta: Presidente: Clovis José Tessarolo; Primeiro Secretário: Dinei Venturin Borçonelli;
Segunda Secretária: Valdineti Amélia Fomaciari; Primeiro Mesário: Paulo Sérgio Batista de
Moura; Segundo Mesário: Elias Ferraço. Dando sequencia foi falado sobre os custos da festa da
Associação dos Moradores do Setor Rafael e outros assuntos, sendo aprovados pela diretoria e os
-continua na folha nº 03-
—
L
Avenida Comendador Rafasl, nº 1.440, Centro, Linhares - ES, CEP 29.900-052 Tel. (27) 5204-1091
e-mail: tdpi. toficiatinharesMamailcom Website: ww 1ofcictnhares com.br Bruno Souto Santos
Oficial Substituto
Protocolo nº ES
N
16»)
19
[9.0]
[s 9)
19
—
:| [AVERBAÇÃO Nº, 373/11 - LIVRO A-99- FOLHA (8): 183/1867.
" ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE LINHARES
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Helvécio Lacerda Júnior
Ofiiat/ Tabelião tuteríio
[associados ali presentes.
DATA DA AVERBAÇÃO: 18 de julho de 2012.
AVERBAÇÃO Nº. 373/10 - LIVRO A-79- FOLHA (8): 296/300v.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 15/05/2012, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2012, que deliberou sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para o biênio 2012/2014;
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Mauro Luiz Venturini; Vice-Presidente: Evaristo
Vicente Caliman; 1º Secretário: Adilson Smarzaro; 2º Secretário: José Carlos Venturini; 1º
Tesoureiro: Osmyr Ferraço; 2º Tesoureiro: Paulo Pavesi Dalberto. Conselho Fiscal: Efetivos:
Clovis José Tessarolo; José Antônio Formnaciari; Gilmar Zocatelli. Suplentes: Maria de Souza
Dalberto; Elias Ferraço; Gilmar Caliman.
DATA DA AVERBAÇÃO: 18 de julho de 2012.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 24/01/2014, instruído com ata da assembleia geral datada
de 11/11/2013, que deliberou sobre a composição da Comissão Eleitoral para presidir Os trabalhos na
eleição onde serão eleitos os diretores para o biênio 2014/2015, da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, após a apreciação e escolha a comissão ficou assim
composta: Presidente: Dinei Venturim Borçonelli: Primeiro Secretário: José Roberto Endringer;
Segundo Secretário: João Schaider dos Santos: Primeiro Mesário: Antônio Passamani; Segundo
Mesário: Valdinete Amélia Formaciari. Dado sequência foi passado aos presentes os valores
arrecadados e gastos na festa de comemoração ao décimo quinto aniversário de fundação da
Associação dos Moradores do Setor São Rafael, dentre outros assuntos.
DATA DA AVERBAÇÃO: 23 de abril de 2014.
[AVERBAÇÃO Nº. 373/12 — LIVRO A-99- FOLHA (S): 187/191v.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 24/01/2014, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2014, que deliberou sobre a eleição e posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para o biênio 2014/2016,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Evaristo Vicente Caliman; Vice-Presidente:
Joabson Laurente; 1º Secretário: José Carlos Venturini; 2º Secretário: Paulo Pavesi Dalberto; ia
Tesoureiro: Osmyr Ferraço; 2º Tesoureiro: Jonas Giuriatto. Conselho Fiscal: Efetivos: Hermann
Rafael Barbosa Stein; Nestor Bonelli; Tarcizio José Caliman. Suplentes: Adelmo Luiz Venturini;
Gilmar Caliman; Adilsom Smarzzaro.
DATA DA AVERBAÇÃO: 23 de abril de 2014.
AVERBAÇÃO Nº. 373/13 — LIVRO A-117- FOLHA (8): 256/259.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 15/02/2016, instruído com ata da assembleia geral datada
de 13/11/2015, que deliberou sobre a composição da Comissão Eleitoral para presidir os trabalhos na
-continua no verso-
Avenida Comendadar Rafael, nº 1.440, Centro, Linhares - ES, CEP 29.900-052 - Tel, (27) 5254-1081
e-mail: tdo), toficiolinharesDgmail com — Website: pur. toficiulinhares com.br Bruno Souto Santos
Oficial Substituto
Protocolo nº 888
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
" ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE LINHARES
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Helvécio Lacerda Júnior
Oficial 4 Tabarko Interino
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festa do no de 2019, dentre outros assuntos, sendo todas as deliberações aprovadas por unant
dos sócios. .
DATA DA AVERBAÇÃO: 21 de agosto de 2020.
AVERBAÇÃO Nº. 373/18 — LIVRO A-161- FOLHA (S): 212/223,
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 17/01/2020, instruído com ata da assembleia geral datada
de 20/12/2019, que deliberou sobre a eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL. para o biênio 2020/2022,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Clóvis José Tessarolo; Vice-Presidente: Paulo
Pavese Dalberto; 1º Secretário: José Antonio Fornaciari; 2º Secretário: Edvan da Silva Laurente, 1º
Tesoureiro: Hermann Rafael Barbosa Stein; 2º Tesoureiro: Anderson Luiz Giuriato. Conselho
Fiscal: Efetivos: Osmyr Ferraço; Joabson Laurente; Antonio Tadeu Lorencini. Suplentes: João
Adolfo Botan; Noedson Armani; Dimar Zocatelli.
DATA DA AVERBAÇÃO: 21 de agosto de 2020.
AVERBAÇÃO Nº. 373/19 — LIVRO A-161- FOLHA (8): 224/226.
NATUREZA: Averbação de Ata
OBSERVAÇÕES: Requerimento datado de 17/01/2020, instruído com ata da assembleia geral datada
de 16/01/2020, que deliberou sobre a posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, para o biênio 2020/2022,
ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente: Clóvis José Tessarolo; Vice-Presidente: Paulo
Pavese Dalberto; 1º Secretário: José Antonio Fornaciari; 2º Secretário: Edvan da Silva Laurente, 1º
Tesoureiro: Hermann Rafael Barbosa Stein; 2º Tesoureiro: Anderson Luiz Giuriato. Conselho |
Fiscal: Efetivos: Osmyr Ferraço; Joabson Laurente; Antonio Tadeu Lorencini. Suplentes: João
Adolfo Botan; Noedson Armani; Dimar Zocatelli.
DATA DA AVERBAÇÃO: 21 de agosto de 2020. o o
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Linhares, 03 (três) de maio « 2621 (dois mil e vinte e um).
Perelis Laís Taquetti Nunes Pereira Caliman, Escrevente.
AS
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Seto Digital de Fiscalização
Lo 021394.QLY2007.00490
Emstummes R$67,76 Emap R$20,39 TentR$ 5505 a
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Consulte autenticidade em www.tes.jus.b sa
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Avenida Comendador Rafael, nº 1.440, Centro, Linhares - ES, CEP 29.9C0-052 - Tel. (27) 3264-1091
iolinhares com.br Bruno Souto Santos
e-mail: tdpi toficiolinhares Damail com - Website: ver. Aofick
Oficial Substituto
Protocolo nº 888
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ACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO UU 1:
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Linhares-E.S, 17 de Janeiro de 2020
llmê. Srê, Oficiala do Cartório de Pessoas Jurídicas do Município de Linhares.
Eu, Clóvis José Tessarolo, portador do CPF: 472.014.527-20, brasileiro, casado,
filho de Antonio Tessarolo e Olinda Merlo Tessarolo, agricultor, residente na Avenida
José Tesch Sobrinho, sin, São Rafael, Linhares ES, e-mail:
amssaorafaelQhotmail.com Presidente da Associação dos Moradores do Setor São
Rafael, inscrita no CNPJ sob o nº 02.821.027/0001-70 localizada em São Rafael
municipio de Linhares/E.S, vem mui respeitosamente requerer a V. Sº, a Averbação
da Ata da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Moradores do Setor São
Rafael que compôs a comissão eleitoral que presidirá os trabalhos de eleição para o
biênio dois mil e vinte/ dois mil e vinte e dois junto ao documento registrado sob o nº
373, livro A-1 de 20 de julho de 1998.
Atenciosamente,
/ (jet ;
Clóvis JgSé Tessarolo
Presidente
dade L-lares-ES. 1
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s Digital: 024139. V2M2002,0033N Greer
19 Encargos. R$ 1,63 Total R$ 7.12 Corte
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AMSSR
Area de abrangência
Comunidades
e São Rafa
* São Judas Tadeu
» São Rafacl de Cima
e São Sebastião
e São Jcão Tera Alta
s São Cristóvão
* Sapuceia
e Sarta Cruz
e São Vicente
e São Valentin
* Córrego Quuti
* Ala Bos Visa
Presidente:
Clovis José Tessarolo
Vice — Presidente:
Paulo Pavesi Dalberto
Primeiro Secretário:
José Antonio Fornaciari
Segundo Secretário:
Edvan Da Silva Laurente
Primeiro Tesoureiro:
Hermann R. B. Stein
Segundo Tesoureiro:
DO SETOR SÃO RAFAEL
CNPJ: 028210270001/7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Associação dos Moradores do Setor
São Rafael - Clóvis José Tessarolo, vem através
deste convidar a todos os associados para 'a
Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia
11 de outubro de 2019, sexta — feira, às 18:30
horas, na Sede da Associação dos Moradores, no
Campo de Futebol, em São Rafael.
Assuntos:
Formação da comissão eleitoral.
Prestação de conta da festa da AMSSR 2019.
Candidatos ao conselho fiscal.
Outros Assuntos.
São Rafael, 09 de setembro de 2019.
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Presidente da AMSSR
99289-4718
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Selo Digital: 024133.VZW2002.00340.
04 Encargos R$ 0.80 Total R$ 3,94, Consta
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Ata 002/2019. Ata da Assembleia Geral Ordinária da Associação dos
Moradores do Setor São Rafael. Ao decimo oitavo dia do mês de outubro do
ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta minutos, na sede da
referida Associação, no estádio de futebol Tarcísio Francisco Endringer,
Avenida José Tesch Sobrinho, sem número, em São Rafael, município de
Linhares, Estado do Espírito Santo, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária.
O presidente Clóvis José Tessarolo abriu a sessão, mas não deu quórum,
esperou mais vinte minutos e fez a segunda chamada dando inicio a reunião às
dezoito horas e cinquenta minutos, deu a boa vinda aos presentes e
posteriormente fez a oração da Ave Maria em seguida colocou a pauta do
encontro: Formação da comissão eleitoral; Prestação de conta da festa da
AMSSR 2019; Candidatos ao conselho fiscal e outros assuntos.
Primeiramente o presidente pediu desculpas por ter que adiar a Assembleia
que estava marcada inicialmente para a sexta feira anterior, dia 11/10/2019 e
por motivo de força maior teve que transferi-la para esta data. Como primeiro
assunto o presidente passou aos presentes a prestação de contas do 21º
Aniversario de Fundação da Associação dos moradores do Setor São Rafael
que teve de entrada um total de R$201.208,00 e de saídas R$ 139.370,49 o
que deixou um lucro livre de R$ 61.837,51. Em seguida agradeceu a todos os
que colaboraram para a festa do Dia das Crianças e agradeceu também ao
Prefeito Municipal de Linhares — Guerino Luiz Zanon pela obra do parque
infantil construído no campo de São Rafael. Em seguida foi realizada a
apreciação e escolha da comissão eleitoral que ficou assim composta:
presidente: Lucimar De Angeli; primeiro secretário: Valdinete Amélia Fornaciari;
segundo secretário: Dinei Venturin Borçonelli; primeiro mesário: Irineu
Francisco Entringer; segundo mesário: Anisia Gambarini. O presidente pediu
para a comissão se reunir na sede da Associação com a secretária para
pegarem as instruções para a realização da eleição até o dia 19 de dezembro
do corrente ano. Logo após apenas o senhor Antonio Tadeu Lorencini se
manifestou pra ser candidato ao conselho fiscal de forma espontânea, os
demais serão indicados posteriormente. Em seguida o Presidente da
Associação lembrou a todos que o prazo final para registro da chapa é no dia
20/11/2019 visto que a eleição será realizada no dia 20/12/2019 das 16 às 18
horas no campo e a posse seré realizada no dia 16/01/2020, dia em que se
encerra o mandato anterior. Só poderão votar os novos sócios que entraram
até o dia 20/09/2019 e os sócios que estão em dia com suas obrigações sociais
e tenham frequentado pelo menos uma das duas ultimas assembleias. Após as
18:00 horas ninguém vota mais. O presidente lembrou aos presentes da
importância de comparecerem a votação e que caso não receba o convite pra
eleição, passar no escritório antes da data pra checar a sua situação caso
tenha interesse em participar. A seguir foi explanado sobre a Confraternização
dos sócios que esta ano será no mesmo dia da eleição 20/12/2019 (sexta-feira)
as 19:00hs aqui no campo com as mesma normas das anteriores : A comida
será liberada para todos os convidados e seus acompanhantes. Cada sócio em
dia receberá no momento da entrada no campo um número para concorrer ao
sorteio que será realizado no evento juntamente com três fichas grátis de
cerveja que poderá ser substituída por refrigerante, como o sócio preferir. Cada
sócio terá direito a um acompanhante. No tempo restante do evento o bar da
Associação estará funcionando normalmente e a cerveja será vendida 03 latas
por 10 reais. Será liberada a compra de convite extra no valor de 10 reais por
pessoa para membros da família que morem na mesma residência até o dia
20/12/2019, no horário de 07:00 as 13:00. Crianças até 10 anos não pagam.
Haverá seguranças na portaria com a lista dos sócios em dia. Retirar os
convites individuais no escritório da Associação. Em seguida foi posto em
votação, embora alguns sócios terem ido contra, a grande maioria foi a favor e
foi aprovada a compra de uma caçamba e a Consirução de uma sala embaixo
do palco para reuniões. Foi dito também que foi comprada uma nova batedeira
de cereais para a Associação e que no dia 16 de novembro acontecerá a 3º
Cavalgada da Associação. Em seguida o presidente informou sobre o Natal
Solidário que será realizado no Setor São Rafael, com data ainda a definir, em
seguida disse também sobre o sorteio em prol da reforma Da Igreja Santa
Luzia da sede do Distrito de São Rafael que acontecerá no campo no dia
15/12/2019, informou também que no escritório esta sendo recebido boletos de
todas as espécies dos sócios em dia que desejem pagar suas contas aqui.
Disse também sobre a Homenagem que a Associação recebeu da Assembleia
legislativa do Estado do Espírito Santo pelos seus 21 anos de fundação. Em
seguida o Senhor Elder Simon pediu pra população colaborar em uma ação
voluntaria para a limpeza do rio no próximo sábado dia 26/10/2019 de São
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Rafael até a comunidade de Quati. Em seguida o senhor Joabson Laurente
pediu a palavra e fez a prestação de contas do bar do campo que está sobre a
responsabilidade do time. Finalizando o presidente informou que atualmente
estamos com 188 sócios em dia em dia. Por fim todas as deliberações tratadas
nesta Assembleia foram analisadas e aprovadas por unanimidade dos sócios,
dado sequencia o presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a
reunião e eu José Antonio Fornaciari, secretário desta instituição, datei e
assinei a presente ata juntamente com os demais diretores presentes. São
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DITO 193704
Hermann Rafael Barbosa Stei
2020 Averbado sob nº 0000037317 em
1394 ,AEH2002 00381
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RELAÇÃO DOS DIRIGENTES ATUAIS DA ASSOCIAÇÃO
Presidente: Clovis José Tessarolo
CPF Nº 472.014.527-20
Endereço: Rua Léo Simão, SN — CEP 29918-970 — São Rafael — Linhares — ES.
Vice-Presidente: Paulo Pavesi Dalberto
CPF Nº 616.085.217-53
End.: Córrrego São Cristovão - CEP 29918-899 — São Rafael — Linhares — ES.
1º Secretário: José Antonio Fornaciari
CPF Nº 007.882.847-38
End.: Cór. São João da Terra Alta - CEP 29918-899 — São Rafael — Linhares — ES.
2º Secretário: Edvan da Silva laurente
CPF Nº 096.263.077-22
Endereço: Centro - CEP 29918-970 — São Rafael — Linhares — ES.
1º Tesoureiro: Hermann Rafael Barbosa Stein
CPF Nº 046.127.567-89
Endereço: Centro - CEP 29918-970 — São Rafael — Linhares — ES.
2º Tesoureiro: Anderson Luiz Giuriato
CPF Nº 083.417.407-37
Endereço: Centro - CEP 29918-970 — São Rafael — Linhares — Es.
Linhares/ES, 29 de Junho de 2021.
Clovigfosé Tessarolo
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL
Avenida José Tesch Sobrinho, SN — São Rafael — Linhares — ES
CNP) Nº 02.821.027/0001-70 — WhatsApp: 27 99604-0799 - E-mail: amssaorafaelDhotmail.com
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Departamento Nacional de Trânsio
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Documento assinado com certificado digital em
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arquivo de assinatura (,p7s) no endeseço:
«<itpulmama serprogowlilazcinador-digital >.
SERPRO | DENATRAN

DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL, situada no distrito de São Rafael,
neste município de Linhares/ES, devidamente registrada no Cartório do Registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o Nº 000373, Livro A-1, datado de 20 de Julho de 1998,
inscrita no CNP! sob o Nº 02.821.027/0001-70, por seu presidente infra-assinado, Sr. Clovis José
Tessarolo, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF Nº 472.014.527-20, residente e
domiciliado na Avenida José Tesch Sobrinho, SN — CEP 29918-970 - São Rafael — Linhares-ES,
DECLARA para os devidos fins de direito e a quem interessar que, nenhum membro da diretoria
da associação percebe qualquer remuneração pelo exercício de seus cargos, exercendo-os
graciosamente para atender os interesses da coletividade associada ou não.
Por ser esta a expressão da verdade, firma a presente nos termos do Artigo 299 do Código Penal
Brasileiro.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209,
de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou
se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta porte.
Linhares/ES, 29 de Junho de 2021.
Clovis José Tessarolo
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SÃO RAFAEL
Avenida José Tesch Sobrinho, SN — São Rafael — Linhares — ES
CNPJ Nº 02.821.027/0001-70 — WhatsApp: 27 99604-0799 - E-mail: amssaorafaelDhotmail.com
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
DECLARAÇÃO
Eu, ROQUE CHILE DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Linhares, vem por meio
deste Declarar e Reconhecer importância da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE sÃO
RAFAEL - AMSSR, no desenvolvimento e aprimoramento socioeconômico e cultural dos
moradores das referidas comunidades: São Rafael, São Judas Tadeu, São Rafael de Cima, São
Sebastião, São João Terra Alta, São Cristóvão, Sapucaia, Santa Cruz, São Vicente, São
Valentin, Córrego Quati e Alta Boa Vista.
Linhares/ES, 29 de junho de 2021
Página3
Av. !osé Tesch, 1021 - Centro - CEP 29500-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SAO CONTABES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
RAFA(20120)
Balanceis Analítico de 040
1 até 31/0872 Folha: |
Descrição Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
ITATIVO
[LAfivo Cieuleee
(BNCaisa e Equicnlones de Casa
472,85D 33.210,94 1141,25D
472,83D 3387936 33,210,94 1.141,25D
ativa de Crédito do Brssil 1.414,20 19.195,00 IS.77124 4838, 14D
=Bancos Conta Movimento 1.414,38D 19.195,00 15.771,24 48, 14D
=Caixa e Equivalentes de Caixa 1.A8721D 53 074,36 48.982,18 5.979,39D
s Chu
becos Créditos
[161)Ouiros Vatores a Receber 18.300,00
=Quiros Créditos 18.200,00 18.209,00 nao
=Qutros Créditas Circulante 0,00D 18 200,00 18.200,00 0,D
=Total - Ativo Circulsste LASTZID N.27436 67.182,18 5.979,39D
[ITSJATIVO NÃO CIRCULANTE
quesgm tos
[ana JOuicos Iusesiscentos
PITIOvisos Inv 15.723,26D 153,73 0,00 15.876,D
=Outros Investimentos 15.72326D 153,73 0,00 15.576,99D
10 569,43D 2548 38549 19086, 42D
10.589,43D R6,48 s89,49 10 086,42D
26 412,69D 240,21 589,49 25 963 41D
148.100, 000 on 18.200,00
148,200,00D 0,00 18.200,00
148. c 0,00 nona 148.200 00C
148209, 900 0,00 nn 148.200,00C
=Imobilizado 0,00 1820000 18.209,09C
=Total - ATIVO NÃO CIRCULANTE 26312,69D 24021 18.789,49 7.763 41D
=Total - ATIVO 28199,90D 71,514,57 85.971,67 13,747, 89D
[p94]PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
[SONPASSIVO CIRCULANTE
g07,000 000 o,mc
=Comtas a Pagar s07,nC 807,00 0,00 nanc
s07,0nC 807,00 0,00 n,aac
=Quiras Contas a Pagar
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SAO
RAFA(20120)
Balancete Analítico de 01/01/
CONTABES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Folha: 2
Descrição Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
=Total - PASSIVO CIRCULANTE 807,00C 807,00 mn nnac
[SINPATRIMÓNIO LÍQUIDO
ESsi]Lac cos Prejuisos Avsssulatos
[86 2AjSeperávit Acomulado 42 8$1,69€ 0,00 000 42.881,59C
(46ISJDERcit Acus sp o,a0 E) 15.458,0D
=LucrosPrejuizas Acumuilados 27392,90€ 0,00 0,00 27392, 0C
=Total - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 27.392,90 0,00 1,00 27392,90€
=Total - PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 28.199, 900 807,00 0,00 27.392, 90€
[SSIJRECEITAS
[SesjRECEITAS
[648)Beccitos Finance
(AS!JRe citas de Aplicações Fi as á 0,00 8648 86 48C
[LtGSjDiçido n0o ano 153,73 153,30
=Receitas Finonceicas 990 0,00 24021 240,21€
eitas Opera
[ERSJOutras Receitas 9,000 nam 28 314,36 28.314,36€
=Quiras Receitas Operacionais 0,00 0,00 28.314,36 28314,36C
(ITA leg, Manaliitudes e Co
[17ESjMensatidados des
[1792)Mensalidados!Amuidados do Aro Tulos non 0,00 Gs, dn nai amo
=Mensolidades Anuidades 1,900 0,00 6.060,00
=Anuidsdes, Mensalidades e Contribuições a,0o 0,00 6.069,00 6.060,00C
=Total - RECEITAS 0,99C 0,00 34.614,57 34.614,37C
=Total - RECEITAS [To a,00 34.614,57 34.614,57
169IJCUSTOS E DESPESAS
0,00 40% 49D
1.552,00 0,09 1938, 0D
15.578,23 nao 15.878,23D
41,75 0,00
entes 1.499,00 ia
6.784,50 0.00 6.784,50D
DULTDivenes 14 0o,00 a,00 14 an nop
BITUDese dos 2.446,00 0,00 2.448, 00D
=Despesas Administrativas 42.981,97 0,00 42.981,97
000 1.82198 0,00 182298D
[Rs] 3.134,98 0,00 3.134,98D
0,mD 120,00 0,00 120,00
=Qutras Despesas Gerais n,00D 5.078,96 0,00 5.078,96
=Despesas Operacinouis 0,09D aRnán,o3 nao 48 060,93D
[108S]Despeost Boncárias
[luvZjTarifa Bone io 0,00 tias 0,00 14,25D
0,00 29,49 0,00 29,490
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SAO CONTABES AS:
RAFA(20120)
Balancete Analítico de 01/01
RIA EMPRESARIAL LTDA ME
Folha: 3
Descrição Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
=Despecas Bancárias ano 203,74 0,00 203,74D
=Total - DESPESAS ao 4826467 0,00 48.264,67D
=Total - CUSTOS E DESPESAS map 48.264,67 0,00 ARTG4,GID
PRIRRTA AMENA SORNENANLEA MIS ON RECICLA SENTIA] MXN JUNRI VINICIUS UR a URU a aa dad dd
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CLOVIS JOSE TESSAROLO
corar 20 CPF:65% 809 607-06 CRC: 10.918/0

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