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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LINHARES
native_id14328

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 Enviado para arquivamento — PUBLICADO DIÁRIO EM 18/08/2021. ARQUIVA-SE.
2021-08-12 Em trâmite — —
2021-08-10 Proposição aprovada — Projeto aprovado na sessão do dia 09/08/2021.
2021-08-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-07-21 Em trâmite — Para parecer.
2021-07-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na Sessão Ordinária do dia 12/07/2021. Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-07-12 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Câmara Municipal do Linhares
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Palácia Legislativa" Antenor Elias
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2021
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Linhares S
Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares o Programa Câmara Itinerante,
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os
constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo vereador por este
indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas no mesmo
período da sessão legislativa ordinária, em qualquer dia e horário, desde que não
conflitante com as sessões plenárias.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante possuem caráter informal, tendo como
objetivo a obtenção de subsídio junto à população para intermediar os seus reais
anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que
couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
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Av José Tesch, 1021 - Centro - CEP 25900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wwwcamaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácia Legista tiva" Antenor Elias
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Joaquim Calmon, 09 de julho de 2021.
ROQUE CHZLE DE SOUZA
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EGMAR SOUZA MATIAS
Primeiro Secretário
A
Segundo Secretário
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Av, José Tesch, 1021 - Centro - CEP 25900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
ww camaralinhares.es.govbr / CNPJ 01.975.290/0001-51
Camara Municipal de Linhares
Palácia Legislativa "Antenor Elias”
ANEXO ÚNICO
I - DO PROGRAMA
O programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização
do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando
atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o período de cada sessão legislativa
ordinária, utilizando-se os equipamentos e o acervo funcional da Câmara de
Linhares para alcançar os seus objetivos.
II - DOS OBJETIVOS
-— O programa "Câmara Itinerante" tem como principais objetivos:
a) Popularizar a atividade legislativa, ampliando o contato direto do Vereador com a
população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a Comunidade, oportunizando
a atuação conjunta a partir da discussão dos problemas que envolvem o Município,
com o intuito de encontrar a resposta mais eficaz possível;
c) Propiciar ao Vereador conhecer de perto o âmago de cada comunidade, suas
reações, opiniões e anseios, visando maior aproximação em prol da consecução de
realizações mútuas;
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Av. José Tesch, 1021 - Cer CEP 25900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Camara Municipal de Linhares
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d) Antever e/ou absorver as aspirações populares, visando intervir junto Nega?
comunidade como interlocutora de suas necessidades, encaminhando s E
propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
II - DAS REGIÕES E DATAS DAS REUNIÕES
Para fins deste projeto, fica a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal dividir o
município de Linhares em regiões no início de cada legislatura, mediante elaboração
de planejamento que considerará as questões logísticas, de modo que todas as
regiões sejam contempladas, se possível, e com vistas a otimizar a atuação da
Câmara Itinerante.
IV - DOS VEREADORES
Mesmo que inclusas no calendário oficial, as reuniões da Câmara Itinerante serão
consideradas de presença facultativa aos vereadores, sendo que a ausência dos
mesmos não implicará qualquer sanção.
si Os vereadores poderão usar da palavra por dez minutos cada um, durante cada
reunião. Havendo indagação de qualquer membro da comunidade, ou o vereador
sinta a necessidade de manifestação acerca de sua opinião, o mesmo poderá
utilizar o prazo de cinco minutos para resposta ou defesa de seu posicionamento
ideológico.
Havendo o assunto se distanciado do objetivo principal, poderá o presidente da
reunião itinerante prosseguir com o evento, passando a palavra ao próximo
munícipe.
V - DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Em todas as reuniões da Câmara Itinerante, serão convidadas a participar as
lideranças comunitárias, os agentes públicos que residam em cada região, os
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Av. losé Tesch, 1021 - Centro - CEP 2 220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo" Antenor Blias
Palácio Legistat
eclesiásticas e da segurança pública, bem como todo cidadão identificado como
agente ativo das respectivas regiões comunitárias.
VI - DAS REUNIÕES
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, que garantirá,
sempre que houver demonstração de interesse, a participação das lideranças
descritas no tópico anterior.
A Câmara Municipal disponibilizará funcionários e equipamentos necessários ao
bom funcionamento da reunião, sendo que aos servidores o período à disposição
será considerado como hora efetivamente trabalhada de forma externa.
Uma equipe composta por servidores da Câmara Municipal, antecipará visita ao
local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas
e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos imprescindíveis à
realização da reunião.
VII - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
No encerramento de cada reunião itinerante, os temas de maior relevância
discutidos serão registrados em ata, a qual deverá ser analisada posteriormente
pelos vereadores em sessão ordinária, para as providências cabíveis.
Após a tomada de providências, estas deverão ser amplamente divulgadas pelos
meios de comunicação institucional, a fim de que os cidadãos, notadamente
aqueles diretamente atingidos, possam exercer controle social sobre os
encaminhamentos de suas demandas.
Após a realização de toda reunião itinerante, o presidente da Câmara deverá
marcar nova reunião, em prazo razoável, para que a Câmara Municipal e seus
vereadores, buscando alcançar os objetivos que dão sustentação ao projeto,
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Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
naralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legistati vo" Antenor Élias”
retornem ao local com as soluções, informações, encaminhamentos etc., com vistas std iodo
a dar ciência e prestar contas aos moradores da região contemplada sobre as
providências tomadas acerca dos problemas debatidos.
VII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
À Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal caberá dar ampla divulgação e
promoção aos atos derivados do programa "Câmara Itinerante".
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes
encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de
Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho
relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
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o - CEP 29500-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
tinhares es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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