BJIAE
LINHARES
Linhares — ES. 05 de agosto de 2021.
Ao lixmº Sr
Roque Chile de Souza
MD. Presidente da Câmara Municipal de Linhares — ES
Conforme solicitação desta conceituada casa de Leis, c em conformidade com a Lei nº
3.830/2018 de 08 de maio de 2018, expedida pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal de
Linhares, Guerino Luiz Zanon, estamos encaminhando cópias reprografadas dos contratos
20.21 e 22/2021, bem como o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2020. celebrados com
este SAAE de Linhares — ES, referentes ao mês de julho de 2021.
Atenciosamente,
áântos
Material e Transporte
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES
“> (27) 2103-1311
SAP
LINHARES
CONTRATO Nº20/2021
PROCESSO Nº 368/2021
Contrato que entre sicelcb
de Água e — SAAÉ à SUL
AMBIENTAL — SERVIÇOS DE MEIO
AMBIENTE | LTDA, na qualilade de
CONTRATANTE e CONTRATADA.
para o fim expresso nas clácsulas
mo Serviço 4
ca cin
res
que o integram,
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES. inscrit
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco
representado pelo Diretor Geral Waldiney Carlos Siqueira. | or do CPE nº 020,321.867-13 e
Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro la
a empresa SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA, insc
no CNPJ sos o nº
1137, Colina, Linhares-ES, neste s
presente Contrato, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alte
6 e
Complementar nº 12 alterações. 0 Decreto nº 3.555/2000 e suas alicraçãe
Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo nº 368/2021,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11,0 presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na coleta e destinação
final do lodo seco proveniente da ETA de Regência, confonne especi
O SeiIS anexos,
ves do Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
integrante deste Contrato
o Pregão Eletrônico nº 21/2021, comple:
os documentos, di ivos e inst
ções que compõem
q o presente Contraio para todos os fins de direito,
independentemente de sua transcrição, obr
28 SEUS Lerios.
ido-se as partes em todos
CLÁUSULA TERCE IRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
a, sob am
e de execução indir
“a” da Lei nº 8.606:1993,
iinda por preço g
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Obrigações do Contratante:
ALI. A a:
Al, Verifi
Edital e da
As. Barca de São Francisco, DEST Colina, Linhares-S
JNAE TT
LINHARES
ital, seus anc
prazo e local indicado em est
e da proposta, aco
2.3. Alender prontamente à quaisquer exigêne
a observância das
Ss pela Administraç
iva Nota
são, inerentes
scal:
O objeto da presente
4.2.4, Comunicar à Admin tração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os m
ivos que
imp tem o cumprimento do 19 previs 1 COomprovaçã
4.2.5. Manter, durante toda à ex
es assumidas,
TuçO e bilidade com as ol
deh
todas as condi litação e
rir. por qualquer forma, nem mesmo p Imente, as obrigações assumi
- nem
quer das pres! tá obri
des a que e
de Retesência ou na minuta de contrato;
ta. exceto nas condições auto
s no Termo
à perinitir a utilização de qualquer trab
uiho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de
do do trals; "de dez
para maiores de quatorze anos; nem permitir a utiliz, to anos
“ho noturno, p SO O insaltily
-se pelas despesas dos tributos,
« previdenciá
Ss que inci
árius. fiscais,
comerciais, tasas, fretes, seguro:
destocamentos de pessoal e quaisquer outr
MN OU venham
a incidir na Exec do contrato,
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1, À execu
Gucerini
8
o do Contrato será acompanhada pe
S. Afonso, designados representante da Administ nos termos do art, 67 da Lei nº
3, que deve
eto contratado, observadas as
sições deste
Sem O que não será permitia ualquer pagam
CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1.0 preço
de preço
referência Eu
éde RS 49.100,00 (quarenta e nove mil e cem reais) con
ios da CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preço
al, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fisca!f
o e número da Ordem de Serviço.
Parágrafo Segundo: Nenhum paga tuado à CONTRATADA « q
Hiquidação qua'quer obrigação financeira que lhe for imp
al
me proposta come
unita
do termo de
tura O número do
Pregão, número do Process
ento será e
9 pendente de
em virtude de penali
sem que isso gere direito no pleito de reajustamento de preços ou correção m
Parúgrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas atra
de banco ou outra instituição do gênero.
te ou
ER
s de títulos colocados em Cobrança
2. À Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE juntamente com os documentos de regu
E do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas do:
ento se dará as
ós a ratif do Diretor Geral.
mento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) di
Preço p
t & depúsito bancário na conta corrente da fornec
fiscal, me,
wa, no banco e agência mencio
ems 4, Caso haja à aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas est
le descia, Colina, Linho cas (IPB Ga- RT '
etintares cogu by
BLIAE no
LINHARES | |
6.4. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto n
F
itens anteriores serão considera
autorizadas e, portanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMEN y ÁRIO
TI As de
Orçamentária 1901.1751209882.]46 - Manutens
Y
esas decorrentes da aquis
! 339030 — Quiros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica / Ticha 33, à conta dos s consi tos no Orçamento do
SAAE, cujo programa de tre
Empenho,
ho e elemento de despesa region constarão na respectiva Nota d
qu
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
8.1.0 Contrato terá
vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA
9.1.0 se
início emissão da Ordem de Serviço:
9.2. Os ser
endereço
TONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO LOCAL E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
te E
o deve
imo de até 05 (cinco) dias corridos após 0
cont à ser iniciado no prazo má
iços sudo 1 dos em sua totalidade na estação de tratamento de âgua de Regência
ido à Av, Caboclo Bernardo, s/n. Distrito de Regência — Linhares - ES.
no
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADITAMENTOS
10.1. O presente cá i
me, nos ternos pres
iJurídica go SAAE de Linhares - E
s na Leinº 8.665/02, ar
manifestação formal da As rio E
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
Mt S i
de preço, falhar fraudar na e Autor o de F
iantiver após a a
ra dos envelopes de
necimento, deix
-se de modo inidôneo. fizer de
au cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sor
causados à Administração do SAAE,
Na. Advertência nos casos de:
a) i
b) Cotação errônea p
c) Não apresentaç
dos dano
| da proposta, devidamente justificada:
ial ou tetal da pr
de amostra, quand
, devidamente justificada:
solicitada,
111.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atras
0,3%
injustificado na execução do Cont; “Autorizaçã ão de Fornecim
r cento) so dia sobre o +
ido na execução do Contr
dias: 15% (quinze por E EaD
Nota de Empenho ou resci
ão 1
c) Por desistência da proposta. após ser declarado o decorrente de fato 1)
superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cemio) so ca proposta: U dá
d) Recusa do & us catário em receber o Contrato/Autorização de Fornecimento. dentro de OS (cinco) /
dias úteis
Cento) sobre o valor gl
e) Por inexccuçã torização de F
por cento) sobre o valor total d ea parcela não exccu
Av Busca de São [roncisco, | [37 Lisitiges-ES
EO TECLAR TT O]
EJNAE
LINHARES
DZ As mulas serão descontadas, de imediato. do p
foro
1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar
com a Administração:
à devido ou cobradas judicisimente, se
a) Por atraso injustificado na execução do Cont;
um) dias: até 03 (três) meses:
b) Por desis
o Autorizo
do de Fornecimento superior a 31 (rj
tência du proposta. após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 0] (um) ano;
e) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de am
até O (um) ar
tra, quand
dy Por recusa do adjudi
é 05 (cinco) É
e) Por inexcou
arreceber o Cont; Autorização de Fornecimento, dentro de
titeis da data da cs
vocação: até 01 (um) ano:
Otal ou parcial injustificada do Contato! À
o de Fornecimento: até 02 (dois)
anos;
Era;
ão de inidoneidade para licitar ou contratar com à Admir nquanto
s da puniçã
de que aplicou a penalidade, que pode
rumo a
té que seja pr
é ser concedida sempre que a licitante iessareir
prejuizos resultantes.
12.1, A suspensão da direito de licitar e contratar com a Admini
de
u j
fucocas pero
ação Pública e a Declaraç
inidoncidade será devia ada em função da nat
Diretor Geral do SA/
13. Daa
ulta cometida e serã
reza e gravidade da f
sanções pelo G
Ecas dem: seu do Contrato.
a das penalidades definidas caberá recurso nó prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
13.1,0 recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinci
úteis,
14, Da aplic
4
apresci as
ide de declaração de inidoneidade caberá pedido de reco
idade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a co
ar da data da ir
ágrato Único: ; s porventura aplicadas
peio CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser | o 0 descor
TRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANT
contar da intimação ou, quando for 0 caso, cobrad:
s mul ventos eventuaimente
+ dos pa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
2.1, Poderá a presente Contrato ser rescindido no todo oem parte, a qu
os moti
ermamento, caso vcor
trtigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. mediante formaliz
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1, O extrato do presente Contrato 5 publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o di io
no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Id.1, Aplica-se a execução deste Termo Contratual
des, à Lei nº 8.66
em especial à issos, à Lei nº 10.520/02
6/93 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alter
Muni
é suas alicraç
Ci
.a Lei
s
"ide com o
al nº 002/2009, tudo em confon
SAP: II
LINHARES
Processo nº 368/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1, O fornecedor prestará garantia de execi
de RS 147300 (um mil,
43% (três por cento) do valor tes] átremat
dias. contados do recebimento da assinatura do contrato, cm uma d
s dispostas no art, 56 da Lei n. 8.666
em dinheiro ou em til
s da dívida pública;
b) Fi iança bancária;
c) Seguro-garantia.
IS 1. O valor empenhado como garantia do fi
cimento do obj
definitivo do abjeto.
15.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras cont
13,
!
Nos casos em que valores de multa ventam a ser descos
seu vu!
a do Contra
sto no prazo de 03 (três) dias. sob p
Ge rescisão admin:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1. Executado o Contrato. o seu objeto será r ano art. 73 da Lei nº 8.666/93,
es previstas no art. 74 da mesma lei.
do objeto do Contrato
bido na forma previ
dispensado o recebimento provisório nas
16.2, O recebimos
não exclui a respons bilidade civil
a ele relativa. nem a ético-profis
16.3. Salvo se hou:
ita execução do € to,
ver exigência a ser cumprida pel
unttatado, 0 proce
mento d
eu definitiva deverá ficar concluido no prazo de 30 dias úteis. con!
requerimento no protocolo do SAAE de Linhares - ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PREVISÃO DE RE CURSOS
17.1. Os recursos, represem!
109 da Lei nº 8.6665/93.
ação e pedido de reco! dus nos Lernos dd
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO MEIO AMENO $i)
18.1. A Contato
o tocal de traba
2. A Ci
da fauna existente, de acordo com a legislação € normas vigentes
18,3. S%o de inteira responsabil
183.1. A restar
ing pelo órgão scáliza
18.2
leverá ad
segurança.
à fica respor
de seus empregados, pela preservação da Pora e
ade da Contratada, sem qualquer ônus para O contratante:
iração de eventus
agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorri
nsabiliza pela in cia de critérios de
em razão das obr s de sua alçada,
McBride São Proseiaco, DEST Colina, Linhares-I:S DP DONT
sevedtntoaes con hr
BIIAE
LINHARES
arigrafo Primeiro: A Con
utada se compromete em reali
presente contrato, observando os princípios técnicos. étic
3 Segundo: Não constitui a presente com
de servi
do caracteriza relação de emprego ou exercício de ou função
pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20,1. Fica eleito o foro de Linhares para dirimir qualquer dúvida ou contest ção oriunda direta
indiretamente deste instrumento. renunciando-se expressumente a qualquer outro, por mais pri ie
que sc;
is de lido e achado conforme. |
em Wês vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunha
Linhares-[S, 01 de julho de 2021.
A 4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGHA E ESGOTO DE LINHARES
Waldinex-Caflos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
se 101 á
SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA
Roberta Dubberstein
Representante Legal
LTOANDIS:
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
j Dm 2 Eleim tura desse py po
Mo Barra de São Francisco, DESP Colina, Linhacos-[:S CMOS fui
Governo do Estado do Espírito Santo i
Secretaria de Gestão e Recursos Humanos
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICIPIO DE LINHARES
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES
ATO Nº 21/2021
PROCESSO Nº 629/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICAÇÕES DI ATOS OFICIAIS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E O
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
DO ESPÍRITO SANTO-DIO-ES
Por este instrumento particular de Contrato que entre si fazem, de um lado o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Linhares-ES, pessoa jurídica de Direito Público. com sede à Av. Barra
de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira.
portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES),
denominada CONTRATANTE, e o DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO
ESPÍRITO SANTO - DIO-ES, pess
a jurídica de direito público interno, na forma de
autarquia do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPI/MF sob o nº, 28.161.362/0001-83.
sediada à Av. Nossa Senhora da Penha, 714, Edifício RS Tower, 4º andar, Praia do Canto.
Vitória - ES, CEP 29.050-130, represent
a por sua Diretora Presidente. MADALENA
ga, inscrita no CPF nº 880.677.697-53. RG
nº 680.688 SSP-ES, nomeada pelo Decreto Estadual nº 268-S, de 01 de janeiro de 2019.
SANTANA GOMES brasileira, divorciada, ped
publicado no Diário Oficial de 02 de janciro de 2019, domiciliada no endereço supra
mencionado, ora denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato com fulcro
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato as publicações de atos oficiais, atos relacionados a
procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais. de pessoal, rescisões, retificações.
ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros. cuja publicidade se faça necessário.
2
Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo fiscr /
Governo do Estado do Espírito Santo U
Secretaria de Gestão e Recursos Humanos 1
Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo Rr
100 36
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.E. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND - Número de dias em atraso.
4.3 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4320/64,
assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4,4 Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, enquanto perdurar qualquer
pag E 1 | qualq
pendência de execução ou obrigação imposta, sem que disto gere direito a reajustamento do
preço praticado por ocasião do inadimplemento contratual,
4.5 Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas por força deste ajuste, que possa de qualquer
forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até GO (sessenta)
meses, conforme o disposto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante
prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
5.2 O prazo de execução de cada serviço pelo CONTRATADO, será de acordo com o solicitado
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
s8% — Governo do Estado do Espírito Santo s
QB Secretaria de Gestão e Recursos Humanos 1
Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo
=” a mem rd
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATANTE à aplicação
de mulia de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 — Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir
sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso O
contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução
dos serviços;
8.1,3- A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato.
CLÁUSULA NONA = DA RESCISÃO
9.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses c condições previstas nos artigos 78 €
79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS ADITAMENTOS
10.1 O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação
formal da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1 Os recursos, a representação c o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do
art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1] A CONTRATANTE designurá formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado,
observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação do aviso de inexigibilidade a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.666/93, que
substitui a publicação do extrato do contrato mencionada no art. 61 do mesmo diploma legal, c
ASSINATURAS (2)
al
Documento orig
MADALENA SANTANA GOMES WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
DIRETOR PRESIDENTE CIDADÃO
p assinado em 28 114118
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO .
Do 021 15:56:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
ocumento capturado em 25/08/
por LILIANE DO NASCIMENTO (ANALISTA GESTAO DE SERVICOS GRAFICOS - DiO-AT)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https (!
F Pp: [a r
o
es.gov.br/d/2021-0425NB
Visualizar Ato
DOM/ES Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
Data de Cadastro: 02/07/2021 Extrato do Ato Nº: 365924 Status: Novo
Data de Publicação: 05/07/2021 Edição Nº:
CONTRATO Nº 21/2021
PROCESSO Nº 629/2021
CONTRATANTE: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
tada: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO - DIO-ES.
ados a
E ordens de
portarias, decretos e outros, cuje licidad aça necessário, para atender às
des do SAAE de Linhares-ES.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: As despes
entária a
1901.175120
Linhares - ES, 02/07/2021.
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
+ [=] * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 385924, não substituindo o original e
sua Edição publicada e assinada digitalmente.
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BIJAÃE
LINHARES
CONTRATO Nº 22/2021
PROCESSO Nº 226/2021
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Linhares e a empresa Nortel
Norte Engenharia LTDA EPP, na qualidade de
CONTRATANTE (=) CONTRATADA,
respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas
que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401, Linhares-ES,
neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF
nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, nomeado pelo Decreto Municipal
nº 1433/2019, de 20/12/2019, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
NORTEL NORTE ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o 04.335.795/0001-40, com sede
na Av. Sinobelino Ferraz de Souza, 114, Sala 02, Bebedouro, Linhares/ES, CEP 29.915-030, neste ato
representado por Felipe Liuth de Freitas, portador do CPF nº 125.543.277-26 e da Carteira de
Identidade nº 38.364/D CREA-ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente
Contrato, nos termos do Procedimento Licitatório - Tomada de Preços nº 02/2020, de acordo com a
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo SAAE-LIN nº 226/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para execução de
obras do sistema de esgotamento sanitário na região da passarela de ligação entre os bairros
Palmital e São José, de acordo com as normas e especificações constantes do Projeto Básico, Anexo
I do Edital.
1.2. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários
propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem a
Tomada de Preços 02/2021, completando o presente Contrato para todos os fins de direito,
independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
2.2. Neste ato, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Visto do registro no Conselho Regional do Estado do Espírito Santo, na hipótese da vencedora da
licitação ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado.
b) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de funcionários, profissional de nivel superior
ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para execução de serviços semelhantes aos previstos neste edital, o qual
será indicado como responsável técnico da empresa, apresentando Carteira de Trabalho (CTPS), cópia
do Contrato de Prestação de Serviços ou prova da qualidade de sócio.
c) A empresa licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de vínculo empregatício, Carteira
de Trabalho (CTPS) do(s) profissional(is) engenheiro(s) responsável(is) técnico(s). Quando se tratar de
contrato, a comprovação do vínculo deverá ser feita através de cópia do Contrato de Prestação de
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Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES “5 (QN2103-1311
BINAE
LINHARES
Serviços, devendo o nome do profissional constar na Certidão de Registro da Empresa junto ao
Conselho Profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Projeto básico sempre em
regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido
do fiel cumprimento do Contrato.
3.1.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a dispor dos equipamentos necessários a execução do contrato
de forma satisfatória à Administração Pública.
3.1.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pelo
CONTRATANTE, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
3.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou
comerciais da execução do Contrato.
3.1.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço.
3.1.6. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora devendo prestar
todos os informes e esclarecimentos solicitados.
3.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade à fiscalização.
3.1.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
3.1.9. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal eiou Fatura de Serviços os documentos
comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
3.1.10. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, podendo se necessário,
e autorizado previamente pela fiscalização, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de
semana.
3.1.11. A eventual aceitação da obra pelo CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar
posteriormente, circunstância em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta
exclusiva da CONTRATADA.
3.1.12. A CONTRATADA após entrega da obra dará cinco anos de garantia e assistência técnica
gratuita para os serviços objetos deste contrato, com defeitos, erros e/ou vícios de fabricação,
instalação, salvo por uso indevido.
3.1.13. Responsabilizar-se pelo fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual aos
seus empregados, isentando o SAAE por quaisquer acidentes que venham a ocorrer no local de
execução dos serviços.
3.2. Obrigações do Contratante:
3.2.1. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços, pagando
à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas neste Edital.
3.2.2. Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas deste
documento.
3.2.3. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como as condições necessárias
para a sua execução.
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina. Linhares-ES
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LINHARES
3.2.4. Solicitará o CONTRATANTE aos técnicos da CONTRATADA à exibição de documentação de
identificação Pessoal, quando estes Se apresentarem para realização dos serviços abrangidos nesta
contratação.
3.2.5. A aceitação definitiva dos serviços contratados se efetuará, mediante Termo de Recebimento
Definitivo assinado pelas partes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Provisório.
e documentos pertinentes com o Negócio ora contratado.
43.4 fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade,
qualidade e aceitabilidade dos serviços.
4.5.A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo
com disposto no Contrato.
4.6. O fiscal poderá contar com apoio técnico de empresa(s) contratada(s) pela SAAE para auxiliar no
processo de fiscalização da referida obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
autorizadas e, portanto, não pagas.
1. O pagamento do preço pactuado será efetuado no Prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação
O mesmo por parte da CONTRATADA, onde a CONTRATADA deverá proceder a abertura de
Processo de medição no protocolo localizado na sede deste SAAE, situado na Av. Barra de São
Francisco, 1 137, Colina, Linhares-ES, encaminhando planilha Orçamentária de medição onde conste o
período de execução dos Serviços, memória de cálculo e relatório fotográfico dos Serviços executados.
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5.2. Após a análise da solicitação e apresentação de Planilha orçamentária, com o ateste do
responsável pela fiscalização dos Serviços, o CONTRATANTE autorizará a emissão da Nola Fiscal,
cabendo a este informar o valor da referida à CONTRATADA, por instrumento escrito devidamente
ratificado pelo Diretor Geral do SAAE,
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LINHARES
5.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no próprio SAAE juntamente com os documentos de
regularidade fiscal, após autorização da fiscalização.
3.4. O pagamento se dará após a ratificação da nota pelo Diretor Geral.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo de oito dias, contados da data da assinatura do
Contrato, um seguro garantia, a ser prestado em qualquer modalidade prevista pelo 8 1º, art. 56 da Lei
Federal nº 8.666/1993, da ordem de 3% (três por cento) do valor do Contrato, a ser restituído após sua
execução satisfatória.
6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
6.3. Caso exista prorrogação da vigência ou o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65
da Lei Federal n. 8.668/93, a garantia deverá ser complementada no mesmo percentual da alteração.
6.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será
recomposto no prazo de três dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
6.5. A critério da proponente a garantia poderá ser apresentada numa das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, nos termos do art. 56, S 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 8666/93;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
6.5.1. A garantia contratual em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em conta específica para depósito em caução, em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário,
nos termos do artigo 10, inciso II, “b”.
7.2. O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 8 (oito) meses, contados da assinatura do Contrato,
sendo o prazo para a assinatura do Contrato de oito dias úteis, contados a partir da data da convocação
para esse fim onde deverá apresentar comprovante de garantia contratual de execução de 3% (três
por cento) do valor contratado.
7.2.1.0 prazo total do Contrato fica fixado em 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento
da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
7.3.0 prazo de execução fica fixado em 4 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento
da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
7.4. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado oito dias úteis contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE.
7.5. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao
início da prestação dos serviços.
7.6. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito,
explicações e novos dados, dentro do prazo de até oito dias, ao CONTRATANTE. Nesse caso, O prazo
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de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os
mesmos impedirem o início dos serviços.
7.7. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão
CONTRATANTE, sendo admitida prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
motivos enumerados no Art. 57, $ 1º da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ACERCA DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços a serem executados compreendem: fornecimento de mão de obra, material,
equipamentos, maquinário, ou quaisquer outros necessários a reforma, manutenção e reabilitação das
estações elevatórias de esgoto.
8.2. Máquinas, equipamentos e pessoal (mão-de-obra) deverão estar devidamente identificados e
uniformizados.
8.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas gerais pertinentes à espécie, e
ainda, ao fiel cumprimento dos manuais e normas técnicas dos serviços, ficando responsável por
quaisquer prejuizos causados aos equipamentos públicos quando da execução dos serviços de sua
responsabilidade.
8.4. Todos os serviços realizados pela licitante deverão ser listados formalmente em um Boletim de
Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
- Data do serviço;
- Dia da Semana;
- Condições meteorológicas;
- Trecho viário executado;
- Serviço Realizado;
- Pendências;
- Justificativa das Pendências.
8.4.1. Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços
e, em concordância, pela fiscalização da obra.
8.4.2. Deverá haver espaço, no documento acima, para comentários/justificativas, pelo executor dos
serviços e outro para a fiscalização da obra.
8.5. É critério exclusivo da CONTRATANTE à aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a
CONTRATADA refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer trabalho não aceito pela
fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as normas da ABNT.
8.6. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
8.7. O entulho, restos de materiais e outros equipamentos pertinentes à execução dos serviços deverão
ser totalmente removidos no término dos mesmos.
8.8. Os materiais empregados, a serem fornecidos pela CONTRARADA, serão previamente
submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade.
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Av. Barra de São Francisco. 1137. Colina. Linhares-FS
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8.9. A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente
capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
8.10. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados
dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
8.11. Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas
decorrentes do mau uso das instalações em questão,
8.12. ACONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes,
bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos
serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho,
responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
8.13. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser
aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA
e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
8.14. Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou
engenheiros da CONTRATADA.
8.15. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria
custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de
garantia.
8.16. A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força
maior, por todo e qualquer prejuizo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos
imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os
prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos à CONTRATANTE.
8.17. Em caso de subcontratação total ou parcialmente dos serviços objeto deste Contrato, com a
prévia autorização por escrito do SAAE, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo contrato
com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira
responsabilidade, reversando, ainda, ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por
terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo
de qualquer espécie.
8.17.1. As subcontratadas deverão comprovar regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA NONA - DO MEIO AMBIENTE
9.1, A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente,
mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
9.2. A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da
flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
9.3. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE:
9.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos (/
termos definidos pelo órgão fiscalizador.
9.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio
ambiente.
9.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula,
se suportados pelo CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à futura
CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES RE (27)2103-131]
BJIÃE E
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de
proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ordem de serviço, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuizo da
reparação dos danos causados ao CONTRATANTE.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três
décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado:
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15%
(quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de
Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Presidente da comissão de licitação: 15% (quinze por cento) sobre o valor
global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de serviço: 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente,
se for o caso.
10.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o
SAAE de Linhares:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço superior a 31 (trinta e um) dias:
até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Presidente da comissão de licitação: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada:
até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de serviço, dentro de até 05
(cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano; ty
7
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de serviço: até 02 (dois) anos.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir
ao SAAE pelos prejuízos resultantes.
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10.3.1, A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de
inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de
inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas
pelo Diretor Geral do SAAE, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.5. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da data da intimação.
10.5.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco)
dias úteis.
10.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração,
apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação
do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº
8.666/1993, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a
ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
11.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, observado os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; com suas respectivas alterações.
12.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação
ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
c) Quando os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos
unitários - orçamento base do SAAE, incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, forem calculados pelo Contratante e com a anuência e aceitação da CONTRATADA.
12.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Autarquia nos casos
previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, suas respectivas alterações, dentre eles:
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LINHARES
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos
ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o SAAE a comprovar a impossibilidade da conclusão
dos serviços no prazo estipulado;
6) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao SAAE por prazo superior a
cinco dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem,
cessão ou transferência, bem como fusão, cisão ou incorporação, os quais não são admitidos no
Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo SAAE para a
fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
9) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade ou falecimento do Contratado;
|) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela autoridade competente;
|) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato.
12.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o
pagamento dos serviços executados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL
13.1. Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei no 8.666/93
e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 226/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para pagamento das despesas decorrentes do objeto licitado estão alocados no
orçamento do SAAE à conta da Dotação Orçamentária: 1901.1751209883.099 - Construção,
Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto, 449051 - Obras e Instalações, Ficha
37, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE de Linhares para o exercício de 2021,
cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de
Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se
cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a |,
despesa por conta do CONTRATANTE.
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES
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LINHARES
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
12.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será a Comarca de Linhares-ES, com
exclusão de qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado
conforme.
Linhares - ES, 26 de julho de 2021,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE/Á lies ESGOTO DE LINHARES
Waidiney'Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONT ATANTE/..
ADE
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NORTECKÓRT NORTE- EEN TÍDA EPP
Felipe Liuth de Freitas
Representante Legal
CONTRATADA
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Iº ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2020
PROCESSO Nº 606/2020
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
22/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LINHARES E A EMPRESA
TOMMASI ANALÍTICA LTDA,
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da
administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral,
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPE nº 020.321. 867-13 e da Carteira de
Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, e à empresa TOMMASI ANALÍTICA LTDA.
inscrita no CNPJ sob o 04.485,521/0003- 07, com sede na Rua Arara Azul, nº 187, Novo
Horizonte, Serra/ES, CEP; 29163-306, neste ato representado por Bruno Ottoni Tommasi,
portador do CPF nº 003.514.887-07 e ca Carteira de Identid nº 789373 SSP/ES, ce
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2020, , me te as seguintes cláns
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº
22/2020, pelo prazo 12 (doze) meses, conforme previsto na Clánsula Sexta.
e:
LÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1, Os valores permanecem os mesmos Pp
de R$ 90.639,12 (noventa mil, seiscento
o
dos no contrato original, ou seja, 0 valo
“rinta e nove mil reais e doze cen
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.175120958
s de Terceiros - 339039 — Ficha 35,
o
2.147 - Outros
Serviço
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1, As partes acima identificadas e qualificadas resolvem em comum acordo aditar
a Cláusula Sexta, com base no Art. 57 inciso IV, da Lei 8.666/93, acrescentando o
prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar a partir de 03/09/2021 a 02/09/2022.
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CLÁUSULA QUINTA — DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL 174
5.1. O valor total da garantia contratual deverá ser aju:
O € renovado, nas mesmas
tiçõ + COrEspon idente a 3 do valor reajustado referer
12 (doze) meses, sendo R$ 2.719,18 (dois
centavos
tos e dezenove reais c de;
Sid, Neste ato, a CONTRATADA comproncte-se a renovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
vêm À
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LINHARES
a garantia contratual mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou
apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia,
CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
6.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não
pelo presente Termo Aditivo.
m justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.
Linhares - ES, 21 de julho de 2021.
/ cm
SERVIÇO AUTÔNOMO pela E ESGOTO DE LINHARES
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral
CONTRATANTE
BRUNO OTTONI
TOMMASH00351422707
TOMMASI ANALÍTICA LTDA
BRUNO OTTONI TOMMASI
Representante legal
CONTRATADO
TESTEM UNHL:
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Ay, Barra de São Francisco, 1137, Colina, Qa (os PERA