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materia nº 1435/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1435 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaOF. 1971/2021 - SEMOS | ASSUNTO: RESPOSTA AO OF./GAB./PRES./CML/Nº 1561/2021 - REFERÊNCIA AO PROTOCOLO Nº 4458/2021.
native_id14585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 23

NA
=
OF. 1971/2021 — SEMOS
Linhares/ES, 04 de Agosto de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Roque Chile de Souza
Câmara Municipal de Linhares-ES
Assunto: Resposta ao OF./GAB./PRES./CMLINº 1561/2021 — Referência ao
Protocolo nº 004458/2021.
Excelentíssimo Presidente da Câmara,
Em atenção ao expediente acima referenciado, no qual requerem a realização
de serviços de calçamento na localidade denominada “Olaria”, vimos por meio
deste informar o que segue.
Considerando que em 2018, esta Secretaria solicitou manifestação da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais sobre a
viabilidade ambiental de realizar intervenções no Olaria.
Considerando que a SEMAM informou, no processo administrativo 13848/2018,
que a referida área está “totalmente inserida na Área de Preservação
Permanente do Rio Doce, o que por si só representa grande relevância por
apresentar normas e restrições específicas para a sua ocupação”.
Considerando que a Procuradoria Geral do Município manifestou-se no mesmo
processo, declarando em parecer jurídico que “no aspecto da legalidade, não
se vislumbra possibilidade jurídica de atendimento do pedido”.
Ante o exposto, informamos que, por ora, não é possível o atendimento do
pleito acima referenciado, uma vez que esta Secretaria 1/40 as
(Ed
manifestações e recomendações expedidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Naturais e pela Procuradoria Geral do
Município.
Segue em anexo cópia do processo administrativo 13848/2018.
Desde já agradecemos a atenção e, colocamo-nos a disposição, para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
na
JOÃO CLEBER BIANCHI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Ofício nº 0236/2018/SEMAM
Linhares — ES, 03 de agosto de 2018.
Nádia Lorenzoni
Procuradora Geral do Município | Interno 013848/2018
Linhares/ES Procedência: SEMAM SEC. MUNIC. DE MEIO AMB. E REC. HID. NAT.
Abertura: 03/08/2018 Hora: 16:14:55
Chave WEB: 201345513132922018 (http:/Avs linhares.es.gov.br/)
Destinatário: PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Assunto: PARECER JURÍDICO QUANTO A LEGALIDADE DE
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PATROLAMENTO,
Senhora Procuradora, ATERRO E CASCALHAMENTO DAS VIAS DA LOC.
DENOMINADA "OLARIA" REQ. PELA COMUNIDADE VIA
CÂMARA MUNIC. DE LINHARES.
1. Considerando a solicitação da Câmara Municipal de Linhares, quanto à realização do
serviço de patrolamento, aterro e cascalhamento das vias da localidade denominada
“Olaria”;
2. Considerando que o Secretário de Obras encaminha tal demanda à Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais para análise de Viabilidade ambiental para a
Intervenção;
3. Considerando “abaixo assinado dos moradores do Bairro Olaria”;
4. Considerando que se trata de loteamento/parcelamento em Área de Preservação
Permanente (APP);
Ea Considerando que se trata de loteamento/parcelamento clandestino;
6. Considerando que se trata de área sujeita a inundações;
7. Considerando Parecer nº 216/2018/DRN/SEMAM;
8. Solicitamos a essa Procuradoria Parecer Jurídico quanto a legalidade de execução do
serviço de patrolamento, aterro e cascalhamento das vias da localidade denominada “Olaria”
requerido pela comunidade via Câmara Municipal de Linhares.
Atenciosamente,
fo
JÓ BORGHI FOLLI
bienté é Recursos Hídricos Naturais - Interino
Secretário Municipal de Meio
WNCB. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Ofício nº 0236/2018/SEMAM
Linhares — ES, 03 de agosto de 2018.
Nádia Lorenzoni
Procuradora Geral do Município
Linhares/ES
Senhora Procuradora,
1. Considerando a solicitação da Câmara Municipal de Linhares, quanto à realização do
serviço de patrolamento, aterro e cascalhamento das vias da localidade denominada
“Olaria”;
2. Considerando que o Secretário de Obras encaminha tal demanda à Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais para análise de Viabilidade ambiental para a
Intervenção;
3. Considerando “abaixo assinado dos moradores do Bairro Olaria”;
4. Considerando que se trata de loteamento/parcelamento em Área de Preservação
Permanente (APP);
De Considerando que se trata de loteamento/parcelamento clandestino;
6. Considerando que se trata de área sujeita a inundações;
7. Considerando Parecer nº 216/2018/DRN/SEMAM;
8. Solicitamos a essa Procuradoria Parecer Jurídico quanto a legalidade de execução do
serviço de patrolamento, aterro e cascalhamento das vias da localidade denominada “Olaria”
requerido pela comunidade via Câmara Municipal de Linhares.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Me i e Recursos Hídricos Naturais - Interino
WNCB. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
Parecer 216/2018/DRN/SEMAM
Rf. OFIGAB/PRES/CML/Nº0606-2018
RE OF/GAB/PRES/CML/Nº0606-2018
EMENTA: CARTA DE VIABILIDADE.
ATIVIDADE DE OBRAS DE
PATROLAMENTO, ATERRO .E
CASCALHO NAS RUAS. VERIFICAÇÃO
QUANTO AOS ASPECTOS AMBIENTAIS.
Para instruir a solicitação de Carta de Viabilidade quanto ao uso e ocupação do
solo, requerida pela CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES informa-se que foi
realizada análise técnica com o intuito de subsidiar a elaboração de parecer
pertinente aos aspectos ambientais da área pretensa.
Preliminarmente, cabe assentar que a Lei Municipal 2.832/2009, em seu Art.
118, Inciso V, incumbe à Divisão de Aprovação de Projetos e Habite-se -
vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Obras — “providenciar a
instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que
concerne aos aspectos regulamentados pelo plano diretor urbano e pela
legislação municipal”. Destarte, procedeu-se a análise estrita dos aspectos
ambientais percebidos no local. .
Em análise a solicitação constatou-se que o hero Otira está localizado em
solos formados por sedimentação fluvial. conhecidos como depósitos
quartenários, assim como, toda.a planície costeira doRio Doce. A área dista
aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) metros da miargem:do referido rio,
é ladeada por mata de aluvião no sistema -cabruca e- por vegetação de
pastagem, no que tange as funções e serviços ambientais inerentes as áreas
de preservação permanentes, tais como, as coberturas vegetais, quando
presentes ajudam a proteger a biodiversidade possibilitando o fluxo: gênico da
biota, a estabilidade e proteção do solo.e principalmente, a prolação do! Tecurso
hídrico e-o bem estar das populações.
Tendo em vista que o Rio Doce-possui dimensões exuberantes, sazonalmente
devido aos processos naturais de inundação, o mesmo causa impactos
socioambientais de proporções imensuráveis, atingindo casas e: culturas
diversas. que, se localizam nessas áreas de influência direta e indireta do tio,
muitas delas inseridas em área de risco e também classificadas como espaços
territoriais especialmente protegidos pela Lei Federal nº-12.651/2012, que diz:
(..)
Art. 4º Considera-se Área de Preservação / Permanente, em
zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: =
Aa
Página de 2
Av. b Monsenhor Pedrinha, nº nei. 1.320, Centro, ElrtstádEs CEP za 900-158-- Tel: (27) 3872- Re, á e-mail: somem inhareso :es E
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NIRO
dE uiNgaRES:,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
(.)
5. Diante do exposto ressalta-se que a área solicitada para análise de viabilidade
ambiental está totalmente inserida na APP do Rio Doce, o que por si só
representa grande relevância por apresentar normas e restrições específicas
quanto a sua ocupação, outrossim, é suscetível a danos ambientais conforme
descrito acima. Além de se tratar de uma ocupação realizada sem as devidas
medidas de controle e/ou licenciamento ambiental, a mesma não possui
> viabilidade ambiental para tal.
6. Salvo melhor juízo, é o parecer.
Linhares, 01 de agosto de 2018.
Rf. OFIGAB/PRES/CML/N*0606-2018 fis
Av. Monsenhor Pedrinha, nº 1.320, Centro, Linhares/ES..CEP'29:900-158-- Tel.: (27):3372-2067 | e-mail: semarm(inhares:es.gov.br. F
OF.905/2018 - SEMOB-SEMSU
Linhares, 26 de julho de 2018
llmº Srº.
Ricardo Bonomo Vasconcelos
Câmara Municipal de Linhares-ES
Assunto: Resposta aós Ofícios:
OF/GAB/PRES/CML/Nº0606/2018
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente acima referenciado, na qual Vossa Senhoria
solicita os serviços de patrolamento, aterro e cascalhamento das vias da
localidade denominada “Olaria”, vimos por meio deste informar que
encaminhamos a demanda à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos Naturais, para análise quanto à viabilidade ambiental das
intervenções.
Desde já agradecemos a atenção e ulieeenes a * disposição para os
esclarecimentos necessários.
CIC
Fabrício Borghi Folli -
Secretário Municipal de Meio Apealanhis e Recursos Hídricos Náturais
- Centro - CEP 29300-184 - Linhareste j00--Fasgs 27 3372-6042
Polácio Legistativo " Antena Elias!
OF. /GAB. /PRES./C.M.L./Nº.0606/2018
06 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Atendendo ao requerimento protocolado sob nº. 002362/2018 datado de
27/06/2018, apresentado na Sessão Ordinária do dia 02/07/2018, pelo ilustre
vereador CARLOS ALMEIDA FILHO, solicito de Vossa Excelência, que promova
junto à secretaria competente, proceder a realização de patrolamento, aterro e
cascalhamento das ruas do bairro Olaria em Linhares-ES.
A presente solicitação tem fundamento por tratar-se de reivindicações da
população, seguindo em anexa cópia reprográfica de fotos justificando o
presente pleito.
Certo de poder contar com vossa prestimosa atenção aos reclames do nobre
Parlamentar, a qual vem ao encontro dos anseios de toda a coletividade, desde
já expresso minhas cordiais saudações e fico no aguardo de seu manifesto
quanto ao pleito.
Atenciosamente,
RICARDO BONOMO VASCONCELOS
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
aee 03 ad
A'SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
GUERINO LUIZ ZANON
“PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.
“wIT
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
OF, 326/2018 — SEMOB-SEMSU
Linhares, 20 de março de 2018.
Ilmº Srº
Lucas Scaramussa
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Linhares-ES
Assunto: Encaminhamento de demanda referente à localidade do Olaria
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente protocolado nesta Secretaria, solicitando a
execução de serviços públicos diversos na localidade conhecida como
“Olaria”, dentre os quais cita-se obras de patrolamento e cascalho nas ruas,
poda de árvores, troca de lâmpadas e capina, vimos por meio deste, solicitar
a Vossa Senhoria, manifestação quanto a viabilidade ambiental das
intervenções, conforme requerido anteriormente pelos Ofícios 620/2017-
SEMOB e 097/2018-SEMOB-SEMSU, em demandas semelhantes.
Seguem documentos anexos.
Desde já agradecemos a atenção e, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER BIANCHI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a
a pe
“Te
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Avenida Cerejairas, nº 300, bairro Movelar, Edifício Comercial Prima Cittá Business II, 6º andar, Linhares/ES. Tel: (027) 3372 2417 13371 3113
OF.116/2018 — SEMOB-SEMSU
Linhares, 05 de fevereiro de 2018
lImº Srº
Lucas Scaramussa
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Linhares-ES
Assunto: Encaminhamento do Ofício 044/2017 — Câmara Municipal de
Linhares/ES — Gabinete do vereador Fabrício Lopes da Silva
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente protocolado nesta Secretaria, solicitando a
intervenção quanto a obras de patrolamento e cascalho nas ruas da
comunidade do Olaria, vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria,
manifestação quanto a viabilidade ambiental da intervenção, conforme
requerido anteriormente pelos Ofícios 620/2017-SEMOB e 097/2018-
SEMOB-SEMSU em demandas semelhantes.
Seguem documentos anexos.
Desde já agradecemos a atenção e, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
sas ap sa BIANCHI
Secretário! Munici e Obras e Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Avenida Cerejeiras, nº 300, bairro Movelar, Edifício Comercial Prima Cittá Business II, 6º andar, Linhares(ES, Tel: (027) 3372 2117 / 3371 3113
OF.097/2018 — SEMOB-SEMSU
Linhares, 29 de janeiro de 2018
Ilmº Srº
Lucas Scaramussa
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Linhares-ES
Assunto: Resposta ao Ofício nº 023/2017/SEMAM
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente protocolado nesta Secretaria, solicitando a
intervenção quanto a obras de patrolamento e cascalho nas ruas da
comunidade do Olaria, vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria,
"manifestação quanto a viabilidade ambiental da intervenção, conforme
requerido anteriormente pelo Ofício 620/2017-SEMOB em demanda
semelhante.
Seguem documentos anexos.
Desde já agradecemos a atenção e, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
e x
J CLEBER B
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
q
Neaedido mm 30/24/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Avenida Cerejeiras, nº 300, bairro Movelar, Edifício Comercial Prima Ciitá Business II, 6º andar, Linhares/ES. Tel: (027) 3372 2117 13371 3113
Ao senhor João Cleber Bianchi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Prezado senhor,
Venho respeitosamente, pedir que seja feito o serviço de Patrolamento,
localizado no Bairro Olaria na Rua da Igreja Assembléia de Deus. Pois o
mesmo necessita liberar o acesso para começar a construção.
Qualquer dúvida quanto à localização, peço que entrem em contato com o
representante da comunidade.
Desde já, agradeço a compreensão.
Linhares-ES, 25 de Janeiro de 2018.
Vanderlei Ribeiro Alves
Olaria
(27) 9 9799 - 5841
OF.620/2017 - SEMOB
Linhares, 18 de Setembro de 2017.
Ilmº Srº
Lucas Scaramussa
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Linhares-ES
Assunto: Manifestação quanto a pedido de intervenção na comunidade Olaria.
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente protocolado nesta Secretaria (anexo), solicitando a
intervenção quanto a obras de patrolamento e cascalho nas ruas da
- comunidade do Olaria, vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria,
manifestação quanto a viabilidade ambiental da intervenção.
Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos está
pronta e possui os recursos necessários para atendimento do pleito.
Desde já agradecemos a atenção, e colocamo-nos à disposição, para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
a
João Cleber Bianchi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ra
BS
Avenida Rui Barbosa, nº 496, Centro, Linhares-ES, CEP: 29.900-072 Tel.: 27 3372 2117
Nós, munícipes do bairro Olaria, vimos por meio
do presente, solicitar ao Poder Legislativo e
Executivo do Município de Linhares-ES, a
possibilidade de nos ajudar na melhoria do bairro
Olaria, que com o decorrer das últimas chuvas
nosso bairro necessita de atenção especial.
Necessitamos de patrolamento e cascalho nas
ruas, poda das arvores, troca de lâmpadas, capina
das ruas, notificação aos proprietários de lotes
abandonados, os mesmos estão com mato em
tamanho elevado e com entulho, favorecendo a
proliferação de mosquitos / pragas, e gerando
insegurança.
Linhares, 16 de janeiro de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO nº 013848/2018
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos Naturais - SEMAM
ASSUNTO: Legalidade de execução de serviço de patrolamento na ocupação “Olaria”.
PARECER
1 RELATÓRIO
Trata-se de expediente remetido pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Naturais - SEMAM que, solicitou o parecer desta...
Procuradoria quanto [...] a legalidade de execução do serviço: de patfolamênto;
aterro e cascalhamento das vias da localidade denominda Ee ia” requerido. pela,
comunidade via Câmara Municipal de Linhares.” .º
À fl. 02 o Secretário informa que“a demanda lhe foi encaminhada
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SEMOB/SEMSU para
análise de viabilidade ambiental para a intervenção, / F
Informa ainda que a ocupação “Olaria” está completamente
inserida em área de preservação permanente — APP e que tal área é sujeita a
inundações.
À fl. 04 junta o Parecer 216/2018/DRN/SEMAM que apresenta a
seguinte conclusão:
[...] a área solicitada para análise de viabilidade ambiemtal está totalemnte
inserida na APP do rio Doce, o que por si só representa grande relevância
por apresentar normas e restrições específicas quanto a sua ocupação, Ê
outrossim, é suscetível a danos ambientais conforme descrito acima. Além
de se tratar de uma ocupação realizada sem as devidas medidas de
controle e/ou licenciamento ambienta, a mesma não possui, Via abilidade”
ambiental para tal.
Em síntese, é o relatório.
Av. Presidente Costa e Filho, nº 155, Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP 29.902-120 - Tel.: (27) 3372-0847 (27)9813214137
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2- FUNDAMENTAÇÃO
O parecer emitido pela SEMAM, apresentado às fls 04/05, é
conclusivo quanto a ocupação “Olaria” não possuir viabilidade ambiental e estar
completamente inserida em área de preservação permanente — APP que mantém
função ambiental.
Em análise a solicitação constatou-se que o bairro Olaria está localizado
em solos formados por sedimentação fluvial conhecidos como
depósitos quartenários, assim como, toda planície costeira do Rio Doce.
A área dista aproximadamente 240 (dizenstos e quarenta) metros da
margem do referido rio, é ladeada por mata de aluvião-;no-sistema
cabruca e por vegetação de pastagem, no que “tange funções
serviços ambientais inerentes as áreas de prês vação permanentes”
tais como, as coberturas vegetais, quando presentes ajudam a
proteger a biodiversidade possibilitando: o fluxo gênico da.biota, a ..
estabilidade e proteção do solo -£ Principalmente, a-proteção “do Fos
recurso hídrico e o bem estar das, populações, fgrifo nosso)
ah
risco sujeita à inundação, ipísis litteris: Fa
Alertando, ainda, para o fato da ocupação se encontrar em área de
Tendo em vista que o Rio “Doce Possui dimensões exuberantes:|| + SR
sazonalmente, devido aos processos “maturais de inundação, 0!
mesmo causa impactos socioambientais de proporções HA
imensuráveis, atingindo casas e culturas diversas que, se localizam bit;
nessas áreas de influência direta e indireta do rio, muitas delas inseridas
em áreas de risco e também classificadas como espaços territoriais
especialmente protegidos pela Lei feredal 12.651/2012 [...] (grifo nosso)
As Áreas de Preservação Permanente - APPs são espaços
territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto-no inciso HI, 8.12, j
do art. 225 da Constituição Federal.
O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) “e o Código”.
Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 3461/2014), trazem um detalhamento preciso
das APPs, bem como, as conceituam expressamente no artigo 3º: inciso'liida Lei Es
Federal nº 12.651/2012 e no artigo 6º da Lei nº 3.461/2014 respectivamente,
relacionando tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a-função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica,
Av, Presidente Costa e Filho, nº 155, Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP 29.902-120 - Tel: (27) 3372-6847 (27)98132-1137 3
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a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
As possibilidades legais de supressão ou intervenção em tais
áreas estão descritas no artigo 8º da Lei. 12.651/2012! e no artigo 24 do Código
Municipal de Meio Ambiente.?
Nota-se que o legislador não deixou margem de discricionariedade
ao administrador público competente para autorização das intervenções em APP,
uma vez que definiu categoricamente os conceitos de “baixo impacto ambiental”
Art. 6º São as seguintes definições que regem esie Godi
III - atividades eventuais ou de baixo impacto ambientat: | Squr ;
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e " k
pontilhões, quando necessárias -à: travessia de um curso d'água, 30;
acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de”
produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal susientável; Ff
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução CEA
água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de
uso da água, quando couber; EE PR
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
a '
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de
comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais:
em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dé pelo esforço próprio 4
dos moradores; q
f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
? Art. 8º - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente-somente
ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambierital previstas”
nesta Lei. E OO:
2 Art. 24 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. somente
ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas,
nesta Lei.
Av. Presidente Costa e Filho, nº 155, Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP 29.902-120 - Tel.: (27) 3372-0847 (27)981321137 , Fm
[zo 4.
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9) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros
requisitos previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e
produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a
legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e
outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação
existente nem prejudique a função ambiental da área;
|) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e
familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros,
desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem
prejudiquem a função ambiental da área;
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como ev ntô
baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Am
CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Mejd Ambiente,
XX - interesse social: f al dps
a) as atividades imprescindíveis E, proteção da GL da eos
nativa, tais como prevenção, combate e controle do. fogo, controle Cam
erosão, erradicação de espécies invasoras -e proteção de plantios. com.
espécies nativas; po
b) a exploração agrotore ss LAB /AR praticada na pequena:
propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidade
tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetai existente Si
não prejudique a função ambiental da“área;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e
atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas uthbanas e rurais, sigo,
consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei: -
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados
predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas
consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977,
de 7 de julho de 2009;
e) implantação de instalações necessárias à captação -e condução de.
água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos, hídricos são
partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila; saibro-e” cascalho,
outorgadas pela autoridade competente. e Oas Rtds
XXXIX - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços
públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos
parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento,
gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações
necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais
ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a
extração de areia, argila, saibro e cascalho;
c) atividades e obras de defesa civil;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção
das funções ambientais inseridas em Área de Preservação Permanente.
.]
Assim, a intervensão direta em áreas ambientalmente protegidas,
em hipóteses não permitidas em lei configura dano ambiental. e a! conseqlente
responsabilização daquele que deu causa, seja o particular 0) O“ próprio” soder
público. F MÓ A dream)
3- CONCLUSÃO FAR
Ante o exposto, considerando;o parecer já emitido pela SEMAM,
somente serão possíveis, em área de Preservação: permanete — APP, as
intervenções previstas na legislação previamente citada. Desta feita, no aspecto da ) Ss
legalidade, nái se vislumbra possibilidade jurídica de atendimento do pedido.”
Salvo melhor juízo, é o parecer.
Linhares/ES, 16 de agosto de 2018.
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RA-GERAL DO MUNICÍPIO , -?
OAB-ES Nº 15.419 , js
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>AMARA MUNICIPAL DE LINHARES
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0F.1034/2018 — SEMOB-SEMSU
Linhares, 24 de agosto de 2018
llmº Srº.
Ricardo Bonomo Vasconcelos
Câmara Municipal de Linhares-ES
Assunto: Resposta aos Ofícios:
Pe OF/GAB/PRES/CML/Nº 0732/2018
Prezado Senhor,
Em atenção ao expediente acima referenciado, na qual Vossa Senhoria
requer a inclusão da localidade conhecida como “Olaria” no cronograma de
recolhimento de entulhos, vimos por meio deste informar o que segue:
Conforme manifestações expedidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos Naturais e Procuradoria Geral do Município, - -
nos autos do processo administrativo 13848/2018, não há viabilidade
ZA ambiental e possibilidade jurídica para a realização de intervenções na
localidade mencionada, por se tratar de Área de Preservação Permanente do
Rio Doce, requerendo normas e restrições legais específicas quanto a sua
ocupação. É
Desde já agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER BIANCHI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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