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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 140/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE BUEIRO – RUA JOÃO CALMON BAIRRO
ARAÇA
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
MANUTENÇÃO DE BUEIROS na Rua João Calmon, Bairro Araçá.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 05 de agosto de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Há dois mandamentos constitucionais à cumprir, no que tange o objeto nuclear
desta Indicação, nobre autoridade gestora.
1. Nos termos da Carta da República, Art. 1º, inc. III, um dos pilares em que
estar alicerçado nosso estado democrático é a dignidade da pessoa humana,
princípio considerado por alguns doutrinares do direito, como supremo.
A dignidade humana é o princípio supremo, posto que este possui duas
características impares, (i) é universal e (ii) atemporal; existente em todas
civilizações e épocas. Larry Richards1
, erudito estadunidense, mui sabiamente
explicando a visão que os autores bíblicos possuíam do homem, leciona:
Se outros são criados à imagem e semelhança de Deus, devem ter valor e
importância como indivíduos, quaisquer que sejam as fraquezas que
apresentem. Quando eu compreender que todos os seres humanos
compartilham da imagem e semelhança de Deus, eu tratarei os outros com
respeito2
. (Negrito nosso)
Escreve o ministro da Corte Suprema, Luís Roberto Barroso que, “o
constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da
pessoa humana”3
. E conclui ele lecionando que “o direito existe para realizar
determinados fins sociais, certos objetivos ligados à justiça, à segurança
jurídica, à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar social”4
.
1 Lawrence O. Richards (1931-2016) foi o escritor mais proeminente e prolífico nos círculos
evangélicos durante a última metade do século XX. Formado em filosofia pela mundialmente
renomada Universidade de Michigan, com mestrado em teologia pelo Dallas Theological Seminary e
PhD de duplo grau em ensino religioso e psicologia social pela prestigiada Nortwestern University, ele
escreveu grandes obras sobre a filosofia geral da educação cristã, renovação da igreja, ministério da
criança/juventude, liderança, ministério dos leigos, ensino da Bíblia; bem como foi escritor de
dicionários, enciclopédias e comentários bíblicos. Ao final de sua vida erudita, Richards havia escrito
mais de 200 obras literárias, lançadas em mais de 40 países e traduzidas em diversas línguas.
2 RICHARDS, Lawrence O. Comentário devocional da Bíblia. Tradução de Degmar Ribas. 1. ed.
Rio de Janeiro: CPAD, 2012. p. 12.
3 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2018. p. 152.
4
Ibid.
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Nas palavras de Barroso (2018), o princípio da dignidade da pessoa humana
é na verdade, a bússola norteadora, o parâmetro maior e o alvo que deve ser
buscado, para a aplicabilidade de qualquer direito em um estado democrático,
esteja este positivado ou não.
2. Corroborado com isto, a Carta Magna também prescreve os direitos sociais
(Art. 7º, caput), nestes estão inclusos o mínimo de salubridade para a vida
condigna. O saneamento básico, como o próprio nome já externa, é basilar
para a vida em sociedade, sendo obrigação dos entes federativos
proporcioná-los, in verbis do Art. 23, Inc. IX da Carta Excelsa.
Dessarte, analisando os pontos supracitados, o não cumprimento destes dispositivos
constitucionais são uma afronta direita a direitos esculpidos na Constituição Federal.
Bem com sua permanência no estado em que se encontram (acúmulo de lixo,
transbordo da água das chuvas, etc.), é vilipendiar tais direitos do cidadão
linharense. Assim requer o atendimento a esta singela Proposição.
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IMAGENS
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