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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES; CONSPÍCUOS PRESIDENTES E RELATORES DAS
COMISSÕES PERMANENTES; MAGNIFICÊNTES AUTORIDADES
LEGISLATIVAS MUNICIPAIS
GAB18/AFGR
EMENDA À PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 774/2021
PROPOSTA N°: 004/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal,
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente
perante vossas augustas autoridades estatais, apresentar a seguinte
Proposição:
EMENDA À PROJETO DE LEI Nº 774/2021
QUE VERSA SOBRE A DETERMINAÇÃO
DAS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE
PORTE REALIZAREM PALESTRAS
ABARCANDO TEMAS SOBRE DIREITO E
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, IDOSO,
CRIANÇA E PORTADOR DE NECESSIDADE
ESPECIAL
Alicerçada no Art. 126, Inciso IV e Art. 127, § 1º do Regimento Interno.
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I – DA JUSTIFICATIVA
Em conversa com os Doutores João e Jéssica, ambos assessores jurídicos da
excelência, vereador Antônio Cesar, presidente da Comissão da Mulher,
vislumbrou-se a necessidade de alterar minimamente a redação do caput do Art.
5º, para evitar-se uma possível hermenêutica equivocada do texto, e assim, a
presente PL poderia ser declarada INCONSTITUCIONAL.
II – DA EMENDA
[...]
Art. 5º - Por envergadura ao direito constitucional do contraditório e ampla
defesa, alicerçados no Inc. LV do Art. 5º da Constituição Federal, para todo ato
punido, o transgressor poderá interpor recurso denominado Recurso de Revisão,
endereçado à Administração Pública Municipal, devendo o processo seguir os
seguintes parâmetros:
[...]
Linhares/ES, 10 de agosto de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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