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materia nº 1491/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1491 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaOFÍCIO N° 235/2021/SEMAM. REF.: OF./GAB./PRES./C.M.L./N°. 1.685/2021. PROTOCOLO CML N° 004775/2021.
native_id14763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-27 Enviado para arquivamento — EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 23/08. E ENCAMINHADO DOCUMENTO ORIGINAL PARA O GABINETE DO VEREADOR.
2021-08-17 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Ofício nº 235/2021/SEMAM
Linhares — ES, 17 de agosto de 2021.
Roque Chile
Presidente da Câmara Municipal
Linhares/ES
Ref.: OF./GAB./PRES./C.M.L./Nº. 1.685/2021
Protocolo CML nº 004775/2021
Senhor Presidente,
1. Vimos por meio do presente, informar ao i. Edil que em relação ao item II do
questionamento enviado a esta SEMAM, não existe norma regulamentadora Municipal,
conforme previsto no art. 13 da Lei Municipal nº 2.258/01, mas, há Norma Regulamentadora
hierarquicamente superior, aplica-se então subsidiariamente a Instrução Normativa da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2. No mais, segue anexo, informação do item I.
4. Sendo o que nos compete relatar, fique com nossos votos de elevada estima e consideração
e colocamo-nos à disposição, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
FBF.
Rua Rufino de Carvalho, 1200, Centro, Linhares - ES - CEP 29900-222 - Telefones (27) 3372-2067 /
(27)98115-1454 / E-mail: semamQlinhares.es.gov.br
eg
ED + z
is FL f. SOBRICA
Prefeitura Municipal de Linhares
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Estado do Espírito Santo
RELATÓRIO TÉCNICO 86/2021 - DFA
| Identificação: Departamento de Fiscalização Ambiental - SEMAM-Linhares
Referência: Processo Externo nº 011690/2021 - Câmara Municipal de Linhares —
OF./GAB./PRES./C.M.L/Nº 1685/2021 - Informações acerca da Lei Municipal de Proteção contra
| Ruídos nº 2258/2001.
| CONSTATAÇÕES | ” em Pa
Em análise ao soliticado por meio do processo supra, informa-se que este Departamento de Fiscalizaçê
Ambiental é responsável pela fiscalização e execução do Código Municipal de Meio Ambiente (L:
Municipal nº 3908/2019) e que, em suas ações de fiscalização ambiental referentes a poluiçê
sonora, adota como parâmetro OS limites para emissão de ru
de Proteção contra Ruídos nº 2258/2001.
Cabe esclarecer que a Lei Municipal nº 2258/2001, traz definido em seu Art.12º as referidas secretarias
responsáveis pela execução e fiscalização da mesma.
H. CONCLUSÃO 7
Seguem os esclarecimentos cabíveis a este Departamento no que trata O item 1) do ofício encaminhad
pela Câmara Municipal de Linhares.
S.M.J., segue o presente relatório.
Linhares/ES, 20 de Julho de 20
Jamara Silva G. J. da Silva
Diretora do Departamento de Fiscalização Ambiental
Matr. 16100

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