br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 1645/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1645 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaREQUERER QUE ENCAMINHE À SECRETARIA RESPONSÁVEL PARA QUE EXECUTE A INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE CELULAR NA COMUNIDADE DE DEGREDO E BREJO GRANDE, LINHARES/ES.
native_id14799

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO Nº 1.917/2021 ENVIADO POR E-MAIL.
2021-08-18 Primeiro Envio — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Palácio Legislativo "Antenor Elias"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
REQ:170/2021
JADIR RIGOTTI JUNIOR (JUNINHO BUGUIU), que o presente subscreve, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo mandato, de acordo com as prerrogativas
Regimentais, ART. 128, do regimento interno desta Casa de Leis, vem perante Vossa
Excelência com devido apreço e acatamento REQUERER QUE ENCAMINHE À
SECRETARIA RESPONSÁVEL PARA QUE EXECUTE A INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE
CELULAR NA COMUNIDADE DE DEGREDO E BREJO GRANDE, LINHARES/ES.
Neste sentido, é dever do Poder Público, senão vejamos o que dispõe o art. 2º e seus
incisos da Lei 9.472. de 16/07/1997 (Dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 08, de 1995).
Art.2º o poder público tem o dever de:
|- Garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços
razoáveis, em condições adequadas.
Il - Estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos
serviços de interesse público em benefício da população brasileira.
A presente indicação faz necessária tendo em vista a vários pedidos que recebemos dos
nossos munícipes desta região, onde salienta-se a necessidade e importância da
instalação da torre nas localidades acima citadas, pois possui um grande número de
moradores que não tem acesso a telefonia móvel, o que dificulta a comunicação entre
muitos que ali habitam. Entretanto, estão impedidos de usufruir dos serviços o que
prejudica toda a população e assim também o município. Esta é uma reivindicação de
todos os nossos munícipes, pois a telefonia móvel é imprescindível nos dias atuais, o
qual essa instalação irá beneficiar os moradores de toda a região, pois este tipo de
serviço é o meio rápido e prático para a comunicação entre as pessoas e comércios e
um dos meios fundamentais em casos de emergência, assim contribuindo positivamente
com a elevação da qualidade de vida da população.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
Em nossa atividade parlamentar acompanhamos de perto a situação e vimos que a falta
de sinal para celular provoca um isolamento. Portanto atendendo uma demanda antiga
da população, encaminhamos a sugestão para que sejam tomadas providências
urgentes para a implantação de uma torre/antena de telefonia celular nas comunidades
de Degredo e Brejo Grande nesta municipalidade.
É certo que no contexto globalizado que vivemos o telefone celular é o principal meio
de comunicação da atualidade e possibilita a integração das pessoas em qualquer lugar
do mundo, deixando à margem da sociedade as regiões que vivenciam a realidade de
isolamento comunicacional, impedindo seu crescimento socioeconômico e político.
Diante do exposto, como representante dos munícipes e considerando que a
implementação de uma abrangente Política Nacional de Telecomunicações deve ser
tratada de maneira urgente, integrada e responsável, rogo apoio de Vossa Excelência,
na presente reinvindicação.
Pede deferimento.
Linhares/ES 17 de agosto de 2021
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

open original →