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materia nº 485/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 485 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaALINHAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTE NA RUA PARAJU, BAIRRO MOVELAR.
native_id14829

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO Nº 1.907/2021 RECEBIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES.
2021-08-20 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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1C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 148/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, 
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente 
perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
ALINHAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTE NA RUA 
PARAJU, BAIRRO MOVELAR
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade social e oriunda de astronômico clamor popular.
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2C
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 ALINHAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTE na Rua Paraju, bairro 
Movelar. 
Caso a competência do pedido seja da concessionária de energia elétrica, favor 
repassar ao mesmo para tome as devidas providências.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 19 de agosto de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Como ensina o grande mestre Helly Lopes Meirelles em sua opus magnum 
Direito Municipal Brasileiro, “a função de assessoramento da Câmara é feita ao 
prefeito em forma de Indicação, [sendo] a Indicação [...] é sugestão do Legislativo 
ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da 
competência exclusiva do prefeito”.1
Cumprindo este papel de importante relevância para a mantença do Estado 
Democrático de Direito e a harmonia e auxílio entre os poderes, este locali leges
solicita o atendimento desta demanda social – posto que, esta Proposição tem i 
cunho primário de proteger a integridade física dos munícipes usuários da via. 
Além do atendimento desta solicitação garantir a segurança dos cidadãos que 
passam nas proximidades, também garanti a proteção de objetos eletrônicos eu
possam vir a ser danificados em caso de queda do poste e, conseguintemente, 
curto-circuito ocasionados pelo evento danoso.
. 
 
1 MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 
2007. p. 623.
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IMAGENS
IMAGEM 

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