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Câmara Muni cipal de Linhares
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Palúcio Lenistativa Antenor Élias
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
“APROVA COM RESSALVAS AS
CONTAS DO PREFEITO, RELATIVAS
AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º, Ficam aprovadas com ressalvas as contas do Prefeito Municipal de
Linhares, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Sr.
Guerino Luiz Zanon.
Art. 2º. Este projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte (e
| GILSON GATE" —
Presidente
ANO E AS CALIMAN
Relator
AL CCE coinciscd GOMES KÉIS
Membro
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Av. José Tesch, 1021 - €i 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
es gov.br/ CNPJ 01.975. 290/0001-51
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Câmara Municipa b de Linhares
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Palácio Legislativa Antenor Elias
JUSTIFICATIVA
Por meio do Processo Administrativo TC nº 08688/2019-4, o Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo encaminhou a Câmara Municipal de
Linhares/ES, por meio do ofício 003389/2020-1, a documentação relativa à
Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Linhares, em referência ao
exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Guerino Luiz Zanon.
O referido procedimento tramita perante esta casa sob o n.º 004197/2020, e
contém as seguintes peças técnicas:
e Relatório técnico n.º 00720/2019-9;
e Instrução técnica conclusiva n.º 03508/2020-1,
recomendando a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das
contas do exercício financeiro de 2018;
e Parecer do Ministério Público de Contas, opinando pela
APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas referente
ao exercício de 2018;
e Parecer prévio TC-00077/2020-3 emitido pelo
Plenário do Tribunal de Contas, recomendando a
APROVAÇÃO COM RESSALVA das contas referente ao
exercício de 2018;
Os documentos acima descritos compõem o procedimento de prestação de
contas, além da manifestação da defesa e parecer da Comissão de Finanças.
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25900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
3 gov. br / CNPI 01.975.290/0001-51
Av. josé Tesch, 1021 -
Câmara Wu micipal de Linhares
= o)... e em " Cof.
Palácio Legislativa Antenor Elias
Assim, diante das normas procedimentais estabelecidas no artigo 182
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão
Finanças reuniu-se, e, após análise criteriosa dos fatos e fundamentos,/emitiu
PARECER seguindo as recomendações do Tribunal de Contas do Estado-de
Espírito Santo, e consequente apresentação deste Projeto de Decreto pela
APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Município de
Linhares/ES do exercício de 2018.
É qusonaat >>
Presidente da Comissão de Finanças.
L eno ALIMAN
Relator
O GOMES REIS
Membro
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Tel.: (27) 3372-6500
0001-514
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