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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaEMENDA À PROJETO DE LEI Nº 766 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PRODUÇÃO AQUÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14855

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição rejeitada pelo Plenário — Projeto de emenda rejeitado na sessão do dia 23/08/2021. Matéria principal aprovada sem emenda.
2021-08-23 Primeiro Envio — ENCAMINHO ESTE PROTOCOLO COMO PRIMEIRO ENVIO

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1C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES; CONSPÍCUOS PRESIDENTES E RELATORES DAS 
COMISSÕES PERMANENTES; MAGNIFICÊNTES AUTORIDADES 
LEGISLATIVAS MUNICIPAIS
GAB18/AFGR
EMENDA À PROJETO DE LEI 766
PROPOSTA N°: 004/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, 
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente 
perante vossas augustas autoridades estatais, apresentar a seguinte 
Proposição:
EMENDA À PROJETO DE LEI Nº 766 QUE 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE APOIO A PRODUÇÃO AQUÍCOLA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Alicerçada no Art. 127, caput do Regimento Interno do parlamento local.
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2C
 I – DA JUSTIFICATIVA
A PL oriunda do Executivo Municipal possui telos louvável, mas após análise, 
vislumbrou-se que a PL traz certa limitação (premedita ou não pelo legislador)
no incentivo do objeto nuclear da Proposição – Produção Aquícola. 
Tais limitações encontram-se nas redações do caput do Art. 1º e Inc. IX do Art. 
2º que respectivamente externam: “Fica criado o Programa Municipal de Apoio 
a produção Aquícola, com o objetivo de contribuir para potencializar a atividade 
da aquicultura no município de Linhares, com o incentivo a infraestrutura 
aquícola, principalmente com a produção de tanques escavados [...]”; “[...]
viabilizar a construção de estruturas (viveiros escavados) [...]”.
É perceptível que a redação da Lei privilegia os produtores de 
tangues/viveiros escavados em detrimento aos produtores que possuem 
ou venham possuir tangues/viveiros suspensos. 
Neste norte hermenêutico, buscando a justiça social e a equidade de 
oportunidades a todos os produtores aquícolas do município, este legislador viu 
a necessidade de emendar tal PL, como se expõe infra, alterando minimamente 
a redação original, mas que em termos de aplicabilidade jurídica no campo 
prático social, entendemos fazer relevante diferença. 
 II – DA EMENDA
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Apoio a produção Aquícola, com o 
objetivo de contribuir para potencializar a atividade da aquicultura no município 
de Linhares, com o incentivo a infraestrutura aquícola, principalmente com a 
construção de tanques escavados e/ou suspensos para a criação de espécies 
aquáticas economicamente rentáveis, para contribuir no desenvolvimento de
comunidades rurais e, consequentemente, com a socioeconomia local e 
regional;
[...]
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Apoio a produção Aquícola:
[...]
IX – viabilizar a construção de estruturas (viveiros/tanques escavados e/ou 
suspensos), para a produção aquícola nos sistemas de monocultivo e policultivo.
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3C
[...].
Linhares/ES, 23 de agosto de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR

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