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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES; CONSPÍCUOS PRESIDENTES E RELATORES DAS
COMISSÕES PERMANENTES; MAGNIFICÊNTES AUTORIDADES
LEGISLATIVAS MUNICIPAIS
GAB18/AFGR
EMENDA À PROJETO DE LEI 766
PROPOSTA N°: 004/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal,
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente
perante vossas augustas autoridades estatais, apresentar a seguinte
Proposição:
EMENDA À PROJETO DE LEI Nº 766 QUE
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL
DE APOIO A PRODUÇÃO AQUÍCOLA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Alicerçada no Art. 127, caput do Regimento Interno do parlamento local.
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I – DA JUSTIFICATIVA
A PL oriunda do Executivo Municipal possui telos louvável, mas após análise,
vislumbrou-se que a PL traz certa limitação (premedita ou não pelo legislador)
no incentivo do objeto nuclear da Proposição – Produção Aquícola.
Tais limitações encontram-se nas redações do caput do Art. 1º e Inc. IX do Art.
2º que respectivamente externam: “Fica criado o Programa Municipal de Apoio
a produção Aquícola, com o objetivo de contribuir para potencializar a atividade
da aquicultura no município de Linhares, com o incentivo a infraestrutura
aquícola, principalmente com a produção de tanques escavados [...]”; “[...]
viabilizar a construção de estruturas (viveiros escavados) [...]”.
É perceptível que a redação da Lei privilegia os produtores de
tangues/viveiros escavados em detrimento aos produtores que possuem
ou venham possuir tangues/viveiros suspensos.
Neste norte hermenêutico, buscando a justiça social e a equidade de
oportunidades a todos os produtores aquícolas do município, este legislador viu
a necessidade de emendar tal PL, como se expõe infra, alterando minimamente
a redação original, mas que em termos de aplicabilidade jurídica no campo
prático social, entendemos fazer relevante diferença.
II – DA EMENDA
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Apoio a produção Aquícola, com o
objetivo de contribuir para potencializar a atividade da aquicultura no município
de Linhares, com o incentivo a infraestrutura aquícola, principalmente com a
construção de tanques escavados e/ou suspensos para a criação de espécies
aquáticas economicamente rentáveis, para contribuir no desenvolvimento de
comunidades rurais e, consequentemente, com a socioeconomia local e
regional;
[...]
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Apoio a produção Aquícola:
[...]
IX – viabilizar a construção de estruturas (viveiros/tanques escavados e/ou
suspensos), para a produção aquícola nos sistemas de monocultivo e policultivo.
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[...].
Linhares/ES, 23 de agosto de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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