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materia nº 1525/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1525 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaOFÍCIO N° 237/2021/SEMAN. REF.: PROTOCOLO N° 001052/2021. OF./GAB./PRES./C.M.L./N° 0320/2021.
native_id14869

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Enviado para arquivamento — EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 30/08/2021.
2021-08-20 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

A
váS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES (o
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Náturais
Ofício nº 237/2021/SEMAM
Linhares — ES, 20 de agosto de 2021.
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Linhares/ES
Ref.: Protocolo nº 001052/2021
OF. /GAB. /PRES./C.M.L./Nº. 0320/2021
Senhor Presidente,
L IR Em atendimento ao protocolo acima referenciado, encaminhamos a V. Ex. ?, Relatório
Técnico 105/2021 - DFA elaborado pelo Departamento de Fiscalização Ambiental desta
Secretaria, referente a fiscalização de área suspeita de lançamento de dejeto dentro de área de
proteção ambiental no balneário de Pontal do Ipiranga, neste Município.
2. Colocamo-nos à disposição, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Rêcursos Hídricos Naturais - Interino
FBF./
Rua Rufino de Carvalho, 1200, Centro, Linhares - ES - CEP 29900-222 - Telefones (27) 3372-2067 /
(27)98115-1454 / E-mail: semamdlinhares.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Linhares
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Estado do Espírito Santo
RELATÓRIO TÉCNICO 105/2021 - DFA
Identificação: Departamento de Fiscalização Ambiental - SEMAM-Linhares.
Referência: Câmara Municipal de Linhares -— OF/GAB./PRES/C.M/L.Nº.0320/2021 com o
protocolo nº 002052/2021 - solicita ação fiscalizatória sob suspeita de lançamento de dejeto dentro
de área de proteção ambiental no balneário do Pontal do Ipiranga.
Data da vistoria: 17 de Agosto de 2021.
|. MOTIVAÇÃO
1.1 Após solicitação feita pelo CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, por meio do
OF./GAB./PRES/C.M/L.Nº.0320/2021 a este Departamento de Fiscalização Ambiental, onde a renomado
EXCELENTÍSSIMO Presidente Roque Chile de Souza, solicita a realização de vistoria a fim de averiguar
suposto dano causado por destinação de dejetos em área de proteção ambiental do balneário do Pontal
do Ipirianga.
Il. CONSTATAÇÕES
2.1 A Fiscalização Ambiental esteve presente no balneário, mais precisamente no local dos fatos
denunciados, juntamente com o engenheiro da obra, o Sr Márcio antônio Russo Junior e o encarregado,
o Sr Jecilandio da Silva Santos, ambos funcionários da empresa Construtora Vale do Ouro, contratada
pelo município para implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário no Pontal do Ipiranga. O lançamento
irregular foi realizado dentro de área de restinga, no acesso que dá ao loteamento do Sr Brazilito. Porém
no momento da vistoria não foi possível identificar quaisquer sinais que indiquem algum dano ambiental.
2.2 O Sr Márcio confirmou que a empresa contratada pela Construtora Vale do Ouro para desobstrução
dos pontos de visitas (PV's) e da rede existente, foi a responsável pelo lançamento do material (água
parada e areia). Por causa da última enchente e com parte do Sistema de Esgotamento parado há muitos
anos, houve acúmulo de água parada e areia nessas galerias, sendo necessária a contratação da
empresa Vitória Hidrojateamento. No entanto, durante a execução da desubstrução desses efluentes, o
Sr Charles, funcionário da Vitória Hidrojateamento utilizou o caminhão de hidrojateamento sem
consentimento da empresa Construtora Vale do Ouro para despejar o efluente retirado dos PV's e
galerias (água parada e areia) em local impróprio (restinga). Além disso, há informações de pessoas na
comunidade de que o Sr. Charles utilizava do próprio caminhão da empresa e fora de seu horário de
trabalho, para realizar o esgotamento de fossas sanitárias residências a preço bem abaixo do mercado,
não sendo possível identificar o local de destinação desses efluentes.
2.3 Imediatamente ao saber do ocorrido, o funcionário foi desligado da empresa Vitória Hidrojateamento.
A empresa Construtora Vale do Ouro contratada pelo município, rescindiu o contrato com sua
terceirizada, a empresa Vitória Hidrojateamento. Sr Márcio ressaltou que a fase de implantação das
obras não gera efluentes sanitários, haja vista que a rede coletora não está em funcionamento.
2.4 Está em anexo a este Relatório, resposta da empresa Construtora Vale do Ouro esclarecendo o
ocorrido a Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Ill. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
1de5
IMAGEM 03: Vista parcial de onde houve o lançamento dos efluentes (água parada e arei
retirados nos PV's e galerias do Sistema de Esgotamento Sanitários existentes no balneário.
IMAGEM 04: Vista parcial dos efluentes que ficam acumulados nos PV's e galerias e que
estavam sendo retirados pela empresa Vitória Hidrojateamento.
3de5
IV. CONCLUSÃO |
4.1 Diante do exposto, não foi possível adoção de medidas por parte da Fiscalização Ambiental, haja
vista que no momento da vistoria não foram flagradas infrações previstas no Código Municipal de Meio
Ambiente e indicadas no teor da denúncia realizada no início de Março de 2021. A empresa Vitória
Hidrojateamento não encontra-se mais no balneário e tampouco sabe-se o paradeiro do motorista,
conhecido como Sr. Charles.
S.M.J., segue o presente relatório com os devidos esclarecimentos deste Departamento de Fiscalização
Ambiental.
Linhares/ES, 18 de Agosto de 2021.
io Monteiro Duarte
Agente Fiscal Ambiental
Matr. 18831
5de5
Rd
E
+
j
* Ã
0F.0311/2021 — SEMOB
Linhares, 02 de Março de 2021.
NOTIFICAÇÃO
limº Sr
CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI
ltmº. Srº. Gustavo Nogueira Guillen Taboada
Assunto: Contrato nº. 190/2020.
Considerando que a empresa CONSTRUTORA VALE DO OURO EIREL!, possuí obra em
andamento na localidade de conclusão da implantação e recuperação das obras já
existentes do sistema de esgotamento sanitário do balneário Pontal do Ipiranga”,
Considerando que foi publicado na mídia vídeo demonstrando o descarte de efluente em área
de restinga no balneário de Pontal do Ipiranga na data de 01/03/2021, supostamente realizado
pela Prefeitura, conforme reportagem anexa.
Considerando que em visita ao Balneário na data de 01/03/2021 verifiquei que o caminhão
Placa JIV-6586, com logomarca “VITORIA HIDROJATEAMENTO", foi contratado pela
Construtora Vale do Ouro, vimos por meio deste, NOTIFICAR a Vossa Senhoria, para que
apresente IMEDIATAMENTE esclarecimentos quanto as atividades executadas pelo veiculo
indicado acima e ainda quanto ao suposto descarte irregular de residuos.
Enfatizamos que não realizamos qualquer tipo de descarte irregular de efluentes e não
autorizamos que as empresas contratadas o façam.
Da presente notificação cabe manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
incorrer nas sanções legais cabíveis, conforme CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES do referido contrato.
Atenciosamente,
Secretaria Muni
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Avenida Cerejeicas, nº 300, Bairro Movelar, Edifício Ce 13! Prima Citta Businnes ||, 5º Andar, Linhare'ES. tel (027) 3372-2117 [3371-3113
VALE DO DURO
Ribeirão das Neves, MG, 10 de março de 2021.
Ao Ilmo. Sr. Assessor Técnico |, Sr. Anderson Mora
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Município de Linhares, ES
Ref.: OF.0311/2021 - SEMOB
Assunto: Contrato nº 190/2020
Prezados Srs.,
CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI, doravante denominada apenas
VALE DO OURO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.280.244/0001-51, com sede na Alameda
das Águias, nº 67, Condomínio Vale do Ouro, Ribeirão das Neves, MG, vem apresentar
suas considerações sobre os fatos expostos na Notificação Administrativa emitida por este
Município, qual seja o Ofício OF.0311/2021-SEMOB, nos termos que seguem:
Em síntese, a VALE DO OURO é notificada por sua Contratante no Contrato
nº 190/2020, Município de Linhares, quanto ao descarte irregular de efluentes noticiado na
mídia no dia 01.03.2021, que teria sido feito sob a responsabilidade desta empresa por
meio do veículo de placa JIV-6686, que estampava a logomarca “VITORIA HIDROJATEA-
MENTO”, empresa que teria sido contratada pela VALE DO OURO.
Ao final, o Município pede esclarecimentos e ameaça aplicar penalidades em
vista da conduta irregular verificada.
Antes de se adentrar no mérito dos fatos relatados, registra-se que a Constru-
tora Vale do Ouro age sempre em respeito às regras técnicas relativas à sua atividade,
inclusive as de natureza ambiental, prezando sempre pelo cumprimento estrito de todos os
mandamentos jurídicos aos quais está submetida.
Assim, este Município pode ter a tranquilidade de que esta Construtora pro-
cederá sempre no intuito de resguardar a imagem deste Município e zelar pelo interesse
público, de modo que a situação vista não é conduta da empresa e não ocorrerá no decurso
deste contrato.
Quanto ao fato isolado apontado, tem-se que a situação causou estranheza à
empresa em um primeiro momento, já que não é prática vista nas obras por ela executadas,
“ch
VALE DO OURO
empresa Vitória Hidrojateamento a algum terceiro envolvido (responsável pela fossa e/ou
ligação clandestina). ?
Concluindo, a Construtora Vale do Ouro nunca autorizou ou concordou
com o descarte de qualquer material em área de restinga, orientando expressamente
o contrário. Também, a empresa considera impossível que o fato narrado decorra da
obra a ela confiada, visto que no estágio atual a obra não lida com esgoto, já que é
exatamente objeto do seu contrato o sistema de esgotamento sanitário de Pontal,
que ainda está em execução.
Por fim, registra-se que mesmo sabendo não ser culpa da empresa ou fato
decorrente da sua obra, mas parceira que é do Município, a VALE DO OURO imediata-
mente quando informada do fato suspendeu todas as suas atividades para apuração e re-
orientou toda a sua equipe e contratados, e mantém ampla investigação quanto a possíveis
ligações clandestinas e especialmente quanto ao fato narrado.
Certa de sua compreensão, a Contratada está à disposição de V.Sa.s. para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou para participar de tratativas necessárias
para desenvolvimento deste assunto, e agradece antecipadamente pela parceria.
Atenciosamente,
CONSTRUTORA VALE DO OURO LTDA.
CNPJ nº 06.280.244/0001-51
DISTRATO
CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
(16.280.244/0001-51, com sede à Alameda das Águias, 67, Condomínio Vale do Ouro, Ribeirão das Neves - MG, CEP 35.933.
180, representada neste ato na forma de seu contrato social, Coravente denominada DISTRATANTE, e
HIDRA BRASIL HIDROJATEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26 517.505:9001-11, com sede à Tr Stre Trecho 4 Bloco F Lote, 14, Zona Industrial, Brasilia - DF, CEP 71225-540, neste ato
representada pelo Sr(a). MARIA BATISTA ALVES, ponador do RG 1975868 e do CPF 694 1 21-91, residente e domiciliado
à 01 chácara 2577, lote 17, Jóquei — Vicente Pires/BSB neste instrumento denominado DISTRATADA
Desidem, de comum acordo, rescindir e distratar TODOS os contratos e acordos eventualmente firmados entre as partes, com
base nas cláusulas e condições seguintes:
Considerando que:
fa) As partes aciraa qualificadas, de comum acordo e nu melhor forma de direito, estabelecem o presente DISTRATO do.
Contato Nº LIN-023 . .
«Objeto: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO
DA REDE
= Data do contato: 03/02/2021
Resolvem as Partes, entre si, formalizar a rescisão por meio do seguinte DISTRATO:
(a) As partes reciprocamente conferem quitação ampla, geral e irrestrita acerca dos direitos obrigações advindos do Contrato,
não podendo reclamar, a qualquer ttulo, em juizo ou fora dete, direta ou indiretamente, qualquer questão referente à avença
ara distratada,
(bj ODISTRATANTE va DISTRATADA acordam que o Contrato foi parcialmente cumprido
(e) As partes declaram que os efeitos du rescisão contratual, que es obrigações financeiras se escortram quitadas, não existindo
obrigações pendentes entre elas, pelo que nada mais poderão reclamar sobre fatos e direitos inerentes no período pretérito,
estando satisfeitas com « solução amigável da questão as obrigações financeiras já havicus
td) Os compromissos e obrigações assumidos pelos que subscrevem o presente Instrumento, quando for à cuso. comportam
execução específica, nos termos do Código de Processo Civil Para este fim, reconhecem que este Instrumento, devidamente
assinado, com duas testemunhas, constitui titulo executivo extrajudicial para todos os fins e efertos do anigo S85, inciso H,
do Código de Processo Civil.
As alterações deste Instrumento somente terão valor se efetuadas por escrito e devidamente assinadas pelas Partes,
O Instrumento obriga as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.
Esse distrato está condicionado ao pagamento em favor da DISTRATADA:
a Valor: R$ 27.000,00
. Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
. Agencia: 2407
h) Conta corrente: 4492-2
As partes, absolutamente capazes e manifestando sua vontade livre e consciente, celebram o pres em 2 (duas) vias c na
presença de 2 (duas) testemunhas, dando tudo por firme e valioso e comprometendo-se à cumprir o aqui disposto de acordo com
a probidade e boa-fé.
STRUTORANALE DO OURO Ribeirão das Neyes/MG, 05, peço de 2021.
Dent º PD E DA HAS
E é Pessoal o Lele Pio Mia
DISTRATANTE. DystkaTagá o
CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI JÁIDRA BRASIL ÚIDROIATLAMENTO
“ FIRELI
di TESTEMUNHA
Nome. Leonardo David Santana Souza Nome: Marcio Antônio Russo Junior
221465
CPF: 168.077 157-10
Palácio Legislativo" Antenor Elias”
OF. /GAB. /PRES./C.M.L./Nº. 0320/2021
03 de março de 2021.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais,
Atendendo ao requerimento protocolado sob nº. 001052/2021, datado de
02/03/2021, apresentado na Sessão Ordinária do dia 01/03/2021 pela
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA, OBRAS E MEIO AMBIENTE, solicito de
Vossa Excelência, que promova ATO FISCALIZATÓRIO NA ÁREA
IDENTIFICADA PARA AVERIGUAÇÃO DO OCORRIDO DE ACORDO COM
OFÍCIO ANEXO.
Certo de poder contar com vossa prestimosa atenção aos reclames do nobre
Parlamentar, a qual vem ao encontro dos anseios de toda a coletividade, desde
já expresso minhas cordiais saudações e fico no aguardo de seu manifesto
quanto ao pleito.
Atenciosamente,
DE SOUZA
unicipal de Linhares
AO SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FABRICIO BORGHI FOLLI
NESTA.
wiT
Fes
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Página 1
Palácio Legislativo "Antenow Elias”
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TUR
ESPORTE, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 5
SEGURANÇA, OBRAS E MEIO AMBIENTE,
Requerimento: Nº 01
LINHARES (ES).
COPIA
A comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistêncis
Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, por seus membros aqu
representados pelo Vereador Fabricio Lopes, presidente desta Comissão, vem mu
respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência os fatos e fundamentos abaixc
delineados, para ao final, requerer o que segue, para tanto, vejamos:
— É da competência da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo
Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente da Câmar:
Municipal de Linhares (ES), a manifestação sobre assuntos relacionados ao Mei
Ambiente, bem como ser afeta a todas às comissões permanentes a realização de
atos fiscalizatórios, dentre eles a requisição de informações, a apresentação dt
documentos, etc, estando vinculada e delimitada a matéria de apreciação de cad:
comissão permanente, não podendo haver interferência de uma sobre a pertinênci:
temática da(s) outra(s). Para fins da demonstração, determina o Regimento Interno:
Art. 62. Compete:
W - à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde
t Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente:
e) exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipz
“ /9 do meio ambiente ao saneamento básico, à proteção, conservação
% recuperação dos recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500 E:
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51 10.
q
[a
no
Die]
a.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, é
ESPORTE, SAÚDE, ASSISTÊNCIA S
SEGURANÇA, OBRAS E MEIO AMBIENTE.
Requerimento: Nº 01
Art, 63. Compete, em comum, às Comissões Permanentes,
IV - solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública
e da sociedade civil para elucidação de matéria sujeita ao seu
pronunciamento;
VI - realizar diligências. G O p | AN
Diante disso querer:
— SOLICITAR, À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS SE TEM CONHECIMENTO SOBRE O SUPOSTO FATO DE
UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA
OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO, CONSTRUTORA VALE DO OURO, ESTÁ
DESTINANDO DEJETOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO
BALNEÁRIO DO PONTAL DO IPIRANGA.
Esperamos poder contar com vossa contribuição e efetivação do que ora é
solicitado.
Aproveito para reiterar minhas considerações de estima, e fico no aguardo de vossc
manifesto URGENTE quanto ao que aqui foi pleiteado.
Atenciosamente,
Plenário “Joaquim Calmon”, ao primeiro dia do mês de março do ano de 2021.
Edimar Vitorazzi
Relator da Comissão
Ss Almeida Filho
Membro da Comissão
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
“01/03/2021 Esgoto in natura é despejado na restinga do Pontal do Ipiranga
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Airydraes com
Melo Amblente Esgoto in natura é despejado na re
Meio Ambiente * Crime ambiental
Esgoto in natura é despejado na restinga do Pontal do Ipiranga
Associação de Moradores denunciou o crime ambiental, enviou fotos e vídeo, Vejam só;
01/03/2021 15h00 1 Atualizada há 17 minutos
Por: Redação
https:/Avww.euviemlinhares.net'noticia/1 8783/esgoto-in-natura-e-despejado-na-restinga-do-pontal-do-ipiranga
ul EA ol / E
01/03/2021 e 3 (o vd
Ro É J d y
EB A DADAS Sean Ao Da A a DEE RE
A Associação de Moradores de Pontal do Ipiranga, litoral de Linhares, voltou as atenções nesta segunda-feira
situação complicada na comunidade: De acordo com Francisco Finamori Ribeiro, presidente da entidade, as re:
espécies nativas que resistem à salinidade do mar e ajudam a impedir o avanço da maré para os centros urbanos,
risco em decorrência de esgotos despejados pelas mangueiras de um caminhão que faz a coleta nas redes, dentro do
Indignado, o líder comunitário disse que assim que constatou o crime ambiental, entrou Imediatamente em contato e
da Pasta responsável na Prefeitura de Linhares, a do Melo Ambiente. “Ele (o secretário) disse que está com covid-1S
está fora das funções presenciais, mas garantiu que mandaria uma equipe aqui. Neste exato momento estou indo |
coletar material (veja na foto acima), pols podem querer tapar o que jogaram usando arela, na tentativa de sair fora do
O cheiro aqui é insuportável, e esse problema precisa ser resolvido urgente”, disse Francisco.
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Natal R$41 de desconto
Alryetoth
À título de provas, o presidente da Associação de Moradores pediu que o Site Eu Vi em Linhares divulgue o fato, e
fotos, e que também comunique à Prefeitura de Linhares para que esta dê um retorno urgente sobre a ação que |
Ambiente. Ele falou que a cena foi registrada na Primeira Avenida, sentido Sul.
Nós não conseguimos contato com a empresa que aparece na porta do caminhão que recolhe o esgoto e depc
restinga. Enviamos e-mail ao setor de comunicação da Prefeitura de Linhares, que respondeu: "A Secretaria de €
Urbanos informa que não realizou qualquer tipo de lançamento irregular de efluentes na área de restinga, no balneé
Ipiranga, e não autoriza que empresas terceirizadas o façam. De qualquer forma, encaminhará equipe ao loc:
denúncia". Veja abaixo vídeo em que a mangueira atada ao caminhão lança o esgoto na restinga:
https:/Avww.euviemlinhares.netnoticia/18783/esgoto-in-natura-e-d espejado-na-restinga-do-pontal-do-ipiranga
01/03/2021 Esgoto in natura é despejado na restinga do Pontal do Ipiranga
Esgoto é despejado na restinga do Pontal do Ipiranga. Ass...
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500 care
da segunda avenida - Hé39minuios - O
esse é o papel de uma associação de moradores, fiscalizar e mostrar o que acontece doa a quem doer e não procurar fazer nome pra der
como candidato a vereador como tem em muitos lugares de linhares. parabéns Chiquinho
MORADOR DO PONTAL + Hásiminutos + OQ...
QUE VERGONHA EM DONA PREFEITURA. TANTA PROPAGANDA E A COMUNIDADE É OBRIGADA A FISCALIZAR. QUEREMOS ESSA EMPRI
FORA DAQUI. COITADO DO NOSSO PONTAL. E CADÊ NOSSO VEREADOR QUE DISSE QUE IA FAZER E ACONTECER?
* O conteúdo de cada cornentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propásito
contenham pajavras ofensivas
https:/Avww.euviemlinhares.net'noticia/18783/esgoto-in-natura-e-despejado-na-restinga-do-pontal-do-ipiranga
01/03/2021 Esgoto in natura é despejado na restinga do Pontal do Ipiranga
FUJA DO PERIGO:
VÁ DE ÔNIBUS
APENAS NOS ONIBUS
REGULAMENTADOS VOCÊ.
FODE CONTAR COMUMA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
OBRIGATÓRIA: PORQUE O
CLIENTE NÃO FODE CORRER.
RISCOS;
O MOTORISTA DE ONIBUS É
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