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Câmara Municipal de Linhares
lg. f SÊ E! Wi as Ses.
Palácia L enistativa Antenor Élias:
Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES E DEMAIS EDIS.
O Vereador que esta subscreve, vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no
Regimento Interno desta Casa, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 032/2021
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo Esporte e Lazer, que analise a possibilidade de proceder a criação de RUA DE LAZER,
situada na parte esquerda (do Ginásio de Esportes) na Avenida Cachoeiro de Itapemirim, bairro
Shell, neste município, devendo ser FECHADA e devidamente SINALIZADA, aos DOMINGOS E
FERIADOS.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que conforme a resposta do Or. Nº
0040/2021/GAB/SECULTEL, datado de 18 de março de 2021, não mais prospera seus argumentos,
em virtude que o município está no nível VERDE, com referência ao COVID 19;
Considerando que este Vereador recebeu a solicitação dos moradores
dessa municipalidade, os quais alegam a inexistência de uma RUA DE LAZER, para a prática de
esportes diversos, passeio com a família, passeio ciclísticos, competições de diversos jogos
recreativos;
Considerando que a Avenida Cachoeiro de Itapemirim, situada no bairro
Shell, proporciona e contém todas as exigências para tal implantação, como: totalmente plana,
extensa, assombreada e sinalizada, com uma ótima iluminação pública, proporcionando segurança
aos frequentadores da RUA DE LAZER;
Considerando que não haverá nenhuns custos a essa municipalidade,
apenas obtendo uma viatura da guarda municipal e uma ambulância de plantão;
Considerando que as vidas nas cidades e o acelerado processo de
urbanização têm evidenciado modelos de sociedade marcados por uma verdadeira privatização do
espaço público;
Considerando que ao pensarmos em espaços públicos para lazer, uma
alternativa barata e eficiente são as ruas de lazer, o que podem ser asseguradas de maneira
relativamente simples;
Considerando que o fechamento de ruas para o trânsito aos domingos e
feriados é prática comum em diversas cidades brasileiras;
Considerando que com a RUA DE LAZER irá proporcionar atividades ao
ar livre, que proporcionam aprendizado, saúde, amizade e a alegria para crianças, adultos e idosos,
e contribuem para a evolução da vida comunitária.
ANTE EXPOSTO, dispensada as demais formalidades de praxe,
requeremos a Vossa Senhoria, que seja atendida a demanda supra mencionada.
Plenário Joaquim Calmon, 23 de agosto de 2021.
Vereador R HILE — PSDB
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