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materia nº 782/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, ATAXIA, CÂNCER OU LÚPUS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14929

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Enviado para arquivamento — PROJETO APROVADO NA SESSÃO DO DIA 04/10/2021. LEI Nº 4.001/21.
2021-10-08 Em trâmite — —
2021-09-30 Em trâmite — —
2021-09-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-09-16 Em trâmite — —
2021-08-31 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na Sessão Ordinária do dia 31/08/2021. Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-08-27 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo " Antenor Elias!
PROJETO DE LEINº /2021
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO
PREFERENCIAL AOS PORTADORES
DE FIBROMIALGIA, ATAXIA,
CÂNCER OU LÚPUS NOS LOCAIS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias
de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Linhares
obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento
preferencial aos portadores de fibromialgia, ataxia, câncer ou Tápus.
Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão
incluir as pessoas com as enfermidades previstas no art. 1º desta Lei nas filas de
atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com
deficiência.
Art. 3º. Os portadores de fibromialgia, ataxia, câncer ou lápus deverão
apresentar laudo assinado por médico especialista, a fim de garantir a preferência
do atendimento.
Art. 4º. O descumprimento da presente Lei por parte da empresa ou
concessionária responsável pelo recebimento de valores de contas, poderá
ensejar, sem prejuízo de ação judicial competente, a aplicação de multas
administrativas previstas em lei.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Legislativo “Antenor Elias”, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto do
ano de dois mil e vinte e um.
ee,
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma sindrome comum, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo,
durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em
outros tecidos moles. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios
do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade. A idade de aparecimento da
fibromialgia é geralmente entre os trinta e sessenta anos e a cada dez pacientes, sete a
nove são mulheres.
Nos últimos anos, a ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos) tem
desempenhado papel fundamental na divulgação da síndrome e na conquista de
benefícios aos portadores. E, junto ao movimento, municípios do Brasil, tais como
Araras, em São Paulo e Maringá no Paraná, tem criado leis que auxiliem no bem-estar
dos pacientes.
A Ataxia é frequentemente causada por uma perda de função do cerebelo (parte do
cérebro que serve como centro de coordenação motora), medula espinhal ou das vias
condutoras que interligam o cerebelo e a medula.
Câncer é o nome genérico para um grupo de mais de 200 doenças. Embora existam
muitos tipos de câncer, todos começam devido ao crescimento e multiplicação anormal e
descontrolado das células. A enfermidade também é conhecida como neoplasia..
Já o Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e
tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada
adequadamente, pode matar. O nome científico da doença é "Lúpus Eritematoso
Sistêmico (LES)".
Neste contexto, busca-se no âmbito da legislação municipal garantir aos portadores de
fibromialgia, ataxia, câncer e lúpus, o atendimento preferencial nos serviços públicos e
privados, minimizando assim os males causados pelas doenças.
= um e
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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