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Palácio Legislativo " Antenor Elias
Ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Linhares.
O Vereador que firma o presente vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o
seguinte:
PROJETO DE LEI 004/2021
CRIA A PREMIAÇÃO “PROFESSOR
INOVADOR” PARA PROFESSORES DO
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL NA
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Fica criada a premiação “PROFESSOR INOVADOR”, ao final de cada
ano letivo, para os níveis infantil e fundamental, nas redes de ensino do
município de Linhares/ES, com o objetivo de incentivar os professores no
desenvolvimento de projetos educativos e garantir maior integração entre
professor e aluno;
Art. 2º. Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se
destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos;
Parágrafo 1º. Os projetos educativos que trata este artigo deverão ser dentro
das áreas de Educação Ambiental, Educação Financeira, e/ou Cidadania;
Parágrafo 2º. Os professores poderão desenvolver seus projetos com número
ilimitado de alunos;
Art. 3º. O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder
Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os 2 (dois) professores que
melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano para receber a
premiação “PROFESSOR INOVADOR”, no ano subsequente,
Art. 4º. A premiação “PROFESSOR INOVADOR” será feita através de entrega
de placa de homenagem, em Sessão Solene no DIA DO PROFESSOR,
comemorado no dia 15 de outubro, pela Câmara de Vereadores;
Parágrafo único. A referida Sessão Solene poderá ser realizada no próximo
dia útil, quando houver necessidade;
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei serão adotadas
dotações orçamentarias próprias;
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário;
— Linhares/ES, 31 de outubro de 2021.
Wellington Vizentini
Vereador Vicentini
Câmara Munici a
WELLINGTON VIZENTINI 7 Mnispalde Linus
Vereador — REDE
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Palácio Legistati vo" Antenow Blias”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei visa homenagear os professores do município
de Linhares que se destacarem no ensino escolar desenvolvendo projetos
educativos com seus alunos, dentro das áreas da Educação Ambiental,
Educação Financeira, e ou Cidadania.
Com esta iniciativa, acredito que incentivaremos o profissional de
educação do nosso município, que é o pilar da nossa sociedade, fazendo
crescer nas crianças e jovem do nosso município, a percepção do valor dos
estudos para o desenvolvimento individual e da sociedade.
fz
WELLINGTON VIZENTINI Hellington Vizentini
Vereador — REDE Vereador Vicentini
Câmara Municipal de Linhares
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