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materia nº 787/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14999

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Enviado para arquivamento — LEI Nº 4.023/2021.
2021-11-09 Proposição aprovada — Projeto aprovado com emenda na sessão do dia 25/10/2021, apreciado a redação final na sessão do dia 08/11/2021.
2021-11-05 Apreciação da redação final — —
2021-10-26 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 25/10/2021, com emenda protocolada sob nº.6417/2021. Enviado para redação final.
2021-10-08 Em trâmite — —
2021-09-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-09-23 Em trâmite — —
2021-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Distribuído ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti para análise da Emenda de n. 6417/2021
2021-09-15 Em trâmite — —
2021-09-08 Proposição apresentada em Plenário — Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti
2021-09-02 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
PROJETO DE LEI Nº 10/2021
Institui a Política Municipal de
Prevenção ao Abandono e
Evasão Escolar, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão
Escolar, definindo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de
políticas públicas na Cidade de Linhares, em consonância com a Leinº 01 de 05
de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município - e com a Base Nacional Comum
Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei
nº 9.394/1996).
81º a implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção
ao Abandono e Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e
integrada, e coordenadas, principalmente, pela Secretaria Municipal de
Educação.
82º as políticas relacionadas nesta lei poderão ser complementadas e
desenvolvidas, na medida do necessário, por outras Secretarias ou órgãos
municipais, em especial a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Assistência
Social, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Esportes e Lazer.
83º para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços
para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais,
bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa
privada.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
|- Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar
as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte;
Il - Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou reprovou
em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para
dar continuidade aos estudos, isto é, ele sai da escola e não volta mais para o
sistema;
III - Projeto de vida: atividades e/ou disciplinas desenvolvidas nas escolas que
discutam quais são as aspirações dos alunos para o futuro e quais são as
principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para após a
conclusão do ensino básico;
IV - incentivo para escolhas certas: estímulos de comportamentos adotados pelo
Estado através de políticas públicas que podem conduzir a uma forma mais
eficaz de prevenção e combate ao abandono e evasão escolar.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão
Escolar, o reconhecimento:
| - da educação como principal fato gerador de crescimento econômico, redução
das desigualdades e diminuição da violência;
Il - da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico,
necessário à formação e bem estar dos alunos;
III - do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade
de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do
estudante;
IV - do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da
saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.
Art. 4º A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar de que trata esta
lei consiste nas seguintes diretrizes:
| - desenvolvimento de programas, ações e conexões entre órgãos públicos,
sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao
desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano
letivo;
II - desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos e
sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do
aluno durante todo o ano letivo;
III - expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo
Integral;
IV - aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições
pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
V - promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;
VI - construir currículos complementares voltados para integração educacional
tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos modernos,
VII - promover disciplinas de Projeto de Vida em que o Educador discuta com os
alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do
ensino básico;
VIII - estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas
interativas e que exijam interação constante entre corpo docente e discente,
IX - estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de
disciplinas eletivas;
X - estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos
que necessitarem;
XI - promover atividades de autoconhecimento;
XII - promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de
suas turmas e séries;
XIII - estimular a integração entre alunos e a construção do ambiente escolar
democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de
estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a
condução de seus trabalhos;
XIV - promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos
demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;
XV - fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas para prevenir
o abandono escolar e evasão escolar;
XVI - promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate
ao bullying;
XVII - promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate
à gravidez precoce;
XVIII - procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro
para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis.
Art. 5º Fica criado o Cadastro de Permanência de Aluno, com a finalidade de
acompanhamento estatístico de alunos que se enquadram nas situações
definidas nos incisos | e Il do art. 2º, divididos por Regional e por escola, para
formulação de futuras políticas públicas relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, Joaquim Calmon, 30 de agosto de 2021.
Vereador QUE CHILE - PSDB
JUSTIFICATIVA
Há muitos anos o Brasil enfrenta o desafio do abandono e da evasão escolar.
Nossos jovens desistem dos estudos por inúmeros motivos e os prejuízos
econômicos e sociais para o país são profundos. Em 2019 o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou os resultados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC) e concluiu que possuímos
aproximadamente 3,2 milhões de jovens com 19 anos e apenas 2 milhões deles
(63,5%) concluíram o Ensino Médio.
As perspectivas de conclusão dos estudos na idade certa se tornam ainda mais
desafiadoras ao observarmos que dos 1,2 milhão de jovens que ainda não
finalizaram a Educação Básica, 62% (720 mil) já nem frequentam mais a escola
e, desses, mais da metade (55%) parou os estudos ainda no Ensino
Fundamental.
As consequências do abandono escolar durante a adolescência são muito
prejudiciais ao longo da vida. As chances de se ter uma saúde mais frágil, menor
renda e se envolver com criminalidade são maiores de acordo com a pesquisa
"Consequências da Violação do Direito à Educação”. Além disso, os impactos na
coletividade também ocorrem.
Pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) estimam que o custo
da evasão escolar no Brasil, isto é, o custo aos cofres públicos de jovens que
não concluem a educação básica é de R$214 bilhões de reais por ano. A
pesquisa feita em julho de 2020 tinha como expectativa o país chegar até
dezembro do mesmo ano com o saldo de 575 mil jovens de 16 anos sem concluir
a educação básica, o que corresponde a pouco mais que a população da cidade
de Florianópolis.
Em parceria com a Fundação Roberto Marinho, o Insper concluiu que desses
R$214 bilhões, R$ 159 milhões correspondem a perda gerada pela menor
chance de o jovem estar ocupado e por receber salários mais baixos; R$ 54
milhões relativos à perda com a menor contribuição do jovem à atividade
econômica do país; R$114 milhões correspondem a perda causada pela
qualidade de vida mais baixa; e R$ 45 milhões devido a maior possibilidade de
se envolver em crimes. Observa-se que as implicações da evasão escolar na
vida das pessoas e na composição da sociedade são severas.
A necessidade de auxiliar financeiramente na renda familiar, a falta de interesse
pelo ambiente escolar, a dificuldade no aprendizado, a dificuldade de acesso à
escola, a gravidez precoce, o bullying e a falta de incentivo dos pais e
responsáveis são fatores que influenciam na desistência do aluno. Trata-se de
um processo lento de desengajamento do estudante, isto é, ele leva um tempo
até deixar de ver sentido em estar frequentando aquele ambiente, não é uma
decisão que se toma de um dia para o outro.
Infelizmente, a expectativa para os próximos anos é ainda pior tendo em vista as
consequências da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do
coronavírus. As redes privadas de ensino se saíram melhor na oferta de
atividade de ensino remoto em relação aos alunos da rede pública.
Segundo pesquisa TIC Educação 2019 (tecnologias de informação e
comunicação em escolas públicas e privadas de educação básica), 39% dos
estudantes de escolas públicas urbanas não têm computador ou tablet em casa.
Nas escolas particulares, o índice é de 9%. O estudo ainda trouxe outros
destaques: 21% dos alunos de escolas públicas só acessam a internet pelo
celular, ao passo que na rede privada o índice é de 3%: o uso da internet
exclusivamente pelo celular é maior no Norte (26%) e Nordeste (25%); 14% das
escolas públicas (estaduais e municipais) tinham ambiente ou plataforma virtual
de aprendizagem antes da pandemia; 16% dos estudantes da rede pública e
privada declararam ter participado de cursos online e 24% fizeram simulados ou
provas; 53% dos docentes disseram que a ausência de curso específico para o
uso do computador e da internet nas aulas dificulta muito o trabalho, sendo que
para 26% dificulta um pouco - a soma é de 79%: entre 2016 e 2019, a
porcentagem de instituições públicas urbanas cujos pais ou responsáveis
utilizaram perfis ou páginas em redes sociais para interagir com a escola passou
de 32% para 54%. Dito isso, é papel do poder público identificar os riscos e
adotar medidas de prevenção ao abandono.
Em pesquisa realizada pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo no
ano de 2019 constatou-se que o estudante sonha com uma escola que faça mais
sentido, com um ambiente escolar onde seja possível escolher o que e como
aprender. 87% dos estudantes da rede estadual paulista desejam receber
orientações e ajuda para descobrir suas vocações, sonhos e fazer escolhas de
vida; 91% dos estudantes acham que é importante ou muito importante aprender
a usar novas tecnologias.
Percebe-se que a jornada escolar é fator primordial para execução de um
processo educacional completo, por isso são tão eficazes as escolas que adotam
programas de ensino integral.
Uma carga horária mais extensa, produtiva e interessante prepara o aluno
cognitiva e emocionalmente para a vida e torna o período acadêmico atraente e
vantajoso, diminuindo as chances de abandono. Além de passarem por todo
processo cognitivo e preparatório profissional, é de suma importância que
nessas horas usufruindo do período integral os estudantes também
desenvolvam um conjunto de competências socioemocionais essenciais nos
dias atuais: empatia, foco, curiosidade e interações sociais. Conviver com os
outros colegas e desenvolver de maneira saudável o relacionamento social com
o apoio dos profissionais de educação é uma grande ferramenta de combate ao
bullying.
O aluno precisa ver sentido na sala de aula, ter vontade de sair de casa e ir pra
escola, sentir que vale a pena assistir as aulas e definir seus objetivos pessoais,
acadêmicos e profissionais, e a família pode ser uma grande parceira nesse
sentido. Quando os parentes e responsáveis estão inteirados sobre o que está
ocorrendo na escola do estudante eles podem apoiá-los nos aspectos positivos
e defendê-los dos negativos. O Instituto Unibanco, reconhecida organização que
atua para melhoria da educação pública no Brasil, publicou o artigo Ações
durante e pós-pandemia são necessárias para evitar evasão que prevê o
estabelecimento de canais de comunicação abertos com os estudantes e as
famílias para a obtenção de feedbacks sobre a atuação da escola e identificação
de pontos de aprimoramento.
É evidente a gravidade do quadro educacional em nosso País, principalmente
no pós-pandemia, necessitando adotar medidas de curto e longo prazo para lidar
com o abandono escolar aqui em nossa Cidade.
Sendo assim, o apoio do poder legislativo no incentivo a adoção de ações
articuladas e integradas envolvendo o Poder Executivo e a sociedade civil para
a redução da evasão ocorram é de extrema importância.
É com grande expectativa que submeto a matéria à apreciação dos nobres
pares, certo do apoio de todos.
Plenário, Joaquim Calfnon, 30 de agosto de 2021.
Vereador ROQUE CHILE — PSDB

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