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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício n.º351/2021 - PGM
Linhares/ES, 31 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
Assunto: Solicitação de cópia.
Senhor Presidente,
Venho solicitar cópia das certidões de óbito das pessoas que
deram denominação às vias localizadas no Distrito de Rio Quartel, citadas
no autógrafo 039/2021, em anexo. :
Cordialmente,
ÁDIA LORENZONI
Procuratorta-Geral do Município
Ay. Presidente Costa e Silva, n.º 177, Bairro Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP 29.902-120 Tel.: (27) 3372-6847
www .linhares.es.gov.br - e-mail: procuradoriageralQOlinhares.es.gov.br
RSS DDT CDS CID DS O
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo " Antenow Blias'
RÚBRICA |
AUTÓGRAFO Nº.039/2021
AUViiMNIAnLli OD
Dispõe sobre a denominação de
Externo 014560/2021
Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES Avenida e Rua na Distrito de Rio
Abertura: 31/08/2021 Hora: 10:53:15 Quartel, no município de Linhares,
Chave WEB: 2014227621404042021 Estado do Espírito Santo, e dá outras
Destinatário: DEPARTAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
Assunto: AUTÓGRAFO Nº 038/2021. providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou
em Sessão Ordinária o Projeto de Lei Ordinária de autoria da Vereadora Therezinha Vergna Vieira,
a saber:
Art. 1º Ficam denominadas a Avenida e a Rua do Distrito de Rio Quartel, neste
Município, de acordo com o art. 138, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Linhares, c/c art. 15, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, da seguinte forma:
1 - AVENIDA LUIZ GALAVOTTI, com início nas coordenadas UTM E:
379647,88 e N: 7840796,38, e término no ponto de coordenadas UTM E: 380075,43, e N:
7840519,7; e
1 - RUA JOSÉ BERNARDO FILHO, com início nas coordenadas UTM E:
380096,97 e N: 7840554,23, e término no ponto de coordenadas UTM E: 379942,04, e N:
7840319,94.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas
citadas é o SIGRAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um.
f
Roqué Chile de Souza
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51