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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
OFÍCIO 405/2021/GAB/IVEREADOR VICENTINI
Linhares/ES, 01 de setembro de 2021.
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES-ES
Assunto: Arquivamento de projeto de lei.
Recorro ao presente para solicitar o arquivamento do projeto de lei nº
3920/2021, que segue anexo.
Atenciosamente,
WELLINGTON VIZENTINI
Vereador — REDE
Wellington Vizentini
Vereador Vicentini
Câmara Municipal de Linhares
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Leg istativo" Antenor Elias"
Ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Linhares.
O Vereador que firma o presente vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o
seguinte:
PROJETO DE LEI 003/2021
DETERMINA QUE os SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS PELO PODER PÚBLICO
QUE UTILIZAM VEÍCULOS, CAMINHÕES E
MÁQUINAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SEJAM EQUIPADOS COM GPS
PARA RASTREAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Todas as empresas terceirizadas contratadas após a publicação desta
Lei pela Prefeitura Municipal de Linhares e que utilizam automóveis, caminhões
e máquinas para prestação de seus serviços deverão ter instalados nos
veículos equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS.
8 1º As informações sobre as posições dos veículos deverão ser registradas,
no máximo, a cada dez minutos.
$ 2º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos
monitorados deverão ser apresentados mensalmente à Prefeitura Municipal de
Linhares, como comprovação do serviço prestado.
Art. 2º Os dispositivos de GPS deverão ser instalados, custeados e mantidos
pela própria prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do
Município de Linhares a sua instalação e manutenção.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
à, Linhares/ES, 10 de junho de 2021.
LINGTON VIZENTINI
Vereador — REDE
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