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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 779 DE 2021
“EMENDA AO PLO QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO
DE MECANISMOS QUE OFEREÇAM
ACESSIBILIDADE À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA ÀS PRAIAS DO MUNICÍPIO
DE LINHARES/ES”
Art. 1º- A Ementa do PLO Nº 779 DE 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE INSTALAÇÃO DE MECANISMOS QUE
OFEREÇAM ACESSIBILIDADE À PESSOA
COM DEFICIÊNCIA ÀS PRAIAS DO
MUNICÍPIO DE LINHARES/ES”
Art. 2º- O art. 1º do PL passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.lº Fica instituído no município de
Linhares/ES, com base na Lei Federal nº 13.146,
de julho de 2015, a obrigatoriedade de instalação
de mecanismos para acessibilidade às praias, à
Pessoa com Deficiência.
Art. 3º- As demais proposições permanecem inalteradas.
Linhares, 02 de setembro de 2021.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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