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PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 2426/2021/SEME
Linhares - ES, 06 de Setembro de 2021
Ao Senhor
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
Assunto: Resposta ao OF./GAB./PRES.C.M.L./N*1.277/2021 -— Protocolo nº003675/2021.
Senhor Presidente,
Em atenção e respeito ao Ofício supramencionado, segue anexo o retorno dos
ofícios nº1760/2021/SEME e nº1759/2021/SEME, direcionados ao Conselho Tutelar Regional l e
Conselho Tutelar Regional ll.
Sem mais para o momento, subscrevemos.
Respeitosamente,
x
AL
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone: (27)3372-1917
cEP 29902-120 - Linhares — ES
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REGIONAL | DE LINHARES-ES
Amparado pela Lei Federal nº 8.069/90
LINHARES-ES, 20 DE AGOSTO DE 2021.
OF: Nº 678/2021 CTLRGI
DO: CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIONAL | DE LINHARES-ES.
À: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LINHARES-ES
SRA. MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
SECRETÁRIA .
ASSUNTO: RESPOSTA OFÍCIO Nº 1759/2021/SEME
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Regional | de
Linhares/ES no uso das suas atribuições que lhe confere 9 ECRIAD (Estatuto da
Criança e do Adolescente), Lei Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, em consonância
com art. 227 da Constituição Federal.
Vem respeitosamente nem todos os casos de violência contra a mulher, chegam até
este órgão. Sendo assim não temos dados de quantas crianças e adolescentes
necessitaram serem transferidos da unidade de ensino em que estavam matriculados,
em virtude da genitora ter sido vítima de agressão doméstica.
Quando chega algum caso de violência contra mulher, que tenha filhos menores de
idade neste conselho tutelar, solicitando a intervenção deste órgão, caso à família
necessite ser encaminhada a outro município, os procedimentos referentes à mesma é
encaminhada ao conselho tutelar local, para conhecimento dos fatos e providências
cabíveis.
Caso a família permaneça no município, saindo de um Bairro para outro, este
conselho tutelar intervém na transferência escolar e, encaminha a família ao CREAS
- pára atendimento e acompanhamento.
Vale ressaltar que nosso sistema não dispõe de dados estatísticos sobre violência
contra a mulher.
Sem mais para O momento, subscreve!
Atenciosamente,
IGOR A
Congelheiro Tutelar
Igor Alves de Oliveira
Conselheiro Tutelar
priaiicata; 008263
Conselho Tutelar dos Direitos da crlahica e Ev AfBikscente Regionall de Linhares-ES
Av. August Calmon, Nº 721, Bairro Centro, CEP; 29900-061
Fone: (27) 3264-3277/99857-7964 - E-mail: donselhotutelar.linhares2016Ohotmail.com
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE LINHARES-ES
Amparado pela Lei Federal nº 8.069/99
REGIONAL Il
LINHARES-ES, 03 de agosto de 2021.
OF.JPRESI Nº 537/2021
A Ilma. SP.
Maria Olímpia Dalvi Rampinelli
Secretária Municipal de Educação
Assunto: RESPOSTA AO OF. 1760/2021/SEME.
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Linhares-ES Regional II, atendendo o art. 136, inciso Ill, alínea “a” da Lei:
Vem respeitosamente, em atenção ao presente oficio prestar as devidas
informações que se segue:
Em relação ao pleito da disponibilização de informações acerca das
matriculas e transferência realizadas na rede municipal de ensino que tiveram
como fator propulsor a violência contra a mulher devidamente esculpida na Lei
Maria da Penha- Lei 41.340/06 — nos três últimos anos em Linhares-ES, O
Conselho Tutelar Regional Il, aduz que por ser tratar de uma Lei Federal, que
pauta pela defesa dos direitos da mulher no âmbito da convivência familiar, e
não tendo qualquer relação jurídica com a defesa da criança € adolescente,
conforme o Ecriad Lei 8.069/90, nos termos do artigo 136, Inc. | a XI, este
órgão fica inviabilizado de prestar as devidas informações reguisitas.
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Linhares/ES - REGIONAL |
Avenida Pres. Costa e silva, 02, Qd. 25 - BNH, LINHARES-ES, CEP: 29.902-120, Tel,(27)3264-
3154 e (27) 99857-7562, E-mail: conselhotutelaregiao2.linharesO hotmail.com
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