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materia nº 1801/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1801 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaREQUER QUE ENCAMINHE O OFICIO EM ANEXO EM MÃOS AO CHEFE RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
native_id15134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Enviado para arquivamento — EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 13/09/2021. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL EM 21/09/2021.
2021-09-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Palácio Legislativo "Antenor Elias”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES-ES.
REQ:194/2021
JADIR RIGOTTI JUNIOR (JUNINHO BUGUIU) Autoridade representante do poder
legislativo municipal, vem por meio desse, respeitosamente perante V.Exa. REQUERER
se digne encaminhar o ofício anexo em mãos ao chefe responsável pela secretaria
municipal de finanças e planejamento, senhor Secretário Valdir Massucatti, Endereço:
Avenida Augusto Pestana, 790, 2º Andar, Centro, Linhares-ES.
Certo de que a solicitação será atendida fique com meus votos de mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Linhares/ES, 08 de setembro de 2021.
TT
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Ao ilustríssimo Senhor
Valdir Massucatti
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
Dirijo-me à Vossa Senhoria na qualidade de autoridade representante do poder legislativo
municipal, para requerer, ao Ilustríssimo Secretário, que realize o estudo técnico abaixo,
com o objetivo de otimizar e melhorar a prestação legislativa a população:
- Que O Poder Executivo Municipal realize estudo de viabilidade técnica para
disponibilizar gasolina ou custeio de despesas para deslocamento com automóveis
ou motos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Recomendação tendo em vista, que os (as)
Agentes Comunitários (as) de Saúde de Linhares/ES, para se deslocarem nas
comunidades de sua abrangência, que muitas vezes ficam distantes de suas residências,
necessitam fazer uso de veículo próprio.
Isso acaba por onerar o trabalho destes servidores públicos, gerando prejuízos que
poderiam ser amenizados pelo Poder Público mediante a disponibilização de veículos, ou
até mesmo custeio de despesas como combustível, por exemplo.
A Lei Federal nº 13.595/18, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau
de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de
transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias”, assegurou uma série de vantagens para os agentes de saúde que diariamente
atendem as comunidades interioranas. Um dos direitos que trata a referida norma
legislativa refere-se ao auxílio financeiro para combustível de veículos pertencentes aos
agentes, acrescentando à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 o art. 9º - H, com a
seguinte redação:
Art. 9º -H. Será concedida indenização de transporte ao Agente
Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que
realizar despesas com locomoção para o exercício de suas
atividades, conforme disposto em regulamento.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Pelo exposto, a concessão de do referido auxílio é de fundamental importância para o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), além de tratar-se de um direito
garantido por lei, por isso solicitamos uma providência imediata do Poder Executivo
Municipal.
Linhares/ES, 08 de setembro de 2021.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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