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materia nº 791/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaINSTITUI A SEMANA DE INCLUSÃO E LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15211

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Enviado para arquivamento — PROJETO DE LEI APROVADO NA SESSÃO DO DIA 25/10/2021. LEI Nº 4.003/2021.
2021-11-05 Em trâmite — —
2021-10-26 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 25/10/2021.
2021-10-22 Em trâmite — —
2021-10-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-09-29 Em trâmite — —
2021-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Distribuído ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
2021-09-16 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12021
Institui a Semana de Inclusão e Luta da
Pessoa com Deficiência no âmbito do
Município de Linhares e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Inclusão e Luta da Pessoa com
Deficiência no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Linhares a
ser comemorada na quarta semana de setembro, haja vista que no dia 21 de
setembro se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
nos termos da lei federal nº 11.133/2005.
Art. 2º. Semana Municipal de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência terá por
finalidade:
| — Promover atividades sobre a temática da inclusão, acessibilidade, geração de
oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre
políticas públicas voltadas à atenção integral das pessoas com deficiência;
Il - Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial
e educação inclusiva;
Il — Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na
educação e para a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro
Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade;
IV — Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de
inclusão de todos em todos os ambientes sociais.
Art. 3º. Durante a Semana de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência, a
Municipalidade poderá realizar eventos e ações com a finalidade de promover a
conscientização sobre a temática e eliminação das barreiras à inclusão.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar
atividades com vistas a promover conscientização e rompimentos de barreiras
físicas, comunicacionais e atitudinais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, sendo revogados
os dispositivos em contrário.
Linhares, 16 de setembro de 2021.
f
[|
ANNAN A had PANA
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposição é normatizar a instituição de ações voltadas às pessoas
com deficiência e/ou mobilidade reduzida a fim de que se possa alcançar à inclusão
social e acessibilidade plena desses cidadãos.
Ainda hoje encontramos no município de Linhares inúmeras barreiras, não apenas
físicas. A conscientização e ações que promovam reflexão sobre diversas questões
que envolvem essa temática são fundamentais para contribuir com a eliminação de
barreiras relacionadas à comunicação e atitudes.
Muitas pessoas que não convivem com nenhuma deficiência, desconhecem
diversas questões que permeiam a temática. Essa falta de conhecimento reforça,
ainda que inconscientemente, atitudes que se tornam barreiras à acessibilidade e
inclusão.
Outro ponto bastante importante é focar no combate ao preconceito, visto que
preconceito e inacessibilidade pública também são dois pontos centrais a serem
debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida desses
cidadãos.
Destaca-se que o dia 21 de setembro também marca o início da Primavera no
Hemisfério Sul, e é fazendo uma referência a esta estação que foi escolhida esta
data como marco para celebrar nacionalmente a luta da pessoa com deficiência,
conforme destacado no PL.
O fenômeno da Primavera pode ser metaforicamente comparado ao renascimento e
renovação da vida, assim como acontece com as flores durante esta estação. Desta
maneira, as pessoas com deficiência são motivadas a lutarem pela construção de
uma sociedade inclusiva e acessível, onde podem viver de forma igualitária e sem
preconceitos.
DO
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Neste sentido, o projeto busca, no âmbito municipal, reforçar a importância da data
nacional, além de incentivar a promoção de ações que promovam conscientização e
efetivas mudanças sociais.
Linhares, 16 de setembro de 2021.
l
=D
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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