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Câmara Municipal de Linhares
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Palácio Legislativa Antenor Élias
Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº 12/2021
Institui o “Programa Cata Entulho” no
Município de Linhares, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Linhares, o “Programa Cata Entulho”,
no município de Linhares.
Art. 2º O programa referido no art. 1º consiste na prestação de serviço de retirada de
entulhos mediante coleta, transporte e destinação final dos bens.
81º. O Poder Público disponibilizará os meios necessários para que os munícipes
realizem agendamento prévios para a prestação de serviço, na forma definida em
regulamento.
82º. Para fins do disposto na presente legislação consideram-se-bens os:
I- sofás;
Hl- Colchões;
HI- armários;
IV- fogões;
V- computadores;
VI- eletrodomésticos.
8 3º O rol de bens apresentados no parágrafo anterior é meramente exemplificativo,
podendo ser ampliado através de regulamento.
$ 4º Para fins do programa instituído pela presente legislação não são considerados
bens os:
|- objetos provenientes de demolição,
II- objetos decorrentes das podas de árvores,
III- objetos provenientes dos aterros ou localizados em aterros.
& 5º Regulamento poderá prever outras hipóteses de bens apresentados no parágrafo
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data da sua publicação.
Palácio Antenor Elias, 13 de setembro de 2021.
ROQUE cond uso PSDB
Pd
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Câmara Municipal do Linhares
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Palácio L egistativa Antenow Elias
JUSTIFICATIVA
Aintenção do presente projeto visa, principalmente, deixar a cidade
mais limpa, proibindo o atual descarte irregular de diversos itens em via pública
ou em terrenos baldios, trazendo uma oportunidade para que a população possa
realizar este descarte de maneira correta e regular.
Mais do que a possibilidade do atendimento nas residências dos
munícipes, o projeto Cata Entulho tem, além de um fim social, eis que todo
material em bom estado pode ser reciclado, a evidente preservação do meio
ambiente.
Vale salientar que o presente projeto já foi aprovado e sancionado
no município de Novo Hamburgo-RS e, ainda, em vários outros municípios de
todo o país.
Isto posto, contamos com a aprovação dos nobres pares para este
projeto simples, mas, de grande alcance social.
Por fim, é com grande expectativa que submeto a matéria à
apreciação dos nobres pares, certo do apoio de todos.
Palácio Joaquim Calmon, 13 de setembro de 2021.
ROQUE CHILE — Vereador PSDB
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